- O Banco
- Pessoas
- Todos os Serviços
- Private Banking
- Poupança e Investimento
- Plataformas GoBulling
- Institucionais e Empresas
- Insights
- Login My.BancoCarregosa
- Contactos
Insira o seu Utilizador para ter acesso ao seu Banco. complete a sua autenticação no ecrã seguinte.
Se ainda não é cliente abra a sua conta aqui ou contacte-nos para mais informações
Faça o seu login
FAQ
Abertura de Conta
Homebanking
Transferências
Mercados Financeiros
Gobulling Pro
Fundos de Investimento
DMIF II
LEI
SEGURANÇA
RGPD
Metais Preciosos
PSD2
CONTA MARGEM
O Banco Carregosa orgulha-se de ser uma das instituições mais sólidas da banca europeia, com um rácio de solvabilidade que duplica os níveis exigidos pelo regulador. A média desse rácio mantém-se, sistematicamente, acima dos 20%. O rácio de solvabilidade é um indicador de segurança e solidez das instituições bancárias, traduzido na capacidade de a empresa pagar (solver) as suas dívidas. Para mais detalhes, consulte, por favor, o Relatório e Contas.
Não existem participações cruzadas com outros bancos.
O Banco Carregosa está registado no Banco de Portugal (BdP) sob o nº 0235 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o nº 0169, sendo regulado por ambas as entidades.
O Banco Carregosa é participante do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), que cobre os riscos dos depositantes até determinado montante por titular. Poderá obter maior detalhe sobre o respetivo regime consultando o Formulário de Informação ao Depositante.
Além disso, o Banco é membro do Sistema de Indemnização aos Investidores, junto da CMVM, que garante a cobertura dos créditos de que a instituição seja sujeito passivo, em consequência de uma eventual incapacidade financeira.
Sobre a proteção do seu património, por favor consulte o nosso Documento Informação.
Não. Para mais informações, por favor, contacte-nos.
A L.J. Carregosa – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. transformou-se no Banco L.J. Carregosa S.A.. Dadas as diferenças entre uma Sociedade Financeira de Corretagem e um Banco, deverá assinar um novo contrato, embora possa manter o mesmo número de conta, com o respetivo histórico. Agradecemos que nos contacte pelo endereço ApoioCliente@GoBulling.com ou pelo número de telefone 808 10 20 20.
Caso tenha selecionado a opção "Não sou beneficiário efetivo dos valores a depositar na conta”, aplicável quando um cliente bancário atua por conta de terceiro, deverá preencher os dados do beneficiário efetivo.
Beneficiário efetivo da conta é a pessoa singular que detém a posse efetiva dos fundos e por conta de quem é realizada uma transação ou atividade. Não deve ser confundido com o beneficiário em caso de sucessão.
Sim, pode acompanhar todos os movimentos e efetuar algumas operações a partir do canal online, com total segurança e comodidade.
Após realizar a Abertura de Conta online são-lhe enviados os documentos necessários para assinatura, aos quais deverá juntar, para cada titular:
- Documento de Identificação: Cartão Único, ou Bilhete de Identidade ou outro documento equivalente nos termos da lei portuguesa.
- Cartão de Contribuinte: Cartão de contribuinte ou documento equivalente que comprove a identificação fiscal no(s) país(es) de residência.
- Documento comprovativo de Profissão: Serve, para o efeito, o recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal com menos de 3 meses. Caso a profissão exija registo em Ordem Profissional, será aceite cópia do cartão profissional como comprovativo da profissão, devendo juntar comprovativo do registo para o exercício de atividade profissional liberal ou, caso seja profissional por conta de outrem, comprovativo de entidade patronal.
- Documento comprovativo de Residência/Morada: É suficiente uma cópia de fatura de água, luz, etc., comprovativo de residência fiscal obtido no Portal das Finanças ou declaração da Junta de Freguesia. Apenas serão considerados documentos com menos de 3 meses.
Pode fazê-lo para as instalações do Porto (Avenida da Boavista, nº 1083) ou de Lisboa (Rua de S. Caetano, nº 6, Bloco C, 3º andar, Lapa).
O nosso acompanhamento aos Clientes é feito de forma totalmente personalizada. Via internet ou de forma presencial, todos os assuntos serão tratados pelo gestor de conta (private banker) designado, independentemente do tipo de produto, serviços ou conta que tenha contratado.
Não. O Banco Carregosa está especialmente vocacionado para defender o património dos Clientes. Por isso, é uma instituição especializada em soluções para preservar e rentabilizar as poupanças ou investimentos em ativos financeiros.
O tradicional cliente de banca privada tem como principal objetivo a preservação do seu património e a rentabilização da poupança. Se essa é a sua prioridade, pode pedir-nos que lhe façamos uma avaliação ao perfil de investidor, sugerindo, se o entender, soluções que vão de encontro aos seus objetivos.
Sempre que alterar algum dos seus dados pessoais deverá informar o seu gestor de conta. Caso seja necessário algum comprovativo, a alteração só terá efeitos após a receção desse comprovativo.
Pode interromper a utilização da conta em qualquer altura e reativá-la quando pretender. Para garantir o encerramento deve formalizar o pedido por escrito e remetê-lo ao Banco Carregosa.
Não encontra resposta às suas questões? Contacte-nos.
- Saldo Contabilístico - Saldo, por data de movimento, que resulta da diferença entre os créditos e os débitos. Inclui todos os movimentos, do próprio dia e de dias anteriores.
- Saldo Valor - Saldo utilizado para o cálculo de juros. Inclui todos os movimentos com data valor do próprio dia ou de dias anteriores.
- Saldo Disponível - Saldo que o cliente pode movimentar livremente sem que esteja sujeito a juros devedores ou outros encargos. Pode implicar o prévio encerramento de posições abertas em instrumentos derivados, uma vez que são consideradas as mais e menos valias potenciais destas posições e que não são consideradas as margens exigidas para as mesmas. O encerramento destas posições pode ter impacto sobre o património e sobre o próprio saldo disponível, dependendo do respectivo preço de realização.
- Saldo Autorizado - Saldo que o cliente pode movimentar ainda que possa estar sujeito a pagar juros devedores ou outros encargos.
- Saldo Autorizado para Compras - Saldo que o cliente pode utilizar para introduzir ordens de compra.
As contas à Ordem não possuem remuneração.
Não, no entanto, é recomendável alterá-la com alguma regularidade.
Para o caso de esquecimento de palavra-chave ou ID de Utilizador, deverá aceder aqui, preencher os dados e aguardar a receção de um email com indicações.
O Pin de Operações é um instrumento de segurança adicional na execução de operações na sua conta. Pode, a qualquer momento, alterá-lo ou mesmo desativá-lo através do menu Configurações > Segurança. No entanto, na execução de transferências financeiras, este Pin é sempre solicitado. A desativação do Pin de Operações não anula o procedimento de segurança do Banco Carregosa de envio de SMS com código de confirmação.
Sim, e é aconselhável fazê-lo periodicamente. Para isso deverá aceder à opção Configurações > Segurança.
A sua palavra-chave é pessoal e não deve ser transmitida a terceiros. Além disso, ao defini-la, deve utilizar:
- no mínimo, 8 caracteres;
- letras maiúsculas e minúsculas;
- algarismos.
Se pretender utilizar caracteres especiais deve escolher um dos seguintes: "! @ # $ % ^ & * ( ) _ + | ~ = ` { } [ ] : ; < > ? , . \ / (espaço)".
O ID de Utilizador é a identificação do cliente do Banco Carregosa que permite aceder ao canal de investimentos online. Caso tenha efetuado a abertura de conta online o ID de Utilizador é enviado na conclusão do processo via email; se o processo de abertura de conta foi feito em papel, mas solicitou a adesão ao site do Banco Carregosa, receberá o email com o ID de Utilizador assim que a conta for aprovada.
Consulte aqui mais informações sobre o ID de Utilizador.
Se pretender aumentar a segurança da sua conta deve ativar o código multi-factor, que tem efeito no momento do login. Desta forma, após inserir o utilizador e palavra-chave corretos é enviado um código para o seu telemóvel, necessário para efetuar o login com sucesso. Tem três tentativas para a introdução do código, caso as ultrapasse, é enviado um novo código via SMS.
Ao acesso e utilização do homebanking são aplicáveis as condições fixadas no preçário do Banco.
Através do menu Conta pode consultar os seus dados pessoais, email associado, o seu perfil de investidor, bem como o número de conta, IBAN e BIC/SWIFT, que poderá imprimir caso pretenda.
- Converter todos os dias os saldos negativos de sub-contas financeiras diferentes da moeda base da minha conta.
- Nunca converter saldos de sub-contas financeiras diferentes da moeda base da minha conta.
- Converter todos os dias os saldos de sub-contas financeiras diferentes da moeda base da minha conta, independentemente de serem positivos ou negativos.
Através do site do Banco Carregosa pode aceder a informação relativa à sua conta, incluindo aos elementos relativos a saldos em dinheiro e em instrumentos financeiros, operações realizadas e estado de ordens de transação por si ordenadas, bem como efetuar transferências internas, nacionais e internacionais, subscrever Depósitos, investir em Fundos de Investimento, Ações, Obrigações, ETFs e Warrants. Além disso, encontrará relatórios e informação fiscal de relevância. Pode ainda aderir a soluções do Banco Carregosa, como por exemplo à plataforma GoBulling Pro através do menu Configurações > Plataformas.
Pode efetuar pesquisas por instrumentos através do menu Mercados > Pesquisar Instrumentos e dar ordens sobre os mesmos. Ainda, no menu Configurações > Portfólios poderá criar portfólios compostos pelos produtos que pretende acompanhar.
O menu Mercados dispõe de funcionalidades como a Gestão de Ordens onde pode consultar e alterar ou cancelar as ordens colocadas. Mais, no menu Consultas > Histórico de Atividade são-lhe apresentadas todas as ações realizadas.
Não encontra resposta às suas questões? Contacte-nos!
- Efectuar uma transferência SEPA para uma das suas contas junto do Banco L. J. Carregosa, S.A.
- Entregar um cheque nas nossas instalações.
- Enviar um cheque dirigido ao Banco L. J. Carregosa, S.A. com indicação do número da conta a creditar.
