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Recurso ao lay-off mantém descida apesar do abrandamento económico
Apesar das perspetivas de manutenção de abrandamento na economia e da persistência de fraqueza na produção industrial, as empresas não estão a aumentar o recurso à redução de horários de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho ao abrigo do regime de lay-off previsto no Código do Trabalho para empresas em crise ou situação económica difícil, de acordo com novos dados da Segurança Social.
As estatísticas relativas ao mês de setembro, publicadas nesta segunda-feira, mostram agora uma tendência de diminuição no recurso ao mecanismo, visível desde a primavera.
Os dados relativos a julho terão, entretanto, sido aparentemente revistos.
De acordo com as estatísticas do Instituto de Segurança Social, em setembro foram pagas 5.846 prestações por lay-off, num decréscimo de 10% face aos dados de agosto. Ao certo, houve uma redução de 647 prestações por lay-off neste último mês, indica a síntese mensal. Já em julho, os valores terão sido pouco superiores aos de agosto (mês no qual, de resto, a Segurança Social acabou por não publicar síntese estatística).
A tendência visível agora, a partir desta nova publicação, tem sido a de diminuição consecutiva do recurso ao mecanismo ao longo dos últimos sete meses, após o final de 2023, sobretudo, ter sido marcado por uma forte subida no número de trabalhadores abrangidos por medidas de lay-off.
Face a setembro do ano passado, também o atual número de prestações de compensação em resultado da diminuição ou suspensão de horários é agora mais baixo, ficando 15% aquém de um ano antes. São menos 1.030 prestações processadas, segundo a Segurança Social.
Entre os trabalhadores que em setembro estavam abrangidos pelo lay-off, a maior parte - 3.058 - encontrava-se a trabalhar com horário reduzido. A suspensão temporária abrangia 2.768 trabalhadores.
De acordo com a Segurança Social, as prestações de lay-off foram processadas em setembro a 336 entidades empregadoras, o que representa uma diminuição de 86 entidades em relação ao mês anterior e uma redução de 27 entidades em comparação com o mesmo período do ano passado.
A melhor evolução nos dados do lay-off ocorre apesar do abrandamento económico, que deverá ainda persistir e que é marcado por fraqueza no sector industrial e exportador. O índice de produção industrial manteve-se ainda em agosto em níveis 1,6% abaixo de um ano antes.
O lay-off previsto no Código do Trabalho, recorde-se, aplica-se a empresas em situação de crise, por motivos de mercado, tecnológicos ou outros, quando o recurso ao mecanismo de apoio público seja indispensável para garantir a viabilização da empresa e a manutenção de postos de trabalho.