Reclamações

O Banco dispõe de um serviço destinado a apreciar as reclamações apresentadas pelos Clientes.

 

O Cliente poderá efetuar a reclamação por escrito endereçando-a ao Banco, ou de forma oral a qualquer colaborador desta, devendo este reduzi-la a escrito.

 

Cumulativa ou alternativamente, os Clientes podem, apresentar reclamações junto do Banco Carregosa, nos termos gerais aplicáveis aos consumidores, através do "Livro de Reclamações”, o qual se encontra disponível nas Agências do Banco e em formato eletrónico, em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

 

A apreciação da reclamação compete ao conselho de administração do Banco que decidirá sobre a pretensão do Cliente num máximo de 15 dias, comunicando-lhe prontamente a sua apreciação ou decisão.

 

Este prazo poderá ser alargado na medida da necessidade de obtenção de elementos adicionais indispensáveis à decisão, designadamente a consulta às entidades do mercado, aí incluídas as autoridades de supervisão, caso em que será dado conhecimento ao Cliente. Caso o pretenda, o Cliente poderá também apresentar a reclamação ao Banco de Portugal ou à CMVM, através dos meios e contactos disponibilizados, respetivamente, em Banco de Portugal e CMVM.

 

Por forma a assegurar a resolução extrajudicial de litígios relativos a serviços de pagamento de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância, o Banco assegura ao Cliente o recurso a meios extrajudiciais de reclamação e reparação de litígios, mediante a adesão a entidades legalmente autorizadas à realização de arbitragens.

 

Para este efeito, o Banco aderiu ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto e ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.

 

No âmbito do Protocolo celebrado entre a CMVM e várias instituições financeiras, entre elas, o Banco Carregosa, o cliente poderá recorrer à Rede de Arbitragem de Consumo. A Direção-Geral do Consumidor divulga, no Portal do Consumidor, a lista e os contactos das entidades que integram a referida Rede.

 

No que concerne à resolução de litígios relativos a produtos ou serviços bancários contratados por via eletrónica, os mesmos poderão ser apresentadas na plataforma RLL, disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT.

 

Para qualquer esclarecimento, por favor, contacte-nos.