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15 junho 2024
12h00
Fonte:
Jornal de Negócios
Novo governo: Medidas fiscais aprovadas ou a aguardar o crivo do parlamento
O parlamento aprovou ou tem em apreciação várias medidas fiscais desde que o novo Governo entrou em funções, com o grosso destas mudanças a visarem o IRS e o IMT e a dirigirem-se sobretudo aos mais novos.
Em causa estão propostas do Governo mas também medidas apresentadas e/ou alteradas pelos partidos da oposição.
Alguns pontos essenciais sobre as alterações fiscais que já tiveram 'luz verde' dos deputados e das que aguardam ainda a votação num parlamento onde nenhum partido consegue sozinho os votos necessários para as aprovar.
O IRS entrou em 2024 com uma redução de taxas até ao 5.º escalão e com uma atualização dos escalões de rendimento (existem nove) de 3%, através do Orçamento do Estado deste ano, tendo, entretanto, sido aprovado um novo alívio fiscal que se soma ao primeiro e que, desta vez, preconiza uma redução das taxas que incidem até ao 6.º escalão.
Esta nova redução, que vai produzir efeitos ao início do ano, oscila entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais face às taxas já em vigor.
O diploma que consagra as novas alterações ao IRS, recentemente aprovado, contempla também a criação de um mecanismo de atualização dos limites dos escalões de rendimento tendo em conta a inflação e o crescimento da economia, apurado no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.
Além disso, a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4.104 euros há vários anos) vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
O valor isento de impostos (mínimo de existência) vai também subir.
Neste campo há uma medida que visa os encargos com juros e outra para as rendas. Relativamente à primeira, o que já foi aprovado é um compromisso do Governo para avaliar a extensão do alargamento da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação.
Além disso, está a ser analisado em comissão um projeto do PS que pretende aumentar em 200 euros, de forma faseada (começando em 2025 e acabando em 2027), o valor de rendas que se pode abater ao IRS.
Igualmente aprovada e com indicação de entrar em vigor ainda durante o mês de agosto está a isenção de IMT e do Imposto do Selo para pessoas até aos 35 anos na compra da primeira habitação. Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão da tabela do IMT (que atualmente corresponde a 316.772 euros), havendo lugar a o pagamento de imposto no valor entre 316.772 euros e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).
O Governo remeteu ao parlamento uma proposta de autorização legislativa que prevê a criação de taxas de IRS mais baixas para pessoas até aos 35 anos de idade. De uma forma genérica, essas taxas serão de valor equivalente a um terço das aplicadas à generalidade dos trabalhadores e pensionistas.
Esta redução das taxas aplica-se até ao 8.º escalão de rendimento coletável anual (ou seja até 81.199 euros), sendo que é possível a estes contribuintes optarem anualmente por beneficiar deste novo regime ou do IRS Jovem que já existe atualmente.
Esta é uma das medidas que, tal como sucedeu com a das taxas do IRS, poderá sair do parlamento com uma versão diferente da que entrou.
Outra medida que o Governo já aprovou mas que ainda terá de passar o crivo parlamentar é a que prevê a possibilidade de as pessoas que vão trabalhar para uma distância superior a 100 quilómetros e tenham de arrendar casa, possam abater o valor desta renda aos rendimentos que recebam por terem arrendado a sua habitação habitual.
Outra das medidas de índole fiscal já aprovada pelo Governo, mas ainda a aguardar por apreciação e votação do parlamento é a que reduz o prazo durante o qual se tem de deter uma casa para se beneficiar de isenção da tributação de mais-valias.
Atualmente a lei prevê que apenas há lugar a isenção se a casa (de habitação própria e permanente) for detida por pelo menos 24 meses, mas o Governo quer reduzir este prazo para 12 meses.
Em fase de discussão e votação em comissão está um projeto do PS que alarga até aos 200 kWh (ou 300 kWh nas famílias numerosas) a parcela de consumo de eletricidade sujeita a taxa reduzida do IVA, que no continente é de 6%.
A medida está prevista entrar em vigor a 01 de janeiro de 2025.
Os deputados vão também discutir e votar na especialidade neste próximos dias uma proposta do Governo que duplica (passando de 0,5% para 1%) o valor de IRS liquidado que cada contribuinte pode consignar a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais.
Neste caso pretende-se que a medida se aplique ao imposto liquidado relativamente aos rendimentos auferidos a partir de 2024.
A eliminação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) encontra-se também na fase de especialidade com a proposta a determinar que a medida tem efeitos a 31 de dezembro de 2023.
Esta taxa, que incide sobre a afetação de imóveis habitacionais a alojamento local, a 31 de dezembro de cada ano, foi criada pelo Mais Habitação, com a lei a prever que deve ser liquidada e declarada pelo proprietário do AL até o dia 20 de junho e paga até 25 desse mês. Só que, para esse efeito, deveria ser publicada pelo Ministério das Finanças uma declaração de modelo específico, o que não aconteceu até ao momento.
