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Rendas antigas isentas de IRS e IMI
Os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamentos para habitação celebrados antes de 1990 - e da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano - vão beneficiar de isenção em IRS ao longo de toda a duração dos contratos.
Os imóveis em causa ficarão também isentos de IMI durante o mesmo período.
A medida estava já prevista no pacote Mais Habitação e é agora concretizada com a proposta de Orçamento do Estado para 2024, entregue pelo Governo esta terça-feira no Parlamento.
Estes contratos ficaram ao abrigo de um regime excecional com a reforma do arrendamento de 2012. Foi então estabelecido um período transitório durante o qual não se verificaria a transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Com o Mais Habitação ficou definido que essa transição não ocorrerá de todo e que, em compensação, os proprietários passariam a beneficiar de isenção sobre as rendas e de pagamento de IMI.