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Valor mobiliário representativo de uma participação social em sociedade anónima e que confere ao seu proprietário, entre outros, o direito de voto nas assembleias gerais, ao recebimento do dividendo (se existir) e à quota-parte do capital próprio em caso de liquidação da sociedade.
Ação que confere um dividendo prioritário retirado dos lucros que possam ser distribuídos, e ao reembolso prioritário do seu valor nominal no caso de liquidação da sociedade. Estas ações conferem todos os direitos inerentes às ações ordinárias excepto o direito de voto.
ETF que segue uma estratégia de gestão ativa. A sua rentabilidade reflecte essa estratégia de investimento em vez de um determinado indicador de referência.
Os ativos são valores patrimoniais positivos, representativos de créditos, direitos ou bens que o agente económico seu titular possuiu ou tem a haver. Por contraposição, os passivos são valores patrimoniais negativos, representativos de dívidas, obrigações, compromissos ou responsabilidades do agente económico.
Os ativos financeiros são ativos intangíveis (isto é, que não têm existência física) que conferem ao respectivo detentor — o investidor — o direito ao recebimento de benefícios em data futura, sendo a responsabilidade pelo seu pagamento da entidade que procedeu à sua emissão — entidade emitente.
Ativo que serve de base à determinação dos fluxos monetários (remuneração periódica e valor de reembolso) de um instrumento financeiro ou que constitui o objecto do investimento realizado através de instrumentos financeiros de natureza derivada (tais como os futuros, as opções e os warrants autónomos). (Ver também Indexante e Indicador de Referência).
Entidade especializada que emite notações de rating, ou seja, procede à classificação do nível de risco de uma empresa ou instrumento financeiro.
Entidade ou parte de um contrato designada como responsável pelo cálculo do valor de um índice, de um derivado ou de outro instrumento financeiro, sempre que o respetivo valor não possa ser obtido através do funcionamento normal do mercado.
Procedimento pelo qual são diariamente apuradas e liquidadas as perdas e os ganhos numa posição em contratos de derivados.
Relação mais que proporcional entre as perdas ou ganhos resultantes do investimento e a variação do preço do ativo subjacente ou do indexante. Resulta de um processo através do qual um investidor amplia os ganhos e as perdas potenciais, aumentando, consequentemente, o risco. Este processo pode ser desencadeado pelo próprio investidor, investindo mais do que os seus recursos próprios (através da obtenção de capital emprestado), ou por via de instrumentos financeiros derivados, obtendo o mesmo efeito na medida em que à partida apenas é exigido o desembolso de uma parte – isto é, uma margem – do montante total do valor do investimento a que o investidor fica exposto.
Pagamento de um capital em dívida. A amortização pode ser total, se todo o capital em dívida for reembolsado, ou parcial, se apenas parte do capital em dívida for pago.
Cálculo de juros sobre juros. Vem do grego ana, que significa repetição, e tokos, que corresponde a juro.
Operação inicial de investimento que expõe o investidor às consequências da variação do preço de um ativo financeiro. O investidor assume uma posição longa (compradora), caso se coloque numa posição em que beneficie da subida do preço do ativo, ou uma posição curta (vendedora), caso, pelo contrário, se coloque numa posição em que beneficie da descida daquele preço. (Ver também Reforço de Posição, Encerramento/Fecho de uma Posição, Posição Longa, Posição Curta, Posição Quadrada e Cobertura de Risco).
Ato de investir um determinado capital por um certo período de tempo. Apólice: Documento onde se regista por escrito o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações do segurado e do tomador do seguro, nomeadamente as condições gerais e particulares aplicáveis.
Realização simultânea de compras e vendas de um mesmo ativo em mercados distintos (ou em diferentes segmentos de um mesmo mercado), com vista à obtenção de ganhos isentos de risco, proporcionados por inconsistências momentâneas ou desfasamentos de preços.
Forma de arbitragem caracterizada pela conjugação da venda à vista do ativo (através de uma operação de short selling) com a compra simultânea a prazo (através de um forward ou de um futuro) do mesmo ativo.
Forma de arbitragem caracterizada pela conjugação da compra à vista do ativo com a venda simultânea a prazo (através de um forward ou de um futuro) do mesmo ativo.
