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26 agosto 2024 17h34

Salários até 1.175 euros não vão descontar IRS por dois meses

O mecanismo que permitirá a trabalhadores e pensionistas recuperarem IRS retido  desde o início do ano - com a atualização de taxas de retenção na fonte devido ao alívio de imposto adicional votado no Parlamento - prevê que os acertos sejam realizados ao longo de dois meses, com o Governo a indicar que deverão ficar livres de descontos por esses dois meses os rendimentos de trabalho dependente até 1.175 euros brutos. Nas pensões, a exceção temporária aos descontos mensais abrange até 1.487 euros mensais.

As novas tabelas de retenção na fonte foram já publicadas em despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, atualizando escalões e taxas para fazer refletir ainda neste ano as descidas adicionais de IRS aprovadas pelos deputados e que, além de trazerem reduções de taxas até ao 6.º escalão, elevaram também a dedução específica e alteraram as regras do mínimo de existência.

De acordo com o Governo, o conjunto destas alterações será já refletido nas tabelas de retenção deste ano, primeiro com um mecanismo que permitirá fazer o acerto aos descontos de IRS feitos desde o início do ano e que prevê descidas de taxas mais profundas a aplicar por dois meses.Depois, com a aplicação de taxas de retenção nos meses finais do ano (novembro e dezembro) já sem o impacto da necessidade de fazer o acerto retroativo.

Segundo fonte do Ministério das Finanças, um mês não bastaria para fazer acertos para todo o período do ano já decorrido, pelo que as tabelas transitórias das Finanças - com taxas mais reduzidas para compensar o imposto pago em excesso desde o início do ano - deverão aplicar-se aos rendimentos pagos entre 1 de setembro e 31 de outubro, isto é, por dois meses.

Para muitos contribuintes, garantir a compensação integral do imposto pago em excesso face às taxas de IRS novas irá implicar que não serão feitos quaisquer descontos no período em que forem aplicadas as tabelas transitórias.

Será o caso da generalidade dos salários até 1.175 euros brutos, com taxa de retenção na fonte a zeros em setembro e outubro. Já para os pensionistas, a taxa de retenção a zero ao longo de dois meses vai aplicar-se até aos 1.202 euros brutos para agregados não casados ou casados e com dois titulares, e até aos 1.487 euros brutos no caso dos pensionistas que são casados mas nos quais há apenas um titular de rendimentos.

Correção do imposto já pago até ao final do ano

Embora só agora sejam publicadas as novas tabelas de retenção, o Governo espera que o acerto de descontos de IRS aconteça já a partir de setembro. Admite porém que a operacionalização das mudanças por empresas e outras entidades - como a Segurança Social, responsável pelo processamento da esmagadora maioria das pensões - possam ter dificuldades e, por isso, o despacho das Finanças abre caminho a que as correções, na prática, possam acontecer até ao final do ano.

"Nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas (para esse período), a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive", indica o despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.

Ou seja, ficará nas mãos de empregadores e outras entidades o momento, até ao final do ano, no qual será refletida o efeito de uma aplicação retroativa, até janeiro, das novas taxas de retenção.

No que diz respeito às pensões pagas pela Segurança Social, cujo processamento já terá sido feito, é incerto se as novas tabelas irão a tempo para que o acerto seja feito em setembro. O Negócios questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas ainda aguarda a resposta.

Certo é que a atualização das tabelas de retenção de IRS produzirá efeitos diferenciados no rendimento líquido dos contribuintes até ao final do ano e que para um grande número de contribuintes com rendimentos mais baixos tal deverá significar dois meses em que o rendimento líquido equivalerá ao rendimento bruto.

De acordo com as simulações de impacto disponibilizadas pelo Governo para uma série de casos-tipo, o ganho líquido anual face à situação que vigorava até aqui atingirá 202 euros para um casal de dois titulares com dois filhos e rendimentos brutos de mil euros de cada titular. O maior alívio ocorrerá nos meses de acerto (setembro e outubro) com mais 80 euros no ganho mensal líquido. Pelo remanescente período, há uma melhoria de 14 euros mensais neste caso.

 

Veja aqui as simulações do Governo para as novas taxas de retenção na fonte:

 

Casado, dois titulares, dois dependentes

 

Pensionista, um titular