Banco | BIC | IBAN |
Banco L.J.Carregosa S.A. | TOTAPTPL | PT50 0018 0003 11597602024 10 |
Após efetuar a transferência, deverá enviar um email com o comprovativo da mesma e o seu número de conta no Banco L.J. Carregosa, S.A. para o seu gestor de conta, ou para ApoioCliente@bancocarregosa.com.
No caso das transferências em moeda diferente de euro, os Bancos intermediários podem cobrar outras despesas (por exemplo de receção).
Pode encontrá-lo no menu "A Minha Conta" do nosso site no módulo IBAN. Em alternativa pode contactar o seu Gestor de Conta.
O BIC, ou código SWIFT, é o código que permite identificar o PSP (Prestador de Serviços de Pagamento) de acordo com a norma ISO 9362. O Código BIC do Banco Carregosa pode ser consultado menu "A Minha Conta" do nosso site no módulo IBAN.
O cliente pode solicitar em qualquer momento que o Banco Carregosa transfira o saldo financeiro disponível, ou parte deste, para outra conta. Se pretender transferir para outra conta junto do Banco Carregosa ou para outra Instituição nacional (SEPA) pode utilizar o módulo transferências do nosso site.
Para qualquer questão adicional sobre transferências, por favor, contacte o seu gestor de conta.
O cliente pode transferir títulos de qualquer intermediário financeiro para o Banco Carregosa. Para o efeito deverá contactar o seu gestor de conta para obter as instruções de transferência que o outro Intermediário Financeiro deverá utilizar para o mercado onde transaccionam os títulos. O cliente deve ter em atenção que as transferências de títulos entre contas só estão isentas de despesas de fora de bolsa se forem efectuadas entre contas com exactamente os mesmos titulares. O Banco Carregosa agradece a informação que um pedido deste género tenha sido solicitado para o poder acompanhar e informar se for detectado algum problema. Esta informação pode ser-nos transmitida por qualquer meio: telefone, fax, email ou outro.
Pode solicitar a transferência de títulos para qualquer instituição financeira. Para isso basta contactar-nos por qualquer meio: telefone, fax, email ou outro. O cliente deve ter em atenção que as transferências de títulos entre contas só estão isentas de despesas de fora de bolsa se forem efectuadas entre contas com exactamente os mesmos titulares.
Pode ordenar transferências internas, entre contas do Banco Carregosa, e transferências SEPA, em euros. Para outro tipo de transferências, deve contactar o seu gestor de conta ou o Apoio ao Cliente do Banco Carregosa.
As transferências solicitadas até às 15:00hm são processadas no próprio dia. Quando as transferências ocorram entre contas internas, isto é, quando ambas as contas sejam no Banco Carregosa, a data-valor e a data de disponibilização coincidirão com a data de processamento. Nas restantes transferências nacionais e nas transferências transfronteiriças em euros, o crédito ocorrerá até ao dia útil seguinte ao do seu processamento.
Nas transferências transfronteiriças em moeda diferente de euros, prevê-se a disponibilidade de fundos até ao 3.º dia útil. No entanto, atendendo a que o Banco Carregosa recorre a prestadores de serviços de pagamento nas transferências transfronteiriças em moeda diferente de euros, a data-valor de crédito e a data de disponibilização devem ser consideradas como as datas mais prováveis, uma vez que o Banco Carregosa não se pode comprometer com as datas de crédito e disponibilização a serem atribuídas.
Ao efetuar uma transferência, o saldo transferido é creditado na subconta de Depósito à Ordem. Quando o valor transferido já está creditado na sua conta, pode ordenar a transferência entre as subcontas Depósito à Ordem e GoBulling Pro, diretamente no Homebanking, utilizando o módulo transferências (Interna).
Em caso de impossibilidade, deverá contactar o seu gestor de conta ou o Apoio ao Cliente do Banco Carregosa
Ao transferir títulos para o Banco Carregosa, por favor consultar o preçário do Banco de origem. Contudo, não haverá custos no Banco Carregosa para a sua receção tratando-se de títulos da Euronext. Se desejar transferir títulos de outros mercados, por favor, contacte-nos para o podermos informar dos procedimentos a seguir.
Se estiver a transferir do Banco Carregosa para outro Intermediário aplicam-se os custos indicados no preçário.
Está disponível para compras desde o momento da venda, podendo, no entanto, em caso de desfasamento entre a data de liquidação financeira da venda e a data de liquidação financeira da compra, implicar a existência de um descoberto não autorizado e a cobrança dos valores previstos no preçário e no folheto de comissões e despesas e de taxas de juro em vigor. A liquidação financeira das operações relativas a transações de ações refletem-se na conta do investidor ao final de 3 dias úteis (2 dias úteis para a Bolsa de Ações da Alemanha). Para o Forex, este prazo é reduzido para 2 dias e no caso dos CFDs a liquidação financeira da operação é no próprio dia.
O Investidor deverá sempre procurar agir sobre as cotações firmes das diversas ofertas de compra e venda que se verificam e procurar limitar os preços das ordens de acordo com as perspetivas para a evolução do título, assim como controlar sempre a respetiva execução. Os intermediários financeiros não podem ser responsabilizados por eventual má difusão das Bolsas primárias onde cotam os respetivos ativos e o investidor tem de ter a noção que existe uma forte e elevada incerteza no preço e quantidade executadas, nas ordens sem limite de preço quando estas atingem o mercado.
Para conhecer a "Política de Execução e Transmissão de Ordens" do Banco Carregosa, por favor, clique aqui.
Para o fazer terá de cumprir com os procedimentos previstos no Regulamento UE nº 648/2012 (EMIR). Consulte mais informações sobre o EMIR ou contacte o seu Private Banker.
Caso a indisponibilidade do serviço ocorra por responsabilidade do Banco Carregosa será cobrada a comissão ou outro encargo aplicável ao meio eletrónico pretendido.
Caso contrário serão debitados os encargos do canal utilizado, constantes no preçário de produtos financeiros.
Todos os investimentos têm risco. Para obter informação sobre os diferentes instrumentos financeiros e os seus riscos, por favor, consulte a informação disponibilizada no site.
Sim. Pode dar a ordem diretamente aos operadores de bolsa, embora a comissão de negociação possa ser mais alta quando as ordens são recebidas por essa via. Para mais informações, por favor, veja o preçário.
Caso a indisponibilidade do serviço ocorra por responsabilidade do Banco Carregosa será cobrada a comissão ou outro encargo aplicável ao meio eletrónico pretendido.
Caso contrário serão debitados os encargos do canal utilizado, constantes no preçário de produtos financeiros.
Apenas alguns segundos. O tipo de ligação à Internet que possuir pode condicionar o tempo de resposta do sistema. Em geral, todo o processo é muito rápido.
Sim. Pela consulta de ordens poderá selecionar a ordem que pretende cancelar.
Pode transmitir ordens para vários mercados internacionais, para diversos produtos financeiros como ações, obrigações e derivados, recorrendo a plataformas eletrónicas (GoBulling Pro), ou a um operador da sala de mercados.
Pela consulta de ordens poderá verificar em tempo real se a sua ordem está num dos seguintes estados:
- Em Processamento: a ordem foi recebida pelo Banco Carregosa, mas ainda não foi confirmada pelo mercado, podendo estar pendente de autorização.
- Enviada: a ordem foi enviada e encontra-se ativa no mercado.
- Alterada: a ordem foi substituída e já não está ativa.
- Cancelada: a ordem foi cancelada pelo utilizador ou ultrapassou a sua data de validade.
- Rejeitada: a ordem não foi autorizada ou não foi aceite pelo mercado
- Parcialmente Executada: a ordem foi apenas parcialmente realizada.
- Executada: a ordem foi totalmente realizada.
- At The Close – Ordem que apenas participa no leilão de fecho e que é cancelada se não realizada.
- At The Opening – Ordem ao mercado que apenas participa no leilão de abertura e que é cancelada se não realizada.
- Day – Ordem com validade até ao fim do dia.
- Fill or Kill – Ordem que apenas é executada se totalmente realizada, caso contrário, é cancelada.
- Good Till Cancel – Ordem com validade máxima. Na Euronext, a validade destas ordens é de 1 ano.
- Good Till Date – Ordem com validade até à data indicada.
- Immediate or Cancel – Ordem que ou é executada imediatamente, ainda que parcialmente, ou é cancelada.
Quando este parâmetro não é preenchido, o cliente introduz uma ordem ao mercado. Ou seja, compra ou vende ao melhor preço num determinado momento, dependendo das ordens contrárias existentes no mercado. Em momentos de volatilidade ou para maiores quantidades, pode ser bastante diferente do preço do último negócio.
Quando o preço é preenchido introduz uma ordem limite. Assim ordena uma compra ou venda a um preço máximo ou mínimo, respetivamente.
Está disponível para compras desde o momento da venda, podendo, no entanto, em caso de desfasamento entre a data de liquidação financeira da venda e a data de liquidação financeira da compra, implicar a existência de um descoberto não autorizado e a cobrança dos valores previstos no preçário e no folheto de comissões e despesas e de taxas de juro em vigor. A liquidação financeira das operações relativas a transações de ações refletem-se na conta do investidor ao final de 3 dias úteis (2 dias úteis para a Bolsa de Ações da Alemanha). Para o Forex, este prazo é reduzido para 2 dias e no caso dos CFDs a liquidação financeira da operação é no próprio dia.
Quando insere uma ordem de compra, se este parâmetro for preenchido, a ordem apenas passa para execução se o preço do último negócio for igual ou inferior ao preço indicado.
Quando insere uma ordem de venda, se este parâmetro for preenchido, a ordem apenas passa para execução se o preço do último negócio for igual ou superior ao preço indicado.
O preço stop deve ser inferior ao preço do último negócio, quando a ordem de compra está a ser inserida. Numa ordem de venda o preço do último negócio deve ser superior ao preço stop.
Quando este parâmetro é preenchido a ordem apenas passa para execução se a quantidade mínima for realizada imediatamente. Deve ser sempre inferior ou igual à quantidade.
A quantidade aparente é a parcela da ordem que não é visível nos livros de ordens. Deve ser sempre inferior ou igual à quantidade.