Preço que corresponde ao melhor vendedor. É o preço a que o vendedor está disposto a negociar para transaccionar os ativos em carteira. Representa assim o preço o investidor paga para comprar um determinado ativo.
Situação em que o preço de exercício de uma opção (ou de um warrant) é igual ao preço corrente no mercado do ativo subjacente. Significa que se a opção (ou o warrant) fosse exercida(o) de imediato produziria um lucro nulo. Considerando a existência de um prémio pago pela opção (ou pelo warrant) esta situação produziria um prejuízo de montante igual a esse prémio.
Preço de abertura de uma posição (compra) com todos os custos associados de acordo com a quantidade.
A barreira de knock-out representa uma fasquia ou valor (por exemplo, de cotação, ou de taxa de juro) que, uma vez alcançado ou verificado, determina o vencimento e o reembolso (antecipado em relação a uma data pré-definida) de um capital em dívida. Pode originar um cash rebate.
Período de optimismo no mercado com movimentos ascendentes dos instrumentos financeiros.
Diferença entre o preço do futuro e o preço do ativo subjacente.
Designação que se dá ao mercado quando os preços se encontram em baixa, com uma tendência generalizada de queda das cotações, relativamente prolongada, refletindo o sentimento de pessimismo dos investidores.
Padrão que serve de referência para medir o desempenho de um instrumento, produto ou aplicação financeira. Frequentemente consiste em índices de cotações de ações ou de obrigações ou em taxas de juros.
Preço correspondente ao melhor comprador. É o preço que o comprador está disposto a pagar para deter uma determinada ação em carteira. Representa o preço obtido caso se queira vender de imediato um ativo.
Títulos de dívida pública de curto prazo emitidos a desconto.
Praça ou mercado onde se negoceiam (compram e vendem) valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados.
É o momento em que a nossa posição tem um ganho/perda nulo.
Entidade ou indivíduo que actua como intermediário financeiro cobrando uma comissão pelas transações realizadas.
Opção que dá o direito de comprar o ativo subjacente.
Entidade que tem por função garantir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas por compradores e vendedores em certos mercados. A câmara de compensação só existe em alguns mercados, existindo por regra nos mercados de bolsa de futuros e de opções. Para poder assumir esta função a câmara de compensação exige margens e garantidas, além de que procede à liquidação diária de perdas e ganhos.
Também designado por taxa de câmbio ou cotação. Preço ou valor de uma moeda estrangeira expresso em moeda nacional.
Limitação contratual das taxas de juro de um crédito contratado, mediante o pagamento de um prémio, que pode ser estabelecida em instrumento contratual comercializado em separado com plena autonomia em relação ao crédito concedido. Permite ao investidor proteger-se contra subidas das taxas de juro, limitando as perdas daí decorrentes. Caso as taxas de juro não ultrapassem o limite (cap) contratualizado, o investidor terá pago um prémio sem beneficiar de qualquer contrapartida em termos de redução do montante dos juros a pagar. Caso o montante do crédito contratado e do capital nocional subjacente ao instrumento de cobertura de risco sejam distintos, o investidor não consegue cobrir totalmente o seu risco de taxa de juro.
O dinheiro que se empresta ou que se pede emprestado é também conhecido por capital ou principal. Vem da palavra italiana "capitale" e quer dizer "montante principal ".
Aplicação que no final do prazo garante, no mínimo, o valor investido.
Montante ou valor aplicado num produto bancário ou financeiro.
Periodicidade do vencimento do juro ou número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano: anual, semestral, trimestral, mensal, etc). Uma capitalização mensal significa que o juro se vence uma vez por mês, ou seja, 12 vezes por ano; trimestral, 4 vezes por ano, etc.
Período durante o qual as prestações apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.
Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período.
Cartão que indica que foi concedida uma linha de crédito ao seu titular, permitindo-lhe efetuar compras e/ou levantar dinheiro (“cash-advance”) até um limite acordado previamente; o crédito concedido pode ser liquidado na sua totalidade no final de um período específico ou pode ser liquidado parcialmente, sendo o saldo considerado como uma extensão do crédito. São cobrados juros sobre o montante de qualquer extensão do crédito e, por vezes, é cobrada uma comissão anual ao respetivo titular.
