- O Banco
- Pessoas
- Todos os Serviços
- Private Banking
-
Poupança e Investimento
- Conceito Poupança e Investimento
- Soluções
- Tipologias do Investidor
- Abordagem de Investimento
- Equipa
- Contactos
- Plataformas GoBulling
- Institucionais e Empresas
- Insights
- Login My.BancoCarregosa
- Contactos
Insira o seu Utilizador para ter acesso ao seu Banco. complete a sua autenticação no ecrã seguinte.
Se ainda não é cliente abra a sua conta aqui ou contacte-nos para mais informações
Faça o seu login
Marcelo promulga compensações aos senhorios com rendas antigas
O diploma que prevê que os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 18 de novembro de 1990, vão ter direito a uma compensação, uma vez que os contratos não podem transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), foi promulgado hoje pelo Presidente da República.
Na prática, os proprietários passam a poder receber uma renda equivalente a um quinzeavos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, sendo o subsídio, a suportar pelo Estado, equivalente à diferença entre o valor que o inquilino pode pagar, de acordo com a sua taxa de esforço, e o valor correspondente a um quinzeavos do VPT da casa.
Notícia em atualização