Está disponível para compras desde o momento da venda, podendo, no entanto, em caso de desfasamento entre a data de liquidação financeira da venda e a data de liquidação financeira da compra, implicar a existência de um descoberto não autorizado e a cobrança dos valores previstos no preçário e no folheto de comissões e despesas e de taxas de juro em vigor. A liquidação financeira das operações varia de acordo com o produto e mercado onde está a transacionar. Pode encontrar mais detalhes na plataforma ou contactando-nos.
O Investidor deverá sempre procurar agir sobre as cotações firmes das diversas ofertas de compra e venda que se verificam e procurar limitar os preços das ordens de acordo com as perspetivas para a evolução do título, assim como controlar sempre a respetiva execução. Os intermediários financeiros não podem ser responsabilizados por eventual má difusão das Bolsas primárias onde cotam os respetivos ativos e o investidor tem de ter a noção que existe uma forte e elevada incerteza no preço e quantidade executadas, nas ordens sem limite de preço quando estas atingem o mercado.
Para estas operações, deverá contactar o seu gestor de conta.
O Banco Carregosa tentará colocar no site toda a informação relevante para a determinação do valor de cada valor mobiliário, assim como as proporções de cada ativo numa carteira eficiente segundo determinados critérios, mas não pode transmitir ao cliente o que é que ele deve comprar ou vender. O cliente pode, no entanto, solicitar a gestão da sua conta.
A transação de produtos marginados requer a constante monitorização das respetivas posições. Estes instrumentos possuem um elevado fator de risco se não forem propriamente geridos. Os ganhos podem ser transformados rapidamente em perdas como consequência do rápido movimento de preços. Assim a transação de ativos financeiros OTC e/ou de margem exigem conhecimento e equilibrado julgamento.
A abertura e manutenção de posições em instrumentos derivados (exemplo: CFDs, FX e Futuros) obriga o investidor a manter margens que se encontram listadas nas "Condições de Negociação" da plataforma GoBulling Pro. Se os fundos/ativos na conta diminuírem abaixo destas margens, a conta será objeto de uma "chamada margem" (margin call), de forma a depositar/transferir fundos e/ou encerramento parcial/total de posições detidas para cobrir as referidas margens.
Se a situação das margens não for alterada o sistema poderá encerrar compulsivamente todas as posições detidas em derivados (não será parcial), percorrendo a seguinte sequência:
1. Aos 50% não poderá abrir mais posições que onerem a margem.
2. Aos 75% será remetido aviso de margem.
3. Aos 90% será remetido novo aviso de margem.
4. Próximo dos 100% o sistema informa o encerramento das posições em margem.
Estas mensagens de aviso e de encerramento dependerão das normais condições do mercado podendo a sequência anterior ser rápida se as condições forem de volatilidade, menor liquidez ou a conjunção das duas.
A transação de produtos de margem com alavancagem (como por exemplo, Contratos de Futuros, Opções, CFDs, Forex e ativos financeiros similares), podem implicar ampliados resultados potenciais e reais. Devido ao risco associado a estes instrumentos, sobretudo em condições de mercado anómalas (como eventos que condicionem o normal desenvolvimento das atividades dos emitentes), existe a possibilidade que a perda seja maior que o capital investido, devendo para tal, monitorizar sempre as suas posições e utilização de margem.
Desde 1 de agosto de 2012 a compra de Ações de empresas francesas passou a estar sujeita ao pagamento do "Imposto sobre Transações Financeiras" (French Financial Transactions Tax - FTT).
Este imposto incide sobre a compra de Ações e operações similares, de empresas com sede em França, cotadas em qualquer mercado europeu regulamentado, cuja capitalização bolsista ultrapasse os mil milhões de euros. A taxa do imposto a aplicar é de 0,3% sobre o montante da operação.
A legislação determina que o "Imposto sobre Transações Financeiras" (FTT) se aplica apenas às compras líquidas diárias, i.e., se um Cliente adquirir 100 Ações e no mesmo dia vender 25, apenas terá que pagar imposto sobre 75 Ações. A venda não está sujeita a imposto.
De seguida exemplificamos com um caso concreto:
- Dia 01.01.2017 :: Compra de 100 Ações de uma Empresa Francesa @34€
- Valor Bruto:: 100 x 34 = 3.400,00€
- FTT:: 3.400,00 x 0,3% = 10,20€
- Valor Líquido:: 3.410,20€
- Dia 01.01.2017 :: Venda de 25 Ações de uma Empresa Francesa @34€
- Valor Bruto:: 25 x 34 = 850,00€
- FTT:: 0€
- Valor Líquido:: 850,00€
- No Final do dia 01.01.2017 será feito o seguinte apuramento:
- Compra Líquida do Cliente:: (100-25) Ações
- FTT Cobrado:: 100 x 34 x 0,3% = 10,20€
- FTT Devido:: 75 x 34 x 0,3% = 7,65€
- Valor a Creditar na DO:: 10,20 - 7,65 = 2,55€
- Simplificando = Quantidade de Venda / Quantidade de Compra x Imposto Pago
Para aderir à GoBulling Pro deverá efetuar login no site e aceder ao menu Configurações > Plataformas. De forma a iniciar a negociação neste canal, deverá indicar ao Apoio ao Cliente o saldo que pretende alocar à sua conta GoBulling Pro. Posteriormente, poderá através do homebanking reforçar a sua conta quando desejar.
Para instalar a plataforma de negociação GoBulling Pro pode realizar o download aqui.
A GoBulling Pro oferece duas possibilidades de negociação: a plataforma GoBulling Pro e a GoBulling Pro Go. A GoBulling Pro é necessário fazer a instalação de um software que pode ser instalado em Windows ou Mac. A GoBulling Pro Go oferece uma solução de integração total em todos os dispositivos (PCs, MACs, Tablets e Smartphones). Encontra mais informação sobre estas duas formas de acesso, bem como os links de instalação da GoBulling Pro e de acesso à GoBulling Pro Go (browser e App) na página sobre a GoBulling Pro. Para mais informações consulte o manual da GoBuling Pro.
AGoBulling Profunciona através de download e instalação. A GoBulling Pro é acessível através de browser e App. Para saber mais sobre as diferenças de navegação entre ambas as plataformas consulte os respetivos manuais.
1. O princípio da "prioridade preço-tempo" para as ordens que transitam para as sessões seguintes não procede.2. Nas quatro Bolsas Euronext não existe a possibilidade de efetuar o "trading-at-last" que dura entre as 16h35m e as 16h40m (hora de Portugal).3. Na difusão de cotações em tempo real não se verifica a difusão do preço teórico de abertura, de fecho e de leilão, apesar de existir execução das ordens introduzidas, se compatíveis com os preços efetuados.
A GoBulling Pro disponibiliza uma conta de simulação, disponível por 60 dias com 100.000€ virtuais. Solicite o acesso a uma conta demo.
Na GoBulling Pro tem acesso a uma multiplicidade de mercados e instrumentos. Além disso, pode usufruir, nos 4 Mercados Euronext (Lisboa, Paris, Bruxelas e Amesterdão), de Comissão de Corretagem Zero para Ações, ETFs e Warrants; bem como de um serviço de Apoio ao Investidor disponível das 08h às 21h, através do chat da plataforma ou contactos disponíveis aqui.
Pode transacionar Ações, Obrigações, Forex, Opções sobre Forex, CFDs, Futuros, Opções sobre Ações, ETFs e ETCs, e Contratos de Opções.
Na GoBulling Pro tem acesso aos mercados: Euronext (Lisbon, Paris, Brussels e Amsterdam), AMEX, NASDAQ, NYSE, Frankfurt Stock Exchange, Milano Stock Exchange, Sistema de Interconexion Bursatil Español, London Stock Exchange, Swiss Exchange, Wiener Borse, Helsinki Stock, Oslo Stock Exchange, Australian Stock Exchange, Athens Exchange, Prague Stock Exchange.
CFDs sobre Índices disponíveis:
-
- S&P 500 Index
- NASDAQ 100 Stock Index
- Dow Jones Industrial Average Index
- FTSE 100 Index
- DAX 30 Performance Index
- CAC 40 Index
- Dow Jones Euro STOXX 50 Index
- Swiss Market Index
- ASX S&P 200 Index
- Nikkei 225 Index
- SWE 30 Index
- IBEX 35 Index
- AEX Index
- S&P / MIB Index
- MDAX Index
Index-tracking CFD Contract details |
|
Index Tracker |
Horário de Negociação (1) |
North America |
|
US Tech 100 NAS |
18:01 - 16:00 |
US 30 Wall Street |
18:01 - 16:00 |
US 500 |
18:01 - 16:00 |
Europe / Middle East / Africa |
|
Belgium 20 |
09:10 - 17:25 |
Denmark 20 |
09:10 - 16:55 |
EU Stocks 50 |
08:01 - 21:55 |
France 40 |
08:01 - 21:55 |
Germany 30 |
08:01 - 21:55 |
Germany Mid-Cap 50 |
09:10 - 17:25 |
Germany Tech 30 |
09:10 - 17:25 |
Italy 40 |
09:01 - 17:30 |
Netherlands 25 |
08:01 - 21:55 |
Norway 25 |
09:10 - 16:15 |
Portugal 20 |
08:10 - 16:25 |
South Africa 40 |
08:31 - 17:25 |
Spain 35 |
08:01 - 19:55 |
Sweden 30 |
09:01 - 17:24 |
Switzerland 20 |
08:01 - 21:55 |
UK 100 |
01:01 - 20.55 |
UK Mid 250 |
08:10 - 16.25 |
Asia / Pacific (2) |
|
Australia 200 |
09:51 - 06:55 |
Hong Kong |
09:16 - 23:40 |
Japan 225 |
08:31 - 05:40 |
(1) Horários de negociação referem-se à bolsa do respetivo subjacente.
Index-tracking CFD Contract details (expiring) |
|
Index Tracker Name |
Horário de Negociação (1) |
US2000 |
20:01 - 16:00 |
China 50 |
09:01 - 01:55 |
India 50 |
09:01 - 01:55 |
Singapore |
08:31 - 01:55 |
Taiwan |
08:46 - 01:55 |
(1) Horários de negociação referem-se à bolsa do respetivo subjacente.
