A administração e fiscalização do Banco Carregosa são exercidas através da atuação, respetivamente, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e do Revisor Oficial de Contas. O Conselho de Administração delega a gestão corrente da sociedade na Comissão Executiva.
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | CONSELHO FISCAL | REVISOR OFICIAL DE CONTAS (ROC) |
Luís Manuel de Faria Neiva dos Santos Presidente Maria Manuela Pereira Antunes Ana Mafalda Mateus Freitas Gonçalves Malafaya | Maria Cândida Cadeco da Rocha e Silva Presidente Jorge Manuel da Conceição Freitas Gonçalves António José Paixão Pinto Marante Homero José de Pinho Coutinho Francisco Miguel Melhorado de Oliveira Fernandes Fernando Miguel da Costa Ramalho José Nuno de Campos Alves | Ricardo Jorge Mendes Fidalgo Moreira da Cruz Presidente Maria da Graça Alves Carvalho Rodrigo de Melo Neiva Santos
| M. Cunha & Associado - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda, representada por Joaquim Manuel Martins da Cunha Efetivo António Magalhães e Carlos Santos, SROC representada por Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos |
O Banco Carregosa pauta a sua atuação por padrões éticos elevados, que enformam o Código de Conduta, que define os princípios e as regras a observar na relação com os Clientes e na salvaguarda dos seus interesses.
A Política de Conflitos de Interesse do Banco estabelece as regras que permitem travar os conflitos:
A Política de Seleção e Avaliação da Adequação dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização e dos Titulares de Funções Essenciais, complementando as disposições legais e estatutárias, estabelece os procedimentos de seleção e os requisitos a observar pelos eventuais candidatos àqueles cargos.
A Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização fixa os princípios, a estrutura, os termos e as condições e respeitar na definição das remunerações dos titulares daqueles cargos.
O Regulamento da Comissão de Remunerações e Avaliação estabelece as bases funcionais daquela Comissão, nos termos da legislação em vigor e da Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização.
O Banco Carregosa está sujeito à supervisão e regulação do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). No Banco de Portugal encontra-se registado sob o nº 0235 e na CMVM sob o nº 0169.