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Tribunal reconhece contrato de trabalho a quatro estafetas da Uber Eats
O Tribunal do Trabalho de Castelo Branco reconheceu um contrato de trabalho a quatro estafetas da Uber Eats, com base nas novas regras que entraram em vigor em maio para facilitar o reconhecimento de um contrato de trabalho.
Recorde-se que a primeira decisão neste sentido tomada no Trabalho de Tribunal de Lisboa deu como provados os factos porque tal como o Negócios explicou a ré não foi ouvida devido a uma troca da moradas, não se sabendo qual seria a decisão se a Uber tivesse apresentado os seus argumentos.
Neste processo, porém, explica-se que a Uber foi ouvida mas o Tribunal não lhe deu razão. Neste sentido, é o primeiro processo que se conhece.
A decisão é tomada na sequência das inspeções da ACT, que enviou para o Ministério Público 861 processos a pedir o reconhecimento de contrato de trabalho a pessoas que entende que são falsos prestadores de serviços.
O Tribunal deu como provado que a Uber estabelecia os limites mínimos e máximos do valor pago aos estafetas, concluiu que a Uber determina regras específicas para a prestação da atividade e que restringe o horário de trabalho dos estafetas. A lei só exige que sejam verificados dois de seis indícios de que o trabalho é na verdade dependente. Além disso, afastou a ideia, que a lei também admite, de estabelecer o vínculo à empresa intermediária.
"Entende-se que os fatos que resultaram provados nos presentes autos permitem fazer funcionar a presunção de laboralidade consagrada pelo legislador (…) no sentido de qualificar a relação havida entre a Uber e os estafetas como relações de trabalho subordinado", lê-se na sentença.
Na sentença é explicado que a Uber pode afastar tal presunção, "desde logo se demonstrar que o estafeta presta a sua atividade de forma autónoma". Mas a verdade é, segundo se entende, não o logrou fazer".
A sentença explica que ação em causa pretende apenas o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho entre a Uber e quatro estafetas e que "é apenas isso que será reconhecido". "O que vale por dizer: uma coisa é qualificar um dado contrato como um contrato de trabalho, outra, logicamente posterior, é aplicar o regime jurídico aplicável a esse contrato".
Em causa está o facto de o Código do Trabalho estabelecer que nesta situação se aplicam "as normas compatíveis com a natureza da atividade desempenhada, nomeadamente o disposto em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias, limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação".
A sentença conclui julgando a ação "totalmente procedente" e a reconhecer a existência de um contrato de trabalho a quatro estafetas com a Uber Eats.
O Negócios contactou esta manhã a Uber para saber se a empresa pretende recorrer e aguarda resposta.