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11 janeiro 2024 12h42

Nuno Félix: fisco "já avaliou 83 barragens e liquidou IMI a 32"

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já concluiu a avaliação de 83 das 166 barragens identificadas e já foi feita a liquidação de IMI a 32. Por estarem em curso os períodos para que os contribuintes possam exercer os seus direitos de defesa, e por terem já passado os quatro anos previstos na lei para a caducidade do imposto, o IMI relativo a 2019 já não pode ser cobrado, afirmou esta quinta-feira, no Parlamento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. 


Nuno Félix falava na Comissão de Economia e Finanças, numa audição de urgência solicitada pelo Bloco de Esquerda na sequência de notícias, no início do ano, que davam conta de que o IMI das barragens referente a 2019 já não poderia ser cobrado por ter passado o prazo legal para o efeito. 


O secretário de Estado lembrou que já em outubro, quando esteve no parlamento também para responder a questões sobre o mesmo assunto, tal como a diretora-geral da AT, Helena Borges, "o tema do risco de caducidado do IMI foi amplamente debatido". A AT, sublinhou, "estava empenhada, foi aqui dito pela senhora diretora-geral, em desenvolver as diligências necessárias, mas havia um conjunto de direitos, de exercícios de direitos e garantias dos contribuintes e que poderia não ser possível em tempo útil a cobrança dos impostos relativos a 2019".


Os procedimentos acabaram mesmo por não ficar "todos concluídos até 31 de dezembro, mas o importante é o imposto referente ao ano de 2020 e seguintes", defendeu o secretário de Estado. 


Quanto ao IMI de 2020, "hoje partimos de uma posição em que temos a primeira avaliação concluída de mais de 80 barragens, em que estão todas as do distrito de Bragança, que tem aqui gerado uma especial atenção", declarou. Assim, "ou estamos perante situações em que já foi feita a liquidação ou está neste momento em curso reclamações ou segundas avaliações". 


A previsão é, portanto, que "se não existir alguma circunstância anómala", por exemplo ""uma providência cautelar" que "interrompa estes trabalhos administrativos, em princípio estarão reunidas as condições para cobrar o IMI de 2020". 


(Notícia em atualização)