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04 junho 2013
13h30
Fonte:
Jornal de Negócios
STE: Proposta é uma "barbaridade jurídica" que promove "a lei da selva"
As garantias em caso de despedimento colectivo não estão devidamente salvaguardadas na proposta sobre o sistema de requalificação apresentada pelo Governo, considera Helena Rodrigues, do STE, para quem o documento é uma “barbaridade jurídica”, que promove “a lei da selva”.
“Aquilo que esta proposta propõe para os trabalhadores da administração pública é absolutamente a lei da selva. Já assume o despedimento colectivo. No Código do Trabalho tem normas e diz como se procede, os trabalhadores têm garantias para se defenderem. Esta proposta de lei não tem nada. É absolutamente a lei da selva. É uma barbaridade jurídica”, afirmou aos jornalistas a vice-presidente do STE, Helena Rodrigues, à entrada para uma reunião com o secretário de Estado da Administração Pública, no ministério das Finanças.
O diploma que chegou esta segunda-feira aos sindicatos prevê que o período no novo sistema de requalificação tenha a duração de um ano. Durante esse período deverá ser promovida a mobilidade para outro posto de trabalho no Estado. Findo esse período sem que haja reinício de funções "é praticado o acto de cessação de contrato de trabalho".
Apenas os funcionários que mantêm vínculo de nomeação, que são uma minoria, escapam à cessação de contrato, mantendo-se na requalificação indefinidamente.
O STE também anunciou que vai pedir aos deputados, ao Provedor de Justiça e ao Presidente da República que enviem o diploma para o Tribunal Constitucional.
Na exposição de motivos do diploma o Governo argumenta que "o direito à segurança no emprego não é um direito absoluto".
“Aquilo que esta proposta propõe para os trabalhadores da administração pública é absolutamente a lei da selva. Já assume o despedimento colectivo. No Código do Trabalho tem normas e diz como se procede, os trabalhadores têm garantias para se defenderem. Esta proposta de lei não tem nada. É absolutamente a lei da selva. É uma barbaridade jurídica”, afirmou aos jornalistas a vice-presidente do STE, Helena Rodrigues, à entrada para uma reunião com o secretário de Estado da Administração Pública, no ministério das Finanças.
O diploma que chegou esta segunda-feira aos sindicatos prevê que o período no novo sistema de requalificação tenha a duração de um ano. Durante esse período deverá ser promovida a mobilidade para outro posto de trabalho no Estado. Findo esse período sem que haja reinício de funções "é praticado o acto de cessação de contrato de trabalho".
Apenas os funcionários que mantêm vínculo de nomeação, que são uma minoria, escapam à cessação de contrato, mantendo-se na requalificação indefinidamente.
O STE também anunciou que vai pedir aos deputados, ao Provedor de Justiça e ao Presidente da República que enviem o diploma para o Tribunal Constitucional.
Na exposição de motivos do diploma o Governo argumenta que "o direito à segurança no emprego não é um direito absoluto".