- O Banco
- Pessoas
- Todos os Serviços
- Private Banking
-
Poupança e Investimento
- Conceito Poupança e Investimento
- Soluções
- Tipologias do Investidor
- Abordagem de Investimento
- Equipa
- Contactos
- Plataformas GoBulling
- Institucionais e Empresas
- Insights
- Login My.BancoCarregosa
- Contactos
Insira o seu Utilizador para ter acesso ao seu Banco. complete a sua autenticação no ecrã seguinte.
Se ainda não é cliente abra a sua conta aqui ou contacte-nos para mais informações
Faça o seu login
Voltar
04 julho 2024
14h00
Fonte:
Jornal de Negócios
Pacote de 60 medidas para acelerar a economia prevê redução de IRC e criação de grupos de IVA
O Governo aprovou esta quinta-feira o Programa Acelerar a Economia, que visa fomentar a competitividade das empresas. O pacote, que está a ser apresentado, inclui 60 medidas que têm diferentes prazos de execução e implementação no horizonte temporal da legislatura em curso. E serão revistas, ajustadas e aumentadas, caso seja necessário, em função da evolução da economia nacional e do contexto geopolítico global.
"Não viemos aqui apresentar mais um PowerPoint", referiu o primeiro-ministro, explicando que o Executivo "tomou um conjunto muito alargado de decisões com vista a acelerar o crescimento económico para termos um país mais próspero. E por via da prosperidade um país mais justo e que tenha recursos para dar melhores condições de vida aos jovens", acrescentou.
Uma das medidas para impulsionar o crescimento económico é a redução gradual da taxa de IRC em 2 pontos percentuais por ano até 15% no final da legislatura,2027, como confirmou o primeiro-ministro, Luís Montenegro, que falou após o conselho de ministros. "Adicionalmente, no caso das pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a redução gradual da taxa em três anos será de 17% para 12,5%, sendo aplicada aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável".
A partir de janeiro de 2025, o Governo quer avançar ainda com a criação do conceito dos grupos de IVA para promover a melhoria da tesouraria das empresas, reduzindo os processos de reembolso de IVA, e desburocratizando e agilizando procedimentos por via da consolidação dos saldos do imposto a entregar ao Estado e do imposto a reembolsar pelo Estado.
Ainda no campo fiscal, quer aumentar a elegibilidade do regime de IVA de caixa para reduzir a pressão sobre a tesouraria decorrente do pagamento do IVA. A ideia é que passem a ser elegíveis para o regime de IVA de caixa as empresas que não tenham atingido no ano anterior um volume de negócios superior a 2 milhões de euros - atualmente o limite são 500 mil euros.
(Notícia em atualização)
"Não viemos aqui apresentar mais um PowerPoint", referiu o primeiro-ministro, explicando que o Executivo "tomou um conjunto muito alargado de decisões com vista a acelerar o crescimento económico para termos um país mais próspero. E por via da prosperidade um país mais justo e que tenha recursos para dar melhores condições de vida aos jovens", acrescentou.
Uma das medidas para impulsionar o crescimento económico é a redução gradual da taxa de IRC em 2 pontos percentuais por ano até 15% no final da legislatura,2027, como confirmou o primeiro-ministro, Luís Montenegro, que falou após o conselho de ministros. "Adicionalmente, no caso das pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a redução gradual da taxa em três anos será de 17% para 12,5%, sendo aplicada aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável".
A partir de janeiro de 2025, o Governo quer avançar ainda com a criação do conceito dos grupos de IVA para promover a melhoria da tesouraria das empresas, reduzindo os processos de reembolso de IVA, e desburocratizando e agilizando procedimentos por via da consolidação dos saldos do imposto a entregar ao Estado e do imposto a reembolsar pelo Estado.
Ainda no campo fiscal, quer aumentar a elegibilidade do regime de IVA de caixa para reduzir a pressão sobre a tesouraria decorrente do pagamento do IVA. A ideia é que passem a ser elegíveis para o regime de IVA de caixa as empresas que não tenham atingido no ano anterior um volume de negócios superior a 2 milhões de euros - atualmente o limite são 500 mil euros.
(Notícia em atualização)