Em causa estão propostas do Governo mas também medidas apresentadas e/ou alteradas pelos partidos da oposição.
Alguns pontos essenciais sobre as alterações fiscais que já tiveram 'luz verde' dos deputados e das que aguardam ainda a votação num parlamento onde nenhum partido consegue sozinho os votos necessários para as aprovar.
IRS com novas taxas
O IRS entrou em 2024 com uma redução de taxas até ao 5.º escalão e com uma atualização dos escalões de rendimento (existem nove) de 3%, através do Orçamento do Estado deste ano, tendo, entretanto, sido aprovado um novo alívio fiscal que se soma ao primeiro e que, desta vez, preconiza uma redução das taxas que incidem até ao 6.º escalão.
Esta nova redução, que vai produzir efeitos ao início do ano, oscila entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais face às taxas já em vigor.
Atualização dos escalões e da dedução específica
O diploma que consagra as novas alterações ao IRS, recentemente aprovado, contempla também a criação de um mecanismo de atualização dos limites dos escalões de rendimento tendo em conta a inflação e o crescimento da economia, apurado no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.
Além disso, a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4.104 euros há vários anos) vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
O valor isento de impostos (mínimo de existência) vai também subir.
Deduções ao IRS com habitação
Neste campo há uma medida que visa os encargos com juros e outra para as rendas. Relativamente à primeira, o que já foi aprovado é um compromisso do Governo para avaliar a extensão do alargamento da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação.
Além disso, está a ser analisado em comissão um projeto do PS que pretende aumentar em 200 euros, de forma faseada (começando em 2025 e acabando em 2027), o valor de rendas que se pode abater ao IRS.
Isenção de IMT e do Imposto do Selo
Igualmente aprovada e com indicação de entrar em vigor ainda durante o mês de agosto está a isenção de IMT e do Imposto do Selo para pessoas até aos 35 anos na compra da primeira habitação. Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão da tabela do IMT (que atualmente corresponde a 316.772 euros), havendo lugar a o pagamento de imposto no valor entre 316.772 euros e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).
IRS Jovem
O Governo remeteu ao parlamento uma proposta de autorização legislativa que prevê a criação de taxas de IRS mais baixas para pessoas até aos 35 anos de idade. De uma forma genérica, essas taxas serão de valor equivalente a um terço das aplicadas à generalidade dos trabalhadores e pensionistas.
Esta redução das taxas aplica-se até ao 8.º escalão de rendimento coletável anual (ou seja até 81.199 euros), sendo que é possível a estes contribuintes optarem anualmente por beneficiar deste novo regime ou do IRS Jovem que já existe atualmente.
Esta é uma das medidas que, tal como sucedeu com a das taxas do IRS, poderá sair do parlamento com uma versão diferente da que entrou.
Deduzir a renda da nova casa aos rendimentos com a casa de habitação
Outra medida que o Governo já aprovou mas que ainda terá de passar o crivo parlamentar é a que prevê a possibilidade de as pessoas que vão trabalhar para uma distância superior a 100 quilómetros e tenham de arrendar casa, possam abater o valor desta renda aos rendimentos que recebam por terem arrendado a sua habitação habitual.
Redução do prazo até vender casa e beneficiar de isenção
Outra das medidas de índole fiscal já aprovada pelo Governo, mas ainda a aguardar por apreciação e votação do parlamento é a que reduz o prazo durante o qual se tem de deter uma casa para se beneficiar de isenção da tributação de mais-valias.
Atualmente a lei prevê que apenas há lugar a isenção se a casa (de habitação própria e permanente) for detida por pelo menos 24 meses, mas o Governo quer reduzir este prazo para 12 meses.
Taxa reduzida do IVA na eletricidade
Em fase de discussão e votação em comissão está um projeto do PS que alarga até aos 200 kWh (ou 300 kWh nas famílias numerosas) a parcela de consumo de eletricidade sujeita a taxa reduzida do IVA, que no continente é de 6%.
A medida está prevista entrar em vigor a 01 de janeiro de 2025.
Mais valor na consignação do IRS
Os deputados vão também discutir e votar na especialidade neste próximos dias uma proposta do Governo que duplica (passando de 0,5% para 1%) o valor de IRS liquidado que cada contribuinte pode consignar a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais.
Neste caso pretende-se que a medida se aplique ao imposto liquidado relativamente aos rendimentos auferidos a partir de 2024.
Eliminação da taxa sobre o alojamento local
A eliminação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) encontra-se também na fase de especialidade com a proposta a determinar que a medida tem efeitos a 31 de dezembro de 2023.
Esta taxa, que incide sobre a afetação de imóveis habitacionais a alojamento local, a 31 de dezembro de cada ano, foi criada pelo Mais Habitação, com a lei a prever que deve ser liquidada e declarada pelo proprietário do AL até o dia 20 de junho e paga até 25 desse mês. Só que, para esse efeito, deveria ser publicada pelo Ministério das Finanças uma declaração de modelo específico, o que não aconteceu até ao momento.