Commodity CFD spreads Contract Details |
|
||
Nome Instrumento |
Símbolo |
Horário Negociação (1) |
Expiry date |
METALS |
|
|
|
Gold |
GOLD |
18:01-17:00 |
FND -2 |
Silver |
SILVER |
18:01-17:00 |
FND -2 |
Platinum |
PLATINUM |
18:02-17:00 |
FND -2 |
Palladium |
PALLADIUM |
18:01-17:00 |
FND -2 |
US Copper |
COPPERUS |
18:01-17:00 |
FND -2 |
ENERGY |
|
|
|
US Crude |
OILUS |
18:01-17:00 |
LTD -2 |
UK Crude |
OILUK |
01:01-22:55 |
LTD -2 |
Heating Oil |
HEATINGOIL |
18:01 - 17:00 |
LTD -2 |
Gasoline US |
GASOLINEUS |
18:01 – 17:00 |
LTD -2 |
Gas Oil |
GASOILUK |
18:01 - 17:00 |
LTD -2 |
US Natural Gas |
NATGASUS |
18:01 – 17:00 |
LTD -2 |
CO2 Emissions |
EMISSIONS |
07:01 – 17:00 |
LTD -2 |
AGRICULTURE |
|
|
|
Corn |
CORN |
19:01 – 13:20 |
FND -2 |
Wheat |
WHEAT |
19:01 – 13:20 |
FND -2 |
Soybeans |
SOYBEANS |
19:01 – 13:20 |
FND -2 |
SOFTS |
|
|
|
NY Sugar No. 11 |
SUGARNY |
03:31 – 13:00 |
LTD -2 |
NY Coffee |
COFFEENY |
04:16 – 13:30 |
FND -2 |
NY Cocoa |
COCOANY |
04:46 – 13:30 |
FND -2 |
MEATS |
|
|
|
Live Cattle |
LIVECATTLE |
08:31 – 13:05 |
FND -2 |
FND = First Notice (Primeiro Aviso) |
|
|
|
LTD = Last Trading (Última Negociação) |
(1) Horários de negociação referem-se à bolsa do respetivo subjacente.
(2) Horário de negociação à sexta-feira é de 01:01 to 22:00.
Forex CFD spreads Contract details |
|
|
|
|
Nome Instrumento |
Símbolo |
Horário Negociação (1) |
Expiry |
Expiry Time |
Euro / US Dollar |
EURUSDEC |
17:00-16:00 |
FND -3 |
10:00 CST |
Euro / Japanese Yen |
EURJPYRY |
17:00-16:00 |
FND -3 |
10:00 CST |
Euro / Swiss Franc |
EURCHFRF |
17:00-16:00 |
FND -3 |
10:00 CST |
Euro / British Pound |
EURGBPRP |
17:00-16:00 |
FND -3 |
10:00 CST |
British Pound / US Dollar |
GBPUSDBP |
17:00-16:00 |
FND -3 |
10:00 CST |
Australian Dollar / US Dollar |
AUDUSDAD |
17:00-16:00 |
FND -3 |
10:00 CST |
USD Index |
USDINDEX |
20:00-17:00 |
LTD -2 |
11:00 EST |
FND =First Notice (Primeiro Aviso); LTD = Last Trading (Última Negociação) |
(1) Horários de negociação referem-se à bolsa do respetivo subjacente.
Bond CFD spreads Contract details |
|
|
Nome Instrumento |
Símbolo |
Horário Negociação (1) |
German Government |
BUND |
08:01-21:55 |
10 year Bund |
||
German Government |
BOBL |
08:01-21:55 |
5 year Bobl |
||
German Government |
SCHATZ |
08:01-21:55 |
2 year Schatz |
||
Italian Government |
10YBTP |
08:01-18:55 |
10 year BTP |
||
French Government |
10YOAT |
08:01-18:55 |
10 year OAT |
(1) Horários de negociação referem-se à bolsa do respetivo subjacente.
(2) Hong-Kong efetua pausa entre as 12:00-13:00; e o Japão entre as 15:25 e 16:15.
-
- EUR-USD
- EUR-GBP
- EUR-JPY
- GBP-USD
- GBP-JPY
- USD-CHF
- USD-JPY
- XAU-USD
- XAG-USD
Instrumento |
Horário Negociação |
RON |
08:15 - 17:00 CET |
ILS |
07:00 - 17:00 CET |
SAR, AED |
07:00 - 15:00 CET |
HRK |
07:00 - 15:00 GMT |
RUB |
07:00 GMT - 19:00 GMT* |
Precious metals (XAU, XAG, XPD, XPT**) |
18:00 - 17:00 EST |
* Quando a liquidez é mais restrita no mercado o horário pode ser mais reduzido em base diária.
** Datas e horários para os metais podem ser alterados se existirem feriados nacionais e para refletirem os horários das bolsas de derivados dos respetivos subjacentes.
Todos os clientes que estejam qualificados a negociar Forex, terão acesso aos pares de Crypto Fx. Se não conseguir encontrar as Crypto Fx, por favor, contacte o seu gestor de conta para verificar se está adequado à negociação de Forex.
Os custos estão disponíveis na plataforma de negociação bem como no Preçário de Instrumentos Financeiros que o Banco disponibiliza aos clientes.
O limite de exposição será de $50.000 por moeda para clientes não profissionais e de $200.000 para investidores profissionais, para todos os pares de Crypto Fx.
Poderá vender a descoberto (vender antes de comprar) – short selling - todos os pares de Crypto Fx, o que permite assumir posições curtas quando se acredita na desvalorização do ativo.
Não é necessário ter uma crypto wallet uma vez que não está a adquirir a moeda subjacente. Está sim a ter uma exposição a um par cambial que inclui a criptomoeda. Por exemplo, se comprar o par BTCEUR, está a acreditar que a relação entre a Bitcoin e o Euro será favorável à Bitcoin.
A liquidação das posições será sempre efetuada na segunda moeda do par de criptomoedas, ou seja, na moeda fiduciária (por exemplo, USD, EUR ou JPY), e convertida para a moeda base da conta.
O Banco Carregosa não recebe criptomoedas nem permite a aquisição nem transferência de criptomoedas.
Tal como acontece com as posições de Forex Spot, as Crypto Fx não têm liquidação física. Quando a posição fica aberta no final de cada sessão, transita para o dia seguinte e é feito um ajuste ao preço de abertura de posição (rollover).
Fonte: CMVM
O acrónimo ICO é usado para designar uma oferta de distribuição inicial de criptoativos. Uma ICO é uma forma de captação de fundos do público através de criptoativos recorrendo à tecnologia blockchain. Nesta operação, o emitente, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva emite criptoativos que são pagos em moedas com curso legal ou outros criptoativos.
Fonte: CMVM
-
- Risco de liquidez: os investidores podem não conseguir vender os criptoativos que adquiriram
- Risco de perda parcial ou da totalidade dos montantes investidos: o capital investido não está garantido, e os riscos associados ao investimento poderão não estar referidos na documentação publicada pelo emitente do criptoativo.
- Risco de a informação disponibilizada ser insuficiente: a informação disponibilizada aos investidores pode ser omissa, inexata, incompleta e pouco clara, exigindo das pessoas que pretendem adquiri-los um conhecimento técnico elevado para conseguirem entender as características dos criptoativos.
- Risco de fraude: existe uma assimetria entre a informação de que dispõe o emitente do criptoativo e o investidor, além de que a complexidade inerente dos criptoativos dificulta a capacidade de os investidores entenderem o seu propósito.
- Inexistência de regulamentação específica para a proteção dos investidores dos criptoativos que não sejam valores mobiliários:É necessário analisar cada caso para se determinar se os criptoativos estão ou não abrangidos pela regulamentação aplicável ao mercado de valores mobiliários.
- A maioria dos agentes que comercializam criptoativos não se encontram sedeados em Portugal:a resolução de conflitos poderá estar fora da competência das autoridades nacionais, o que pode desproteger os investidores nacionais.Risco na formação do preço dos criptoativos: a formação do preço não é, em muitos casos, transparente, pelo que pode não corresponder ao valor real de mercado desse criptoativo.
- Risco na formação do preço dos criptoativos: a formação do preço não é, em muitos casos, transparente, pelo que pode não corresponder ao valor real de mercado desse criptoativo.
- Elevada volatilidade: o valor de um criptoativo é propenso a variações de preço súbitas e amplas.
- Risco de branqueamento de capitais: devido ao anonimato associado aos criptoativos, poderá existir uma ocultação da origem dos fundos investidos.
- Risco de experimentação ou de inovação. Com frequência, os projetos financiados através de ICOs estão numa fase inicial, de implementação ou de desenvolvimento ou os modelos de negócio são ainda experimentais.
- Risco de perda do código de acesso aos criptoativos: A perda do código de acesso poderá impossibilitar a movimentação definitiva do investimento nos criptoativos.
Se os investidores decidirem adquirir criptoativos ou instrumentos financeiros com exposição direta a criptoativos, por exemplo CFDs (contratos por diferença) sobre criptoativos, deverão compreender plenamente as suas caraterísticas e riscos. Os investidores não devem investir montantes cujas perdas não possam suportar e deverão ter em conta que a aquisição de criptoativos, mesmo que efetuada junto de entidades reguladas no âmbito de outras atividades, não mitiga os riscos acima descritos.
Na circunstância de uma ICO ser dirigida a investidores residentes em Portugal e de os criptoativos emitidos na ICO serem valores mobiliários na aceção do Código dos Valores Mobiliários, será aplicável a legislação relevante a nível nacional e comunitário referente às ofertas públicas de valores mobiliários.
Os criptoativos qualificáveis como valores mobiliários ou instrumentos financeiros que tenham sido emitidos ou estejam a ser comercializados em Portugal estão sujeitos a um conjunto de regras.
Fonte: CMVM
Nem todos os criptoativos são valores mobiliários, uma vez que a sua classificação como tal depende uma análise casuística. Para ser considerado criptoativo, têm que cumulativamente, verificar-se diversos requisitos definidos na lei.
Fonte: CMVM
Pode alterar a palavra-passe através do menu Definições da plataforma. No caso de não se lembrar contacte o nosso serviço de Apoio ao Cliente.
