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Reinscrição na CGA só com vínculo contínuo à Função Pública
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um diploma "interpretativo" que estabelece que os funcionários públicos que perderam a inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) só têm direito à reinscrição caso tenham tido continuamente um vínculo público.
"O direito ao reingresso existe para quem tenha estado em continuidade material na Função Pública", ainda que tenham mudado de empregador público, disse o ministro da Presidência, Leitão Amaro. "Outras situações não estão incluídas na garantia", acrescentou
Em causa está o facto de o regime da CGA ter ficado fechado a novas inscrições a partir de 2006. Os sindicatos, nomeadamente de professores, têm avançado com ações em tribunais que reconheceram o direito à posterior reinscrição.
Na conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que a interpretação agora consagrada segue o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA).
"O que está em causa? Há um tempo o Supremo Tribunal Administrativo abordou a situação daquelas pessoas que estavam na CGA, e que depois mudaram de trabalho em continuidade de vínculo público e que, por essa mudança ter sido posterior a 2006, podem ter perdido o acesso.
"O Supremo Tribunal Administrativo disse que faria sentido que essas pessoas que tiveram uma mudança posterior a 2006, um novo vínculo mas com continuidade, que passaram de um para o outro em continuo, deviam ter direito a poder reingressar na CGA se assim o desejassem".
"O que este diploma faz é garantir o direito desses, clarificando que o direito à reinscrição existe para aqueles que tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes", disse.
Notícia em atualização