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21 fevereiro 2024
12h23
Fonte:
Jornal de Negócios
Quase dois terços das reformas inscritas no PRR já estão concluídas, diz CFP
Até ao final de 2023, Portugal concretizou "quase dois terços" das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A conclusão é do Conselho de Finanças Públicas (CFP) e consta de uma análise publicada esta quarta-feira, dois dias depois de a Comissão Europeia ter lançado a chamada "bazuca" europeia.
"Até ao final de 2023, foram concretizados 37 dos 57 marcos e metas associados às reformas previstas no PRR inicial (65%, ou seja, quase dois terços)", lê-se no documento, que considera apenas o cumprimento das reformas previstas no PRR inicial, aprovado em julho de 2021. Exclui assim a análise da nova versão do PRR, que veio aumentar o número de metas e marcos associados a reformas do PRR.
Na prática, o PRR inicial de Portugal contemplava apenas 32 reformas, que estavam associadas a 57 objetivos (47 marcos e 10 metas). A reprogramação do PRR, decorrente do aumento de custos dos investimentos devido à inflação, do pedido de mais empréstimos e da revisão em alta do envelope total a que Portugal tem direito, veio adicionar a esse plano mais 12 reformas, associadas a mais marcos e metas.
Isso fez com que o PRR inicial, que tinha um envelope total previsto de 16,6 mil milhões de euros, aumentasse para 22,2 mil milhões, após a reprogramação das verbas.
É com base no cumprimento de um conjunto definido de metas e marcos para cada semestre – associados não só a reformas mas também a investimentos – que a Comissão Europeia avalia a execução do PRR e procede ao desembolso de verbas. Por isso, o PRR é "um mecanismo de financiamento baseado no desempenho e na verificação dos resultados alcançados", conforme descreve o CFP.
Neste caso, o CFP centra a análise apenas na implementação das reformas inscritas no PRR. Considerando apenas os 44 objetivos associados a reformas que deveriam estar concluídos até final de 2023, a entidade liderada por Nazaré da Costa Cabral conclui que "a taxa de execução é de 84%". Não foi conseguida uma execução integral devido ao incumprimento atempado de sete objetivos definidos.
"Dos sete objetivos por concluir até final de 2023, sobressaem três, relacionados com o Serviço Nacional de Saúde, incluindo duas metas que ficaram aquém do definido", assinala o CFP. Esses três objetivos levaram à suspensão parcial de verbas do PRR a Portugal, aquando dos terceiro e quarto pedidos de desembolso. Porém, o CFP nota que "existem evidências de que dois marcos terão sido, entretanto, atingidos".
Além da transferência de competências na área da saúde para os municípios, a aprovação dos estatutos das ordens profissionais e a criação de centros de responsabilidade integrada nos hospitais foram outras das questões que levaram à suspensão de verbas, com o envelope a que Portugal tinha direito diminuir de 3,4 mil milhões para 2,6 mil milhões. O montante em falta fica bloqueado até à conclusão das metas e marcos definidos.
"Quanto à meta relativa ao número de municípios em que o processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde foi concluído, não existe, contudo, informação publicamente disponível e atualizada que evidencie ter sido inequivocamente atingida", indica.
Menos de dois anos para o prazo final
As reformas acordadas com Bruxelas têm de ser cumpridas na sua totalidade até 2025, tendo em conta que 2026 – o último ano de execução do PRR – será reservado apenas para a conclusão de compromissos associados a investimentos. Quer isto dizer que os Estados-membros têm menos de dois anos para ter todas as reformas inscritas no PRR concretizadas.
O CFP nota que existe "uma grande heterogeneidade" no que respeita aos marcos e metas associados às reformas inscritas no PRR e sublinha que essa heterogeneidade "coloca dificuldades à valoração dessas reformas, nomeadamente se fosse considerado o impacto da sua concretização na economia, mormente a médio e longo prazos".
O cumprimeiro dos marcos associados a reformas do PRR é aferido "sobretudo através de indicadores de natureza qualitativa, que implicam a aprovação ou revisão de instrumentos jurídicos, estando genericamente previsto que sejam cumpridos numa fase mais inicial do PRR", o que se, segundo o CFP, se "tem vindo a verificar". Dos 47 marcos previstos, já foram concluídos 34.
