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Uber garante que "não foi ouvida" no processo que dá contrato a estafeta. ?A decisão muito provavelmente não terá efeito?
A Uber garante que não foi notificada nem ouvida no processo que levou ao reconhecimento, pelo tribunal de trabalho, de um contrato de trabalho sem termo a um estafeta, pela primeira vez em Portugal.
"A Uber não foi notificada nem ouvida em relação a este caso, o que significa que o direito de defesa não lhe foi garantido e que a decisão muito provavelmente não terá efeito", afirmou fonte oficial da Uber.
A resposta da empresa às questões colocadas pelo Negócios, que quis saber se a Uber ia recorrer, segue-se à divulgação, no sábado, da primeira sentença do Tribunal de Trabalho de Lisboa que reconhece um contrato de trabalho dependente a um estafeta da Uber Eats, na sequência das regras que entram em vigor em maio.
Na sentença, com data de 1 de fevereiro, é dito que "citada, a ré não contestou".
Esta foi a primeira decisão conhecida na sequência das inspeções da ACT que resultaram em mais de mil notificações a 16 plataformas digitais e 861 participações ao Ministério Público. Não se trata, portanto, de um caso isolado: outras decisões se deverão seguir.
Na chamada ação especial de reconhecimento de contrato de trabalho a iniciativa é do Ministério Público, ao qual a juíza do tribunal de Lisboa deu razão, ao dar como provadas cinco das seis características que indicam que em causa está, na verdade, um falso trabalhador independente.
A lei só exige que se verifiquem duas. Entre estas estão, de forma simplificada, a fixação da retribuição ou de limites por parte da plataforma; o exercício do poder de direção, nomeadamente quanto à apresentação ou conduta do prestador de atividade; a supervisão da prestação da atividade, incluindo em tempo real ou a verificação da qualidade do trabalho através de algoritmos; a restrição da autonomia do prestador por exemplo na aceitação ou recusa de tarefas; o exercício de poderes através da desativação da conta; ou a propriedade dos instrumentos de trabalho.
Se vier a ser confirmada, esta decisão, com efeitos retroativos a maio, implica o pagamento de salários e contribuições para a Segurança Social. Com o contrato sem termo vem também o direito a subsídio de férias e de natal, férias, proteção no despedimento ou proteção social, que é bastante mais alargada do que a dos trabalhadores independentes, nomeadamente no acesso ao subsídio de desemprego.