As transações efetuadas na GoBulling Pro refletem-se na sub-conta associada a esta plataforma. Através do homebanking poderá consultar a sua carteira de instrumentos adquiridos na GoBulling Pro.
Ações |
CFDs |
Forex (1) |
Futuros |
Opções |
||
Ordens para Abertura |
Mercado |
x |
x |
x |
x |
x |
Limite |
x |
x |
x |
x |
x |
|
Stop |
x |
x |
x |
x |
||
Stop Limite |
x |
x |
||||
Traling Stop |
x |
x |
x |
x |
||
Ordens Relacionadas |
Se Executada (Realizar Ganhos - Limite) |
x |
x |
x |
x* |
x* |
Se Executada (Stop Loss) |
x |
x |
x |
x* |
||
O.C.O. |
x |
x |
x |
|||
|
Se Executada Trailing Stop |
|
|
x |
|
|
Sempre que se verifique um excesso de utilização de margem (percentagem de utilização igual ou superior a 100%), a plataforma procede automaticamente ao fecho de todas as posições em instrumentos derivados, estando este encerramento dependente da verificação das normais condições de liquidez e volatilidade (mecanismo de stop-out). A plataforma GoBulling Pro opera normalmente nos domingos, abrindo para colocação de pedidos e execução às 20:04 (GMT+1 no horário de Verão e GMT no de Inverno), iniciando-se habitualmente o processamento das liquidações devido a violações de margem às 22:00 (GMT+1 no horário de Verão e GMT no de Inverno). Contudo, o mecanismo destop-out não constitui uma ferramenta de gestão de risco da conta e funciona à discrição do Banco, devendo o investidor procurar atuar antecipadamente.
O acesso ao investimento em determinados instrumentos financeiros derivados poderá ser restringido em virtude da ausência de resposta ou da não atualização tempestiva do inquérito de adequação da DMIF por parte do investidor (acessível para preenchimento e atualização através do homebanking em A Minha Conta > Dados Pessoais > DMIF) e/ou do não cumprimento dos requisitos de acesso à plataforma em que se os mesmos são transacionados (Configurações > Plataformas). De igual modo, qualquer alteração superveniente às condições contratuais ou pré-contratuais que o cliente deva conhecer poderá implicar a necessidade de renovação da subscrição por parte do investidor.
O método utilizado na afetação das posições/transações é o FIFO ("First In, First Out"), isto é, as primeiras compras [vendas] serão afetas às primeiras vendas [compras]. Na GoBulling Pro, sempre que não utilizar a função especial de fecho da posição e/ou de relação de ordens até às GMT 21h00m (após encerramento das Bolsas de Ações dos EUA), o sistema de forma automática utilizará este critério contabilístico. Nos contratos de futuros e opções o FIFO é único método disponível para a afetação de posições/transações.
Um Fundo de Investimento (FI) é um instrumento financeiro coletivo que resulta das aplicações de vários investidores individuais e que se destina ao investimento em determinados ativos visando um determinado retorno.
Assim, cada participante num FI é titular de quotas-partes (designadas UP, Unidades de Participação) que representam o investimento de cada cliente.
Os Fundos permitem aos investidores o acesso a carteiras diversificadas de ativos financeiros (no caso dos Fundos mobiliários) ou ativos imobiliários (no caso dos Fundos imobiliários) geridas por profissionais. As sociedades gestoras de FI estão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários.
Consulte o manual de Fundos de Investimento da CMVM.
Moeda | Política de Distribuição | Classe |
EUR | Acumulação | Institucional |
USD | Distribuição | Retalho |
GBP | ||
EURHDG | ||
... |
O NAV é o valor de uma Unidade de Participação, cujo cálculo é realizado uma vez por dia.
O valor unitário das participações no Fundo é calculado diariamente, pela entidade gestora, através da fórmula:
Valor Unitário = Valor Global Líquido do Fundo / Nº UP em circulação
O Valor Global Líquido do Fundo é obtido valorizando todos os ativos que constituem a carteira da seguinte forma:
- Os ativos cotados são valorizados à última cotação de bolsa disponível;
- A contagem dos juros de obrigações e depósitos é geralmente efetuada até ao dia correspondente à valorização;
- Os ativos determinados em moeda estrangeira são convertidos para moeda de referência do Fundo.
Na página do FI, poderá consultar os seguintes indicadores de rendibilidade:
- Crescimento de 100 – Gráfico de crescimento de 100 (EUR) para os últimos 10 anos. Comparação entre Fundo (vermelho), categoria (laranja) e benchmark (verde);
- Rendibilidades anuais % - Tabela comparativa entre Fundo, categoria e benchmark e indicação do percentil do Fundo anualmente;
- Rendibilidade anualizada % - Tabela comparativa entre FI, categoria e benchmark;
- Rendibilidade trimestral % - Tabela comparativa entre Fundo, categoria e benchmark.
- Morningstar Rating (Relativo à categoria).
Na página do FI, poderá consultar os seguintes indicadores de risco:
- Morningstar Rating (Relativo à categoria);
- Desvio Padrão;
- Rácio de Sharpe - o rácio de Sharpe é uma medida de rendibilidade-risco calculada com os dados dos últimos 36 meses dividindo o excesso de rendibilidade obtida pelo Fundo (face à de um ativo sem risco) pelo desvio padrão desse mesmo excesso de rendibilidade. Quanto maior o rácio de Sharpe melhor o comportamento do Fundo no período analisado. O rácio de Sharpe mede, consequentemente, o excesso de rendibilidade por unidade de risco. Fonte: Morningstar
- Rácio Sortino - o rácio de Sortino é variação do rácio de Sharpe que considera o desvio padrão das quedas no denominador (em vez do desvio padrão geral). Desta forma, desconsidera-se a "volatilidade positiva” que emerge dos períodos de ganho acentuado.
No documento de "Informações Fundamentais ao Investidor” (em inglês: Key Investor Information Document (KIID)), através da ferramenta Morningstar poderá consultar ainda o perfil de risco e de remuneração.
O indicador de risco KIID é utilizado para classificar Fundos de investimento em diferentes categorias de risco. É calculado de acordo com as normas publicadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e parte integrante do documento de "Informações Fundamentais ao Investidor” (em inglês: Key Investor Information Document, KIID). Este indicador representa a volatilidade histórica do NAV do Fundo numa escala de 1 a 7.
Fundos com um indicador baixo tendem a exibir flutuações menores de preço e, por isso, uma probabilidade menor de perdas de capital. Contrariamente, Fundos classificados com um risco superior tendem a apresentar flutuações mais acentuadas e um risco superior de perdas.
Os níveis de risco KIID correspondem aos seguintes intervalos de volatilidade:
Risco KIID |
Intervalo de Volatilidade |
1 |
0% to <0.5% |
2 |
=0.5% to <2.0% |
3 |
=2.0% to <5.0% |
4 |
=5.0% to <10.0% |
5 |
=10.0% to <15.0% |
6 |
=15.0% to <25.0% |
7 |
=25.0% |
A volatilidade de cada Fundo de investimento é calculada com base nos retornos semanais observados nos 5 anos anteriores. Nos casos em que o Fundo de investimento não tenha histórico suficiente para o cálculo do indicador, utilizam-se como base as rentabilidades de um "portfólio modelo”, representativo do objetivo do Fundo ou outras metodologias claramente estipuladas pelos reguladores europeus. O cálculo toma em consideração a distribuição de dividendos pelos Fundos, quando aplicável. O indicador não diferencia entre flutuações positivas ou negativas, avaliando apenas a tendência geral do NAV do Fundo para ter flutuações.
Poderá subscrever um Fundo de Investimento através do homebanking, acedendo ao menu Investimento > Fundos de Investimento. Pode inserir o Fundo eleito e consultar a informação disponível - Risco, Rentabilidade, Rating, Exposição Setorial e Composição do Fundo. Alternativamente, pode consultar também a Pesquisa de Fundos de Investimento e utilizar os filtros disponíveis.
Regra geral, as ordens deverão ser introduzidas em montante na moeda de cotação do Fundo.
A maior parte dos Fundos tem um montante mínimo de subscrição. Esse valor poderá ser consultado no Prospeto do FI.
Uma vez inserida a ordem, o pedido de subscrição é realizado com cotação em aberto, assim, só num dos dias úteis seguintes ao pedido será possível conhecer o valor pelo qual o Fundo foi subscrito.
A ordem pode ser introduzida através do seu homebanking no menu As Minhas Operações > Gestão de Ordens. Assim que for executada, poderá consultar o Fundo na sua Carteira.
Quando é subscrito online um Fundo numa divisa em que o cliente não tenha disponível, o homebanking pergunta se pretende realizar o câmbio automaticamente.
No menu A Minha Carteira > Carteira pode verificar os instrumentos que constituem a sua Carteira. Caso pretenda resgatar um Fundo pode abrir a Ficha do Produto, sendo reencaminhado para a página onde constam, no canto superior direito, as opções "Subscrever” e "Resgatar”.
Contrariamente à subscrição, o resgate é efetuado em UP. O cliente deve indicar a quantidade de UP que pretende resgatar. A quantidade de UP em Carteira pode ser verificada na página "Carteira” e na barra lateral da página de introdução de ordens.
Os Fundos de investimento têm tipicamente um período de liquidação extenso pelo que, caso o cliente queira resgatar uma posição que tenha em Carteira nos primeiros dias após a subscrição, poderá não conseguir fazê-lo imediatamente.
Basta consultar as posições em Carteira, selecionar o Fundo que pretende reforçar e clicar em subscrever. Todo o processo segue os mesmos princípios que uma primeira subscrição.
À semelhança do que acontece para a subscrição inicial, muitos Fundos têm um mínimo de subscrição adicional. Esse valor poderá ser consultado no Prospeto.
Este protocolo destina-se a associados DECO, subscritores das publicações da DECO PROTESTE ou PROTESTE INVESTE.
Através deste protocolo são concedidas aos clientes condições especiais na subscrição de Fundos de Investimento, atribuindo-lhes um prémio de fidelização que varia consoante a publicação subscrita - consulte aqui as condições.