Uma carteira – portfolio, na terminologia anglo-saxónica - é um conjunto de posições contratuais, ativas e passivas, assumidas através da aquisição ou alienação de produtos financeiros.
O cash flow é expressão anglo-saxónica que designa um fluxo monetário - isto é, uma entrada (inflow) ou uma saída (outflow) de dinheiro. Assim, quando alguém realiza uma aplicação financeira começa por realizar uma saída de dinheiro (outflow) correspondente ao montante do investimento, em troca da qual espera receber no futuro entradas de dinheiro (inflows), seja pelo recebimento de rendimentos periódicos (juros ou dividendos), seja pelo reembolso do capital ou, se for esse o caso, pelo recebimento do preço a que o produto previamente adquirido é alienado.
Montante pré-determinado que é pago ao detentor de uma opção caso o preço do ativo subjacente atinja a barreira (knock-out) antes da maturidade.
Adiantamento de dinheiro. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro em caixas automáticos ou aos balcões dos bancos que disponham dessa funcionalidade. O valor do levantamento é, tal como as compras em comerciantes, lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash-advance não é gratuita e está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respectivo emissor.
Reflectem inversamente o desempenho de um ativo subjacente. A variação percentual pode não ser exactamente simétrica à variação do ativo subjacente quando a base de variação é diferente, ou seja, quando o valor inicial do certificado não corresponde ao valor do ativo subjacente a dividir pela paridade.
Valores mobiliários habitualmente transaccionados em bolsa que replicam a evolução do valor do respetivo ativo subjacente, reflectindo o seu comportamento. O investidor receberá o valor do ativo subjacente (liquidação financeira), descontado de eventuais comissões, e não a diferença entre o valor inicial e o valor final. O titular do certificado sofrerá uma perda se se verificar uma desvalorização do ativo subjacente. Os certificados não vencem juros. Podem ter ou não uma data pré-fixada de vencimento.
Os certificados de depósito são títulos comprovativos de um depósito realizado junto do banco emitente. Em Portugal, os certificados de depósito podem ser emitidos em euros ou moeda estrangeira e são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 372/91, de 8 de Outubro.
Instrumentos financeiros negociáveis representativos de outros valores mobiliários transacionados em mercado regulamentado e emitidos por um emitente estrangeiro. Destinam-se a facilitar a negociação de valores mobiliários (normalmente acções) em países diferentes do país do emitente, na medida em que permitem essa negociação sem obrigar à deslocalização dos valores mobiliários que servem de subjacente ao certificado de depósito. O valor de um certificado deste tipo é, em princípio, idêntico ao valor do instrumento representado, e atribuirá em regra direitos semelhantes. Os valores representados serão para o efeito imobilizados num depositário, de forma a não aumentar a massa de valores em circulação. Dentro deste grupo, os certificados mais conhecidos são os ADR (American Depositary Receipt), depositados em bancos norte-americanos. Alguns desses valores são emitidos por iniciativa do próprio emitente dos valores representados (Sponsored ADR).
Certificados que replicam exatamente o desempenho do subjacente.
Um CFD (Contract for Difference) é um contrato diferencial entre duas partes, tipicamente qualificadas como comprador e vendedor, em que se estabelece que o vendedor pagará ao comprador a diferença (se positiva) entre o valor de mercado de um determinado ativo (ex: uma ação) na data de fecho da posição assumida nesse contrato e o seu valor de mercado na data de abertura da posição assumida nesse contrato (o comprador protege-se, pois, das subidas de preço). Se esta diferença for negativa (isto é, o preço cair), será o comprador a pagá-la ao vendedor (pelo que este se protege das descidas de preço). Os CFD permitem ao investidor obter exposição financeira alavancada à variação do preço de um ativo sem a sua detenção, obtendo vantagens ou sofrendo as perdas resultantes da subida dos preços dos activos subjacentes (posições longas) ou da sua descida (posições curtas). A contraparte do investidor que assume uma posição num CFD é habitualmente o próprio intermediário financeiro que disponibiliza a plataforma de negociação deste tipo de derivados. O CFD não atribui os direitos inerentes ao ativo subjacente (como, por exemplo, o direito de voto), embora reflita os eventos ou desempenho do ativo subjacente, como a distribuição de dividendos.
