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05 janeiro 2024 12h19

Novo regime de juntas médicas entra em vigor em abril

As novas regras para a simplificação dos processos de verificação de incapacidades, aprovadas em novembro em Conselho de Ministros, vão entrar em vigor a partir de 1 de abril.

 

A alteração do regime que regula o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da Segurança Social foi publicada nesta sexta-feira em Diário da República. Segundo o Governo, vai permitir "uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência".

 

No que diz respeito à alteração de procedimentos da esfera da Segurança Social, está prevista uma maior digitalização de processos. Além de o beneficiários passarem a ser notificados por via electrónica, as juntas médicas poderão ser realizadas por videochamada "nas situações a definir pelos serviços da segurança social", sendo que ainda que, "quando se revele adequado, o exame clínico pode ser realizado por avaliação meramente documental, desde que a mesma seja bastante e apta à realização do referido exame".

 

Será também possível a realização de exames médicos domiciliários "para verificação de incapacidade permanente sempre que o beneficiário esteja acamado, internado, institucionalizado, ou seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da segurança social".

 

As novas regras admitem também mais legislação para regular quem poderá avaliar condições de deficiência, estipulando que esta verificação por equipas multidisciplinares, ou por entidade certificadora, é assegurada por peritos médicos e técnicos da segurança social ou de outros organismos, nos termos e para os efeitos previstos em diplomas próprios".

 

Entre as mudanças, é também encurtado o prazo mínimo para que os beneficiários tornem a apresentar pedidos para acesso a prestações após indeferimento ou arquivamento por não comparência, que desce de um ano para seis meses.

 

Além das alterações às juntas médicas, é também publicada nesta sexta-feira em Diário da República a nova legislação das baixas médicas que permite que estas passem a poder ser passadas pela generalidade dos médicos.

 

Serão competentes, "as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência", de acordo com o diploma publicado.

 

Estas novas regras irão entrar em vigor a 1 de março.