O referido prémio é convertido em pontos que podem ser utilizados na subscrição de mais UP.
Para usufruir do Protocolo basta efetuar login e preencher o formulário aqui (acessível através do menu Configurações > Adesão Protocolo FI PROTESTE INVESTE). Submetido o formulário, o seu Gestor de Conta validará as Condições e informá-lo-á assim que estiver apto a angariar os pontos relativos ao Protocolo.
Relativamente aos Fundos elegíveis consulte aqui a respetiva listagem.
Ao inserir uma ordem de subscrição no seu homebanking num qualquer Fundo dessa listagem, ser-lhe-á dada a possibilidade de utilizar os pontos.
No ecrã "Nova Ordem”, assim que selecionar um FI, será apresentado na coluna direita o "Prémio de Fidelização DECO” que indica o valor (em EUR) que tem disponível para utilizar.
Caso pretenda utilizar os pontos disponíveis deve responder "Sim”, logo após inserir o montante, e indicar no campo "Prémio de Fidelização DECO (EUR)” o valor a considerar.
Após a subscrição de um Fundo e utilização de prémio, passarão a constar no extrato de movimentos: a subscrição inicial sem considerar o prémio, a anulação dessa subscrição e a subscrição final com a utilização do prémio.
Consulte aqui os critérios de seleção.
Para subscrever uma Seleção de Fundos deve efetuar login e aceder aos respetivos formulários. Após submeter a informação solicitada no formulário, o seu Gestor de Conta entrará em contacto, enviando-lhe os documentos que necessita para realizar a subscrição. Deve consultar o documento "Informações Fundamentais ao Investidor” (em inglês: Key Investor Information Document (KIID)) dos Fundos que constituem a Seleção e que o seu Gestor de Conta terá disponibilizado via email.
Quando uma Seleção é atualizada o Banco envia uma comunicação aos clientes que detêm a respetiva Seleção informando acerca das alterações. Nesse momento deverá contactar o seu Gestor de Conta caso queira replicar as atualizações.
Ao subscrever uma Seleção é criada uma subconta onde pode consultar os títulos que a compõe bem com o seu desempenho. No entanto, não é possível inserir ordens individualmente nessa subconta.
Para proceder ao resgate de uma Seleção deve efetuar login e submeter o formulário de resgate. À semelhança do processo de subscrição, o seu Gestor de Conta entrará em contacto para dar seguimento ao pedido.
Relativamente à Política de Distribuição os Fundos podem ser de acumulação ou de distribuição do retorno obtido.
Esta Diretiva 2014/65/UE, comummente designada Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros II (DMIF II) visa reforçar a proteção dos investidores, destacando-se, entre outras, as seguintes medidas:
- Reforço dos poderes conferidos às autoridades de supervisão no que concerne a comercialização de instrumentos financeiros;
- Obrigatoriedade de registo e preservação de comunicações com os clientes na negociação de produtos;
- Imposição de testes de adequação mais detalhados prévios à comercialização de produtos e serviços mais complexos; e
- Limitação dos produtos considerados "não complexos”.
A DMIF II abrange os Estados da União Europeia, a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein.
Poderá consultar as páginas da CMVM criadas para o efeito.
Existem três categorias de investidores: Contrapartes Elegíveis, Investidores qualificados profissionais e Investidores não profissionais. Sobre cada categoria recai uma presunção sobre conhecimentos e experiência necessários à tomada de decisões sobre investimentos em instrumentos financeiros, nomeadamente dos riscos implícitos. Por esta razão, a lei determina o grau de proteção relativamente a cada tipo de investidor, em especial no que se relaciona com a informação prestada e com a análise da adequação das operações ou serviços relativamente ao investidor. Os investidores não profissionais gozam de um maior grau de proteção e as contrapartes elegíveis do menor grau de proteção.
Contrapartes elegíveis– Enquadram-se nesta categoria:
- Instituições de crédito;
- Empresas de investimento;
- Empresas de seguros;
- Instituições de investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras;
- Fundos de pensões e respetivas sociedades gestoras;
- Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente fundos de titularização de créditos, respetivas sociedades gestoras e demais sociedades financeiras previstas na lei, sociedades de titularização de créditos, sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respetivas sociedades gestoras;
- Instituições financeiras de Estados que não sejam membros da União Europeia que exerçam atividades semelhantes às referidas nas alíneas anteriores;
- Entidades que negoceiem em instrumentos financeiros sobre mercadorias;
- Governos de âmbito nacional, bancos centrais e organismos públicos que administram a dívida pública, instituições supranacionais ou internacionais, designadamente o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimento, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial.
Investidores profissionais – Por defeito, são abrangidos por esta categoria:
- Governos de âmbito regional;
- As pessoas coletivas, cuja dimensão, de acordo com as suas últimas contas individuais, satisfaça dois dos seguintes critérios:
- capital próprio de 2 milhões de euros;
- ativo total de 20 milhões de euros;
- volume de negócios líquido de 40 milhões de euros.
Para efeito da atividade de intermediação as pessoas que prestem serviços de investimento, ou exerçam atividades de investimento, que consistam, exclusivamente, na negociação por conta própria nos mercados a prazo ou a contado, neste caso com a única finalidade de cobrir posições nos mercados de derivados, ou na negociação ou participação na formação de preços por conta de outros membros dos referidos mercados, e que sejam garantidas por um membro compensador que nos mesmos atue, quando a responsabilidade pela execução dos contratos celebrados for assumida por um desses membros.
Investidores não profissionais – Integra todos os investidores que não se enquadram nos critérios definidos para as restantes categorias.
O cliente não profissional pode solicitar que lhe seja conferido tratamento como cliente profissional. A satisfação de tal pedido depende de uma avaliação prévia dos seus conhecimentos e experiência que deverá atender, pelo menos, a dois dos seguintes requisitos:
- Ter efetuado operações com um volume significativo no mercado relevante, com uma frequência média de 10 operações por trimestre, durante os últimos quatro trimestres;
- Dispor de uma carteira de instrumentos financeiros, incluindo também depósitos em numerário, que exceda EUR500 000;
- Prestar ou ter prestado funções no setor financeiro, durante, pelo menos, um ano, em cargo que exija conhecimento dos serviços ou operações em causa.
No que caso de o pedido ser endereçado por pessoa coletiva, os requisitos relativos ao conhecimento e experiência serão aferidos relativamente ao respetivo responsável pelas decisões de investimento.
O Banco pode, por sua iniciativa, tratar qualquer cliente profissional como cliente não profissional, sendo que um cliente profissional pode igualmente solicitar que lhe seja conferido tratamento como cliente não profissional.
O Banco pode ainda, por sua própria iniciativa ou a pedido do cliente, tratar uma contraparte elegível como cliente profissional ou como cliente não profissional.
Para as operações ou serviços sobre instrumentos de mercados financeiros considerados complexos, o Banco analisa a sua adequação ao perfil do cliente.
Na atividade de receção e transmissão ou execução de ordens, o Banco analisa os conhecimentos e experiência para instrumentos financeiros complexos sobre os quais o cliente seja classificado como investidor não qualificado.
Nas atividades de gestão de carteiras por conta ou de consultoria para investimento o Banco analisa, para além dos conhecimentos e experiência sobre os serviços ou instrumentos financeiros abrangidos, informação sobre a situação financeira e objetivos do investimento.
- Depósitos a prazo simples: os depósitos a taxa fixa ou em que a taxa variável esteja indexada de forma simples a indexantes de mercado monetário;
- Depósitos a prazo estruturados (complexos): os restantes;
- Ações não complexas: as admitidas à negociação num mercado regulamentado ou em mercado equivalente ou num sistema de negociação multilateral, com exceção de ações de organismos de investimento coletivo que não sejam harmonizados e ações que incorporam derivados;
- Ações complexas: as restantes;
- Obrigações não complexas: obrigações ou outras formas de dívida titularizada admitidas à negociação em mercado regulamentado ou num mercado equivalente ou num sistema de negociação multilateral, excluindo as que incorporam derivados ou uma estrutura que dificulte a compreensão dos riscos envolvidos;
- Obrigações complexas: as restantes;
- Fundos de investimento não complexos: unidades de participação e ações em organismos de investimento coletivo em valores mobiliários harmonizados, excluindo organismos de investimento coletivo em valores mobiliários harmonizados estruturados;
- Fundos de investimento complexos: os restantes;
- Instrumentos do mercado monetário não complexos: aqueles que não incorporem derivados ou tenham uma estrutura que dificulte a compreensão dos riscos envolvidos;
- Instrumentos do mercado monetário complexos: os restantes.
O Legal Entity Identifier (LEI) é um código internacional único de identificação legal de entidades, que participam em transações financeiras.
O artigo 26 º do Regulamento (UE) nº 600/2014 (MIFIR) obriga o Banco Carregosa a obter o LEI para todas as empresas que realizem operações em:
- Títulos admitidos à negociação na União Europeia;
- Derivados de títulos admitidos à negociação na União Europeia;
- Derivados de índices ou baskets que incluam títulos admitidos à negociação na União Europeia.
Consulte a lista de todos os títulos abrangidos pela nova regulação.
Estão, adicionalmente, obrigadas a obter o código LEI, todas as entidades que tenham acesso às plataformas GoBulling Pro ou GoBulling Pro Go.
O Banco Carregosa está impedido de transmitir ou executar quaisquer ordens sobre títulos mencionados na questão anterior para entidades que não tenham obtido o LEI. O acesso às plataformas estará igualmente vedado, mesmo que queira transacionar outros títulos que não os mencionados.
Pode obter o LEI através de uma Unidade Operativa Local (LOU) homologada, presente aqui.
Para o auxiliar, disponibiliza-se um guia para pedido de LEI através do LOU que o Banco Carregosa utilizou para obter o seu.
Esta baseia-se principalmente em dois pilares: Autenticidade e Confidencialidade.
Pelo primeiro garante-se que o utilizador está a comunicar com o Banco Carregosa e não com outra entidade qualquer. Para tal, utiliza-se a tecnologia dos Certificados Digitais.
Para que esta autenticação seja bilateral, o nome de utilizador e palavra-chave garantem a validação do utilizador perante a Aplicação.