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Entidade Supervisora, fiscalizadora do funcionamento do mercado de valores mobiliários português, tanto ao nível de mercado primário como secundário.
Transferência do risco de eventual perda resultante da variação do preço de um ativo, decorrente de uma posição inicial (curta ou longa), para outro agente económico, mediante a realização de outra operação, num outro mercado ou instrumento financeiro, de sentido inverso à inicial (isto é, uma posição curta se a posição inicial é longa, ou uma posição longa se a posição inicial é curta). A cobertura de risco pode ser total, caso o impacto da variação de preço do ativo subjacente numa posição seja totalmente compensado pelo efeito na outra posição, ou parcial caso a operação de cobertura de risco compense apenas parcialmente o impacto da variação do preço do ativo na posição inicial.
Em algumas variantes dos diferentes tipos de obrigações (incluindo as obrigações perpétuas) pode verificar-se o reembolso do capital em dívida, em determinadas datas futuras, por opção do emitente, a um determinado valor (que pode ou não incorporar um prémio face ao valor nominal). A esta opção de reembolso antecipado por parte do emitente embutida na obrigação é designada call option da obrigação. O valor de uma obrigação clássica com call option é inferior ao valor da obrigação sem a call option, dado que àquele importa deduzir o prémio da opção, uma vez que obrigacionista assume a posição (de sujeição) de vendedor da opção.
Obrigações que têm associado o direito de subscrever uma ou mais ações do emitente, nos prazos e em condições de preço definidos no momento da emissão do empréstimo obrigacionista.
Valor cobrado relativamente a serviços prestados pela instituição financeira. Pode ser um valor fixo ou variável, isto é, indexado a um determinado valor.
Comissão debitada ao fundo. É, geralmente, uma percentagem do valor médio diário do fundo, pelo que é calculada diariamente e deduzida ao valor patrimonial do fundo. Deste modo, o valor da unidade de participação vem imediatamente líquido da comissão de gestão.
Termo utilizado para definir o grupo de bens tangíveis (mercadorias) que podem ser objecto de contratos de futuros ou de opções. Entre este tipo de bens contam-se, entre outros, o ouro, a prata, o petróleo, os cereais e o café.
Processo de apuramento das posições devedores ou credoras, através do qual os bancos participantes efetuam entre si cobranças e pagamentos mútuos, designadamente dos cheques recebidos em depósito de outros bancos. O Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) é um sistema regulado pelo Banco de Portugal que operacionaliza a compensação de cheques e outros instrumentos de pagamento e possibilita, nomeadamente, que um cheque sacado sobre um banco possa ser cobrado através de outro banco, bastando para tal que o beneficiário do mesmo o deposite na sua conta de depósitos.
Saldo devedor em contas-margem. Significa que o saldo das posições abertas (isto é, o valor que seria perdido se as posições fossem fechadas no momento corrente) é menor que a garantia (margem) disponibilizada. Neste estado só é permitido reforçar a margem ou fechar posições.
Produto comercializado pelas instituições de crédito habilitadas a receber depósitos, que possibilita confiar fundos a essas instituições durante um determinado período de tempo ou por tempo indeterminado, bem como, nomeadamente, movimentar esses fundos de acordo com as condições previamente contratadas e beneficiar da escrituração e de reportes periódicos dos movimentos realizados. Dependendo do que for convencionado com as instituições de crédito, estas podem cobrar comissões e outros encargos relacionados com a manutenção das contas e a movimentação dos fundos, bem como remunerar os fundos depositados pagando juros aos titulares das contas.
Margens são os montantes ou outras garantias que um investidor deve depositar à ordem de uma instituição financeira para fazer face aos riscos inerentes a operações financeiras realizadas com alavancagem. O valor a depositar depende de critérios variáveis, como o valor da operação financeira e o grau de alavancagem obtido. Essas garantias podem ser de diversa natureza, sendo geralmente constituídas por dinheiro ou outros instrumentos negociáveis, e podem incluir o próprio dinheiro ou instrumentos financeiros obtidos na operação alavancada. A conta onde são contabilizadas e calculadas as margens chama-se conta-margem. (Ver também Garantia, Garantia Permanente, Margem e Reforço de Margem).
