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Prazo para a entrega da modelo 22 foi adiado para 15 de julho
As empresas poderão, este ano, entregar a declaração de IRC relativa ao ano fiscal de 2023, a chamada modelo 22, até ao dia 15 de julho. A prorrogação consta de um despacho datado de 14 de março assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Nuno Santos Félix, e agora divulgado no Portal das Finanças.
A data limite para a submissão da modelo 23 é, em regra, o dia 31 de maio, mas este ano o Governo decidiu dar mais um mês e meio às empresas.
A explicação, de acordo com o despacho do SEAF, prende-se com o facto de os formulários digitais para o preenchimento da declaração de rendimentos das empresas só terem ficado disponíveis a 14 de março, o que inviabiliza a regra prevista na Lei Geral Tributária segundo a qual os formulários devem se disponibilizados pela AT, no Portal das Finanças, com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa.
Assim sendo, "as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC do período de tributação de 2023 e respetivo pagamento" poderão "ser cumpridas até 15 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades", determina o despacho de Nuno Santo Félix.
Já vem sendo habitual, nos últimos anos, a prorrogação da data de entrega da modelo 22, mas não hé habitual as empresas terem tanto tempo mais - no ano passado, por exemplo, a prorrogação foi até 6 de junho.