Quanto às metas associadas a reformas, "apesar do seu número reduzido (dez no total), apenas três foram já atingidas, nuns casos porque o respetivo prazo termina apenas no final de 2024 e de 2025 (quatro metas), mas noutros casos por estas não terem sido atingidas dentro do prazo inicialmente previsto (três metas)".
"Até ao final de 2023, foram concretizados 37 dos 57 marcos e metas associados às reformas previstas no PRR inicial (65%, ou seja, quase dois terços)", lê-se no documento, que considera apenas o cumprimento das reformas previstas no PRR inicial, aprovado em julho de 2021. Exclui assim a análise da nova versão do PRR, que veio aumentar o número de metas e marcos associados a reformas do PRR.
Na prática, o PRR inicial de Portugal contemplava apenas 32 reformas, que estavam associadas a 57 objetivos (47 marcos e 10 metas). A reprogramação do PRR, decorrente do aumento de custos dos investimentos devido à inflação, do pedido de mais empréstimos e da revisão em alta do envelope total a que Portugal tem direito, veio adicionar a esse plano mais 12 reformas, associadas a mais marcos e metas.
Isso fez com que o PRR inicial, que tinha um envelope total previsto de 16,6 mil milhões de euros, aumentasse para 22,2 mil milhões, após a reprogramação das verbas.
É com base no cumprimento de um conjunto definido de metas e marcos para cada semestre – associados não só a reformas mas também a investimentos – que a Comissão Europeia avalia a execução do PRR e procede ao desembolso de verbas. Por isso, o PRR é "um mecanismo de financiamento baseado no desempenho e na verificação dos resultados alcançados", conforme descreve o CFP.
Neste caso, o CFP centra a análise apenas na implementação das reformas inscritas no PRR. Considerando apenas os 44 objetivos associados a reformas que deveriam estar concluídos até final de 2023, a entidade liderada por Nazaré da Costa Cabral conclui que "a taxa de execução é de 84%". Não foi conseguida uma execução integral devido ao incumprimento atempado de sete objetivos definidos.
"Dos sete objetivos por concluir até final de 2023, sobressaem três, relacionados com o Serviço Nacional de Saúde, incluindo duas metas que ficaram aquém do definido", assinala o CFP. Esses três objetivos levaram à suspensão parcial de verbas do PRR a Portugal, aquando dos terceiro e quarto pedidos de desembolso. Porém, o CFP nota que "existem evidências de que dois marcos terão sido, entretanto, atingidos".
Além da transferência de competências na área da saúde para os municípios, a aprovação dos estatutos das ordens profissionais e a criação de centros de responsabilidade integrada nos hospitais foram outras das questões que levaram à suspensão de verbas, com o envelope a que Portugal tinha direito diminuir de 3,4 mil milhões para 2,6 mil milhões. O montante em falta fica bloqueado até à conclusão das metas e marcos definidos.
"Quanto à meta relativa ao número de municípios em que o processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde foi concluído, não existe, contudo, informação publicamente disponível e atualizada que evidencie ter sido inequivocamente atingida", indica.
Menos de dois anos para o prazo final
As reformas acordadas com Bruxelas têm de ser cumpridas na sua totalidade até 2025, tendo em conta que 2026 – o último ano de execução do PRR – será reservado apenas para a conclusão de compromissos associados a investimentos. Quer isto dizer que os Estados-membros têm menos de dois anos para ter todas as reformas inscritas no PRR concretizadas.
O CFP nota que existe "uma grande heterogeneidade" no que respeita aos marcos e metas associados às reformas inscritas no PRR e sublinha que essa heterogeneidade "coloca dificuldades à valoração dessas reformas, nomeadamente se fosse considerado o impacto da sua concretização na economia, mormente a médio e longo prazos".
O cumprimeiro dos marcos associados a reformas do PRR é aferido "sobretudo através de indicadores de natureza qualitativa, que implicam a aprovação ou revisão de instrumentos jurídicos, estando genericamente previsto que sejam cumpridos numa fase mais inicial do PRR", o que se, segundo o CFP, se "tem vindo a verificar". Dos 47 marcos previstos, já foram concluídos 34.
Quanto às metas associadas a reformas, "apesar do seu número reduzido (dez no total), apenas três foram já atingidas, nuns casos porque o respetivo prazo termina apenas no final de 2024 e de 2025 (quatro metas), mas noutros casos por estas não terem sido atingidas dentro do prazo inicialmente previsto (três metas)".