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20 novembro 2023
22h04
Fonte:
Jornal de Negócios
OE2024: Limite para não declarar doações entre pais e filhos aumenta para 5.000 euros
A doação de bens ou valores até 500 euros não tem de ser declarada para efeitos do Imposto do Selo, mas o valor limite vai subir para 5.000 euros quando é entre pais e filhos ou casais.
Esta medida integra o leque de propostas do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), cuja discussão e votação na especialidade arrancam na próxima quinta-feira, com a votação final global do documento a ocorrer no dia 29 de novembro.
Assim, os "donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros", vão juntar-se à lista de transmissões gratuitas que atualmente "não são sujeitas a Imposto do Selo" e que, em matéria de valores ou bens estava até agora limitada a 500 euros, independentemente da relação ou grau de parentesco de quem a fazia.
Na prática isto significa que, de janeiro em diante, as doações em dinheiro de um pai para filho (e neste conceito poderia incluir-se por exemplo, uma transferência para este efetuar um pagamento) não têm de ser declaradas para efeitos de Imposto do Selo para valores até cinco mil euros -- 10 vezes mais do que o limite atual.
De referir que, tal como sucede atualmente, se exceder os cinco mil euros e tiver de ser declarada, esta doação entre familiares diretos continua, como até agora, a estar isenta de Imposto do Selo.
Esta medida integra o leque de propostas do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), cuja discussão e votação na especialidade arrancam na próxima quinta-feira, com a votação final global do documento a ocorrer no dia 29 de novembro.
Assim, os "donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros", vão juntar-se à lista de transmissões gratuitas que atualmente "não são sujeitas a Imposto do Selo" e que, em matéria de valores ou bens estava até agora limitada a 500 euros, independentemente da relação ou grau de parentesco de quem a fazia.
Na prática isto significa que, de janeiro em diante, as doações em dinheiro de um pai para filho (e neste conceito poderia incluir-se por exemplo, uma transferência para este efetuar um pagamento) não têm de ser declaradas para efeitos de Imposto do Selo para valores até cinco mil euros -- 10 vezes mais do que o limite atual.
De referir que, tal como sucede atualmente, se exceder os cinco mil euros e tiver de ser declarada, esta doação entre familiares diretos continua, como até agora, a estar isenta de Imposto do Selo.