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Segurança Social restringe subsídios a vítimas de violência doméstica, diz a Provedora de Justiça
O Instituto da Segurança Social (ISS) está a recusar o pagamento do subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica que denunciaram contrato entre 1 de maio do ano de 2023 e o início de dezembro. A Provedora de Justiça considera que esta restrição não se justifica.
Em comunicado, a Provedoria de Justiça explica que embora o direito ao subsídio de desemprego tenha ficado previsto no orçamento do Estado para 2022 só em maio de 2023, com a chamada agenda do trabalho digno, ficou esclarecido que as vítimas de violência doméstica ficavam dispensadas do aviso prévio no caso de denunciarem os contratos de trabalho.
"A dispensa de aviso prévio decorre da necessidade premente de as vítimas se protegerem, uma vez que, em contextos de violência doméstica, o conhecimento pelos agressores do trajeto e do local de trabalho é gerador, por si mesmo, de elevados riscos. Significa isto que, juridicamente, a dispensa de aviso prévio para a cessação de contrato de trabalho corresponde ao reconhecimento de que a situação de desemprego em que as vítimas ficam é involuntária".
Só que só a 1 de dezembro é que foi alterada a lei do subsídio de desemprego, "começando então a ser formulados os pedidos".
"A Segurança Social tem vindo a recusar o pagamento do subsídio de desemprego quando a denúncia do contrato foi anterior a esta data [1 de dezembro], o que equivale a tratar estas situações como se tivessem sido de denúncia não motivada", lê-se no comunicado.
"Colocam-se assim estas vítimas na mesma posição de qualquer trabalhador que decida, sem mais, pôr termo ao seu contrato de trabalho, restringindo, de forma injustificada, os efeitos da Agenda do Trabalho Digno", conclui a instituição liderada por Maria Lúcia Amaral (na foto).