A confidencialidade tem duas finalidades: a primeira é a de garantir a integridade dos dados que são enviados, impossibilitando a alteração de mensagens ou mesmo a troca; a segunda é a de a de transmitir texto ininteligível pela rede de forma a não revelar o seu conteúdo.
Um certificado digital tem por objetivo conter informações fidedignas sobre o site que está a ser visitado e servir de identificador perante o utilizador. A este estará sempre relacionado um prazo de validade e qualquer incoerência nos dados apresentados deverá ser motivo de suspeita.
VeriSign, Inc. - Empresa, mundialmente reconhecida, que disponibiliza um serviço de gestão de certificados digitais para além de vários outros ainda na área do "trust services". Serviços estes largamente utilizados em "wireless Internet e-commerce". Para mais informações consulte www.verisign.com.
A aplicação está a utilizar o state of the art em termos de 128-bit SSL (Global Server) IDs. Para mais informações consulte SSL.
Para uma performance superior, recomenda-se a utilização de versões recentes de browsers Netscape® ou Microsoft®.
Esta poderá ser verificada através de um clique sobre o cadeado no canto inferior esquerdo do browser ou sobre o símbolo da VeriSign. Estes dois fornecem, respetivamente, informações sobre o conteúdo das páginas (CipherText ou PlainText), e sobre a origem das mesmas, que neste caso deverá ser sempre o Banco Carregosa.
De forma a providenciar ao cliente um acesso e utilização segura do homebanking, o Banco Carregosa disponibiliza instrumentos de segurança, complementares ao ID de Utilizador e Palavra-chave no caso de login, e que podem ser ativados ou desativados a qualquer momento.
Através do menu Configurações > Segurança pode modificar e ativar/desativar os mecanismos de segurança associados ao login e à execução de operações (exceção à palavra-chave que não pode ser desativada, apenas modificada). Para cada situação (login e operações) pode optar por mecanismos diferentes, tendo ao dispor:
-
- PIN;
- SMS Token; e
- Biometria.
Para ativar e configurar os mecanismos de segurança aceda ao menu Configurações > Segurança no seu homebanking.
Ao ativar um mecanismo de segurança para login/operações significa que não poderá realizar nenhuma das ações sem cumprir com a validação que lhe será solicitada.
Por exemplo, não poderá efetuar login apenas com ID de Utilizador e Palavra-chave se ativar o SMS Token. Assim como, caso ative o reconhecimento facial para as operações, não poderá comprar Ações se não proceder aos passos para captar a sua face e, desta forma, confirmar a sua identidade.
Para aceder ao homebanking necessita do seu ID de Utilizador e da Palavra-chave. No entanto, recomenda-se que ative um outro mecanismo, sendo que tem ao dispor: Pin, SMS Token ou Biometria – verificação da identidade – através da Face.
Na realização de Operações pode ativar o Pin, o SMS Token ou Biometria através da Face ou Face e Voz. Caso não tenha nenhum mecanismo selecionado, na execução de transferências, será sempre solicitado o PIN.
O ID de Utilizador é a identificação do cliente do Banco Carregosa que permite aceder ao canal de investimentos online. Caso tenha efetuado a abertura de conta online o ID de Utilizador é enviado na conclusão do processo via email; se o processo de abertura de conta foi feito em papel, mas solicitou a adesão ao site do Banco Carregosa, receberá o email com o ID de Utilizador assim que a conta for aprovada.
Consulte aqui mais informações sobre o ID de Utilizador.
Sim, e é aconselhável fazê-lo periodicamente. Para isso deverá aceder à opção Configurações > Segurança.
A sua palavra-chave é pessoal e não deve ser transmitida a terceiros. Além disso, ao defini-la, deve utilizar:
- no mínimo, 8 caracteres;
- letras maiúsculas e minúsculas;
- algarismos.
Utilizar caracteres especiais deve escolher um dos seguintes: "! @ # $ % ^ & * ( ) _ + | ~ = ` { } [ ] : ; < > ? , .\ / (espaço)”
Não, no entanto, é recomendável alterá-la com alguma regularidade.
Para o caso de esquecimento de palavra-chave ou ID de Utilizador, deverá aceder aqui, preencher os dados e aguardar a receção de um email com indicações.
O PIN é um instrumento de segurança para login ou na execução de operações na sua conta. Por defeito, este PIN é sempre solicitado na execução de transferências financeiras. Deve defini-lo no menu Configurações > Segurança, onde poderá também ativá-lo para login e/ou todas as Operações.
Se não definir nenhum mecanismo de segurança para as Operações, o PIN será sempre solicitado para a realização de transferências.
O SMS Token é um mecanismo de segurança que consiste no envio de um código para o número de telemóvel que registou nos seus dados pessoais. Pode ativar/desativar este mecanismo a qualquer momento no homebanking. Poderá ter efeito no momento do login e na execução de operações, sendo possível de definir no menu Configurações > Segurança.
Se escolher o SMS Token como mecanismo de segurança, um código é enviado para o seu telemóvel:
(1) se ativo para login - após este inserir o utilizador e a palavra-passe; ou,
(2) se ativo para operações - previamente à confirmação da ordem.
O envio de mensagens SMS é da responsabilidade dos operadores de telecomunicações. No caso da execução de operações, caso o tempo para a introdução do código tenha expirado é-lhe apresentada a possibilidade de gerar novo código.
Para alterar o número de telemóvel associado aos seus dados pessoais e, consequentemente, ao serviço SMS Token, deve falar com o seu Gestor de Conta.
A Biometria é um mecanismo que consiste na confirmação da identidade de um cliente através dos seus dados biométricos (impressão digital, DNA, rosto, voz, etc.). No Banco Carregosa, como mecanismo de segurança, pode recorrer ao reconhecimento facial – implica captação de vídeo.
Pode ativar/desativar este mecanismo e configurar se pretende para login, operações, ou ambos, no menu Configuração > Segurança do seu homebanking.
A utilização deste mecanismo pressupõe a instalação de uma APP - disponível para iOS e Android – que deve ser sincronizada com o seu homebanking num primeiro momento.
Assim que ativar este mecanismo de segurança irá receber notificações no seu telemóvel, aquando do login e/ou execução de operações – consoante tenha definido.
Para prosseguir com o login/operação deve abrir a APP e realizar o reconhecimento facial conforme definido.
O Banco Carregosa não se responsabiliza pelas notificações não enviadas ou não recebidas pelos Clientes, decorrentes de motivos relacionados com o mau funcionamento do seu equipamento ou com perturbações de rede de internet.
A instalação e utilização da APP Banco Carregosa pode implicar o consumo de dados móveis. Cabe às operadoras a cobrança dos custos que tiverem contratado com o Cliente.
Atualmente, a Biometria é considerado um dos mecanismos mais seguros. A título de exemplo, assegura que mesmo em caso de furto do dispositivo onde a APP se encontra instalada, não é possível concluir com sucesso a validação se a face não corresponder à do Cliente.
Os seus dados serão exclusivamente tratados no âmbito do serviço de autenticação e validação biométrica de operações através da APP Banco Carregosa.
Sim. Os seus dados biométricos serão fornecidos à Beyond Emotions, Lda, entidade fornecedora do algoritmo que se encontra na base do serviço. Todavia, os dados transmitidos não se encontrarão associados à identidade do titular, pelo que aquela entidade não terá a capacidade de o identificar de forma automática.
O Banco L. J. Carregosa reterá os seus dados pelo período estritamente necessário à prestação do serviço de autenticação biométrica. Os dados são eliminados assim que o serviço seja cancelado ou quando exerça o seu direito ao apagamento.
Sim. O consentimento poderá ser retirado a todo o tempo, bastando para tal recorrer à opção de cancelamento do serviço.
A menos que o cliente, nos termos do artigo 18.º, n.º 1 alínea b) do Regulamento Geral da Proteção de Dados, opte por restringir o tratamento, os dados biométricos são imediatamente apagados após o cancelamento do serviço por parte do cliente.
Sim. Para esclarecer qualquer questão no âmbito do exercício dos direitos que lhe são concedidos pela legislação relativa à proteção de dados pessoais deverá recorrer aos seguintes contactos: data.protection@bancocarregosa.com
Por favor consulte o regulamento geral sobre a proteção de dados. Em alternativa, poderá contactar o nosso Encarregado da Proteção de Dados através dos contactos referidos acima.
Os seus dados biométricos ficam guardados no Banco Carregosa, sendo que dispõe da opção "Cancelar serviço” que inclui o esquecimento dos seus dados.
Por favor consulte a política de segurança. A recolha online e o tratamento de dados efetuados pelo Banco Carregosa encontram-se registados na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Por favor consulte a política de cookies.
Neste caso, deverá contactar o seu Private Banker/Gestor de Conta.
Deve dirigir-se à Comissão Nacional de Proteção de Dados, através deste formulário.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho) entrou em vigor no passado dia 25 de maio de 2018. O diploma terá aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, visado a proteção reforçada dos direitos de privacidade dos cidadãos na União Europeia.
O Regulamento garante aos titulares mais controlo sobre a circulação dos seus dados pessoais. Assim, as entidades que tratam os seus dados deverão fazê-lo com o máximo de transparência e com base num fundamento jurídico, permitindo-lhe o acesso a quaisquer informações relevantes relacionadas com o processamento desses dados.
O Regulamento concretiza um conjunto de direitos que visam proteger os seus dados pessoais, reforçando as formas de exercício e contribuindo largamente para devolver aos titulares a capacidade de controlar a circulação desses dados. Poderá consultar a nossa Política Privacidade para saber mais acerca dos seus direitos.
As comunicações de Marketing dependerão sempre do seu consentimento livre, informado e explícito, que poderá ser retirado a qualquer momento. Se for nosso cliente, pode retirar o consentimento para o envio de e-mails de marketing através do seu homebanking, no separador "Configurações”, ou através dos contactos do Encarregado de Proteção de Dados. No caso de não dispor de acesso ao homebanking, deverá contactar o nosso Encarregado de Proteção de Dados. Não sendo nosso cliente, poderá gerir os assuntos de interesse subscritos e respetivos consentimentos através da ligação disponibilizada nas comunicações de marketing que lhe endereçamos. Se preferir, poderá, em alternativa, contactar o nosso Encarregado de Proteção de Dados.
