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14 maio 2024
13h22
Fonte:
Jornal de Negócios
Marcelo promulga diploma que dá mais um mês para reembolso de despesas elegíveis do PT2020
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira um diploma do Governo que prolonga o prazo de reembolso de verbas do Portugal 2020, o quadro comunitário de apoio que está em fase de encerramento. Com este diploma, é dado mais um mês para reembolso das despesas elegíveis a fundos do PT2020, devendo esse processo estar concluído até 31 de agosto.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alargando o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020", lê-se na nota da Presidência.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alargando o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020", lê-se na nota da Presidência.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no início do mês. Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que este alargamento do prazo para reembolsos tem como objetivo "evitar uma perda de fundos europeus", que, segundo o novo Executivo, "estão atrasados – muito mais atrasados do que aquilo que o país tinha conhecimento".
A intenção de alargar o prazo de reembolso das despesas elegíveis a fundos do PT2020 tinha já sido anunciada pelo ministro da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, no debate do Programa do Governo. "O Governo aprovará em breve um diploma legal que fixa o prazo de elegibilidade das despesas até 31 de agosto do corrente ano", afirmou o ministro que tutela a pasta dos fundos europeus.
No final de dezembro, terminou o prazo para os beneficiários do PT2020 realizarem e pagarem despesas. No entanto, o acordo de parceria assinado com a Comissão Europeia prevê que, até ao final de julho deste ano, os beneficiários podem apresentar ainda os pedidos de reembolsos às autoridades de gestão dos respetivos programas. Com esta alteração, é dado assim mais um mês para esse efeito.
Até ao final de dezembro, Portugal tinha ainda por executar 696 milhões, correspondentes a 3% do total de verbas do PT2020 a que Portugal tem direito. Esses dados não refletem, no entanto, o resultado final do encerramento do PT2020, tendo em conta que ainda há trabalhos a decorrer entre 2024 e 2025, que farão com que a taxa de execução aumente. No final do primeiro trimestre, a execução tinha já chegado a 100%.
A intenção de alargar o prazo de reembolso das despesas elegíveis a fundos do PT2020 tinha já sido anunciada pelo ministro da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, no debate do Programa do Governo. "O Governo aprovará em breve um diploma legal que fixa o prazo de elegibilidade das despesas até 31 de agosto do corrente ano", afirmou o ministro que tutela a pasta dos fundos europeus.
No final de dezembro, terminou o prazo para os beneficiários do PT2020 realizarem e pagarem despesas. No entanto, o acordo de parceria assinado com a Comissão Europeia prevê que, até ao final de julho deste ano, os beneficiários podem apresentar ainda os pedidos de reembolsos às autoridades de gestão dos respetivos programas. Com esta alteração, é dado assim mais um mês para esse efeito.
Até ao final de dezembro, Portugal tinha ainda por executar 696 milhões, correspondentes a 3% do total de verbas do PT2020 a que Portugal tem direito. Esses dados não refletem, no entanto, o resultado final do encerramento do PT2020, tendo em conta que ainda há trabalhos a decorrer entre 2024 e 2025, que farão com que a taxa de execução aumente. No final do primeiro trimestre, a execução tinha já chegado a 100%.