- O Banco
- Pessoas
- Todos os Serviços
- Private Banking
-
Poupança e Investimento
- Conceito Poupança e Investimento
- Soluções
- Tipologias do Investidor
- Abordagem de Investimento
- Equipa
- Contactos
- Plataformas GoBulling
- Institucionais e Empresas
- Insights
- Login My.BancoCarregosa
- Contactos
Insira o seu Utilizador para ter acesso ao seu Banco. complete a sua autenticação no ecrã seguinte.
Se ainda não é cliente abra a sua conta aqui ou contacte-nos para mais informações
Faça o seu login
Suplemento extraordinário dos pensionistas não conta para o CSI
Os pensionistas que recebem complemento solidário para idosos (CSI) não verão a prestação afetada pelo suplemento extraordinário que será pago em outubro, que é pontual.
O esclarecimento consta do comunicado do Conselho de Ministros. "O suplemento extraordinário não é contabilizado para efeitos do Complemento Solidário para Idosos (CSI)", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O complemento solidário para idosos (CSI) é uma prestação diferencial, o significa que é tanto mais alto quanto menores forem os rendimentos do pensionista. O apoio só é atribuído se as pessoas estiverem abaixo de determinado limiar.
Em junho entrou em vigor o diploma do Governo que atualiza o valor anual em 9,1%, para 7208 euros por ano.
Contudo, o maior salto no valor médio da prestação deu-se em maio, ainda antes desta alteração, o que o Ministério do Trabalho (MTSSS) explicou com uma reavaliação que refletiu aumentos passados, pela primeira vez em anos.
O número de beneficiários estava em junho a subir 12% em termos homólogos.
O suplemento que será pago em outubro varia entre os 100 e os 200 euros brutos, consoante o valor da soma das pensões.
Será de 200 euros "para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 euros"; de 150 euros quando as pensões somem entre 509,26 e 1018,52 euros; e de 100 euros para pensionistas que recebam entre 1018,52 euros e 1527,78 euros.
O Governo diz que o suplemento vai chegar a 2,5 milhões de pensionistas.