O Banco Carregosa adotará o máximo de transparência no tratamento dos seus dados pessoais, respeitando ao máximo o seu direito à privacidade. Por outro lado, nomeámos um Encarregado de Proteção de Dados que, de forma independente, dará resposta às questões relativas ao tratamento dos seus dados.
Não encontra resposta às suas questões? Contacte-nos!
À data, o Banco comercializa ouro. O Banco disponibiliza/comercializa 10 tipos de barra, em 9 pesos diferentes, de 2g até 500kg, subdividas em dois formatos: estilizadas ("minted”) ou lingote ("casted”).
A diferença é apenas estética: umas são lingotes ("casted”) e outras uma barras estilizadas ("minted”). Ao nível de preços, as barras "minted” são muito ligeiramente mais caras que as "casted”.
A C-Hafner, empresa familiar alemã, fundada em 1850. A empresa é especialista na reciclagem de metais preciosos para inúmeras aplicações, sendo uma delas o fabrico de barras certificadas. Mais informações em: https://www.c-hafner.de/en/.
Recomendamos a consulta de sites de referência como o do London Bullion Market (http://www.lbma.org.uk/) ou o do World Gold Council (https://www.gold.org/).
Clientes do Banco Carregosa com conta D.O. aprovada e com o contrato específico de comercialização de metais preciosos firmado.
Os Clientes que detenham barras de ouro junto do Banco Carregosa.
Não, a comercialização de metais pressupõe a assinatura do contrato específico.
Neste momento o Banco apenas está ativo em ouro certificado proveniente da C-Hafner. O Banco pode intermediar a venda de outro ouro por parte dos seus Clientes, em condições a definir.
O Cliente deverá contactar o seu Gestor de Conta de forma a efetuar as operações de compra/venda de metais preciosos.
O período de negociação no período 8h00-15h00 (PT).
Não exatamente. Os preços publicados são preços de referência. O preço real tem de ser solicitado e confirmado com o seu Gestor de Conta.
Sim. Ao preço do mercado grossista acrescem custos de produção, manuseamento e margens, não existindo comissões adicionais.
Basis Thomson Reuters Spot XAU.
O Banco não garante ofixing de preço por períodos superiores a 10 minutos. Contudo, este período poderá reduzir-se com a existência de flutuações significativas de preços no mercado.
Não, o Banco não presta serviços de assessoria, aconselhamento ou consultoria relativamente a metais preciosos.
O Cliente pode vender metais preciosos que adquiriu junto do Banco Carregosa e cuja guarda se manteve, a todo o tempo, junto do Banco. Se tiver havido levantamento, o processo de venda exige a prévia certificação do ativo.
Sim. No entanto, é necessária a certificação dos bens. Para mais informações deverá contactar o seu Gestor de Conta.
Sim, é possível realizar "day-trading”.
Não. Para vender metais preciosos, pressupõe a detenção do ativo em primeira instância.
Sim. Ambos Clientes têm de confirmar a operação ao Banco e o Cliente comprador de ter conta aberta no Banco.
Não. Por defeito, ficam à guarda do Banco, sendo creditados na conta do Cliente. O Cliente pode, contudo, solicitar o levantamento quando entender.
Sim, o Cliente apenas está sujeito a comissões de guarda e levantamento dos metais.
O crédito do metal precioso na conta do Cliente processa-se no próprio dia do negócio. Contudo, o levantamento físico das barras não tem prazo máximo definido.
Não encontra resposta às suas questões? Contacte-nos!
A Directiva da Comissão Europeia nº 2015/2366, também chamada Diretiva de Serviços de Pagamento 2, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei nº 91/2018 e estabelece o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME).
A lei aplica-se às operações de pagamento nas quais pelo menos um dos prestadores de serviços de pagamento se encontre na União Europeia.
Para o consumidor os principais impactos serão:
- A possibilidade de obter informação sobre as suas contas numa única aplicação;
- A possibilidade de ordenar pagamentos através do website de um comerciante sem a interação direta com os prestadores de serviços de pagamento, nomeadamente o seu banco;
- O estabelecimento de critérios mínimos de segurança, designadamente no que se refere à autenticação para serviços de pagamento, obrigando, na maior parte dos casos, à utilização de um segundo fator de autenticação;
- Estabelece um máximo de 50€ a suportar pelo utilizador numa operação de pagamento não autorizada até 150€;
- Desresponsabiliza o utilizador por fraudes em operações cujo prestador de serviços de pagamento não exija procedimentos de autenticação forte.
O Banco Carregosa disponibiliza uma API para os serviços de informação de contas, iniciação de pagamentos e confirmação de fundos a entidades registadas como prestadores de serviços de pagamento autorizados – Third Party Providers (TPP).
O endereço é https://psd.bancocarregosa.com.
Não encontra resposta às suas questões? Contacte-nos!
A conta margem é um produto que permite alavancar os investimentos suportado pelos valores elegíveis associados.
Por cada posição é exigida uma margem (M) que deve ser coberta a todo o momento pelos valores líquidos da conta (C).
Enquanto a cobertura é suficiente, dispõe de um crédito com um limite definido por si no momento da contratação, através da alavancagem selecionada e do montante alocado a este produto. Constantemente, o Banco Carregosa calcula a margem utilizada (U) onde U=M/C. A margem utilizada deve ser sempre inferior a 100%.
Consulte a listagem dos instrumentos elegíveis aqui.
Contacte-nos e iremos conduzi-lo ao longo do processo, no qual terá de nos disponibilizar informação e assinar um contrato de crédito.
Relação mais que proporcional entre as perdas ou ganhos resultantes do investimento e a variação do preço do ativo. Resulta de um processo através do qual um investidor amplia os ganhos e as perdas potenciais, aumentando, consequentemente, o risco. Este processo pode ser desencadeado pelo próprio investidor, investindo mais do que os seus recursos próprios, através da obtenção de capital emprestado.
Garantias, v.g. dinheiro ou instrumentos financeiros, que o Cliente deve disponibilizar ao Banco para fazer face aos riscos inerentes a operações financeiras realizadas ou a realizar com alavancagem. A conta onde são contabilizadas e calculadas as margens chama-se conta margem. A margem utilizada é calculada sistematicamente pelo Banco e deve ser sempre inferior ou igual a 100%.
A taxa de margem de cada instrumento financeiro é uma estimativa da variação máxima da cotação ao longo de uma sessão de bolsa e o início da seguinte,com base, nomeadamente, na volatilidade histórica dos instrumentos financeiros, no seu risco de país, de contraparte e de liquidez. Aos saldos financeiros disponíveis e depósitos a prazo o Banco aplica uma taxa de margem de 0%. Para os restantes ativos aplicam-se as margens definidas, em cada momento, no sítio do Banco na internet. Supletivamente aplica-se uma taxa de margem de 100%.
A taxa de margem cambial é definida para cada par cambial relevante, sendo uma estimativa da variaçãomáxima da taxa de câmbio entre a moeda de cada posição e a moeda do crédito ao longo de uma sessão de bolsa e o início da seguinte. O seu valor é de 0%, salvo se definido no sítio do Banco na internet, no mercado "Sem mercado”. Não é aplicável a posições na moeda do crédito.
Equivale à soma da taxa de margem com a taxa de margem cambial.
São elegíveis como garantia para o presente contrato valores depositados nas contas e subcontas definidas no âmbito das garantias, cuja taxa de margem total não seja superior a 100%.
São excluídos os valores do âmbito das garantias que não estejam disponíveis, nomeadamente ativos penhorados em favor de outros créditos.
O valor de conta para efeitos de margem, também referido simplesmente como valor de conta, é obtido, em cada momento, pela soma do valor de mercado dos valores elegíveis para o presente contrato, com o respetivo valor utilizado do crédito. Todos os valores são convertidos para a moeda base da conta.
Com a presente definição de valor da conta visa-se exclusivamente a determinação do limite máximo de crédito concedido, não limitando as garantias do cumprimento pelo Cliente das obrigações decorrentes de quaisquer operações realizadas através de quaisquer contas no âmbito do presente contrato, constituindo garantia do cumprimento perante o Banco todos os ativos do Cliente integrantes de quaisquer contas, incluindo os que não se encontrem no âmbito das garantias do presente contrato, nos termos gerais de direito e nos termos previstos nas CG e nestas CP.
Para o cálculo do valor das contas ou subcontas de instrumentos financeiros, o Banco pode utilizar os últimos preços de fecho ou outros mais recentes verificados durante o funcionamento dos mercados.
Corresponde ao produto do valor absoluto de mercado da posição ou das ordens de compra em cada valor elegível, convertido para a moeda base da conta, pela taxa de margem total.
Corresponde ao somatório das margens exigidas individuais da conta.
Corresponde ao rácio entre a margem exigida total e o valor de conta para efeitos de margem. Quando deste rácio resulte um valor negativo a margem utilizada assume o valor de 200%.
O limite de crédito relativo é o valor de crédito que a conta pode suportar, ignorando o limite absoluto definido no contrato. Este valor equivale ao crédito utilizado em cada momento, adicionado da margem disponível a dividir pela taxa de margem total do valor a adquirir, se esta for positiva ou a alienar se negativa.
O limite máximo de crédito da conta é o menor valor entre o limite de crédito absoluto e o limite de crédito relativo da conta.
Não encontra as respostas às suas questões ou quer saber mais sobre a Conta Margem? Contacte-nos.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit. Est dolor ipsam velit nulla atque assumenda necessitatibus inventore ratione consectetur praesentium accusamus error, sed, laborum expedita voluptatem? Quis animi neque aspernatur.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit. Est dolor ipsam velit nulla atque assumenda necessitatibus inventore ratione consectetur praesentium accusamus error, sed, laborum expedita voluptatem? Quis animi neque aspernatur.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit. Est dolor ipsam velit nulla atque assumenda necessitatibus inventore ratione consectetur praesentium accusamus error, sed, laborum expedita voluptatem? Quis animi neque aspernatur.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit. Est dolor ipsam velit nulla atque assumenda necessitatibus inventore ratione consectetur praesentium accusamus error, sed, laborum expedita voluptatem? Quis animi neque aspernatur.