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31 agosto 2024 10h19

Proprietários têm até hoje para pagar segunda prestação do IMI

Os proprietários de imóveis cujo valor anual de IMI supera os 500 euros têm até este sábado para pagar a segunda prestação deste imposto.

Este prazo é dirigido aos que não aproveitam o mês de maio para pagar a totalidade do IMI, possibilidade que lhes é dada com a primeira prestação, ao ser facultada uma referência de pagamento total do IMI.

As regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) atualmente em vigor determinam que a fatura do IMI é automaticamente desdobrada em duas prestações (pagas em maio e novembro), quando o seu valor está situado entre os 100 e os 500 euros.

Superando o patamar dos 500 euros, o valor do imposto é dividido em três fases, que têm obrigatoriamente de ser pagas em maio, agosto e novembro.

Segundo dados oficiais, das 3.878.309 notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2023) 686.504 eram de valor superior a 500 euros.

Daquele total, 946.759 eram de valor até 100 euros e 2.245.046 entre 100 e 500 euros.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

É calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos, cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.