Contrato padronizado, reversível, de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um ativo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente. Pelo contrato de futuros, o comprador fica vinculado ao pagamento do preço acordado e o vendedor fica vinculado à entrega do ativo nas condições acordadas. Os contratos de futuros podem ser objecto de liquidação física (situação em que o vendedor entrega a mercadoria vendida) ou liquidação financeira (situação em que não há entrega física da mercadoria, mas somente um acerto de contas em função do preço de mercado do ativo na data da liquidação). Ao contrário dos contratos forward, que são contratos negociados fora de bolsa de forma bilateral e suscetíveis de serem desenhados em função da vontade das partes, os contratos de futuros são totalmente padronizados pelo que o preço é a única variável suscetível de negociação (em bolsa). Os contratos de futuros permitem que qualquer uma das partes reverta (v
Contrato que atribui um direito de aquisição (opção de compra) ou alienação (opção de venda) de um ativo (ativo subjacente) a um dado preço (preço de exercício). O vendedor assume, assim, a obrigação de vender (se a opção for de compra) ou comprar (se a opção for de venda) o ativo. O comprador fica com o direito, mas não a obrigação, de comprar (se a opção for de compra) ou de vender (se a opção for de venda) o ativo. A assimetria de direitos e obrigações entre vendedor e comprador tem como contrapartida o pagamento de um preço (prémio) pelo comprador ao vendedor. O exercício do direito pode ser feito exclusivamente no fim do prazo (opções de estilo europeu) ou ao longo de todo o prazo (opções de estilo americano). As opções podem ser objeto de liquidação física (situação em que o vendedor entrega a mercadoria vendida) ou liquidação financeira (situação em que não há entrega física da mercadoria, mas somente um acerto de contas em função do preço de mercado do ativo na data da l
Contrato de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um ativo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente, negociado de modo bilateral (fora de bolsa). Pelo contrato forward, o comprador fica vinculado ao pagamento do preço acordado e o vendedor fica vinculado à entrega do ativo nas condições acordadas. Porém, os contratos forward podem ser objeto de liquidação física (situação em que o vendedor entrega a mercadoria vendida) ou liquidação financeira (situação em que não há entrega física da mercadoria, mas somente um acerto de contas em função do preço de mercado do ativo na data da liquidação). Ao contrário dos contratos de futuros, que são contratos negociados (em bolsa) de forma multilateral e são objeto de elevado grau de padronização, os contratos forward são susceptíveis de serem livremente desenhados de acordo com a vontade das partes (comprador e vendedor).
Operações a prazo que têm como activo subjacente uma ou mais divisas, ou um cabaz de divisas. A evolução do preço do contrato de derivados depende da flutuação da taxa de câmbio das moedas subjacentes.
Obrigações que permitem, como forma de reembolso, a sua conversão em ações da sociedade emitente ou em outro tipo de valor mobiliário, nos prazos e em condições definidas no momento da sua emissão. O detentor destas obrigações fica titular de uma opção de conversão de obrigações em ações da empresa emitente, opção essa que poderá ser exercida durante um determinado período de tempo.
Preço de um valor mobiliário formado num mercado regulamentado.
É quem empresta o capital. É igualmente designado por mutuante. Entidade autorizada pelo devedor a efectuar cobranças através do SDD.
Intermediário financeiro que assume a obrigação de fornecer um preço de compra e/ou de venda relativamente a uma determinada categoria de valores mobiliários ou instrumentos financeiros, de forma a criar condições (liquidez) para que se verifique a comercialização regular daqueles valores mobiliários. Estas operações são precedidas da celebração de um contrato entre o criador de mercado (intermediário financeiro) e a entidade gestora do mercado.
Designa o montante do juro periódico devido pelo emitente ao obrigacionista. O valor do cupão corresponde, pois, ao resultado da multiplicação da taxa de cupão pelo valor nominal da obrigação. (Ver também Taxa de Cupão).
Obrigação que não paga juros periódicos, sendo adquirida/subscrita a um preço abaixo do par (abaixo do valor nominal), por forma a proporcionar aos investidores uma compensação sob a forma de ganho de capital. Este tipo de obrigação pode igualmente ser adquirida/subscrita ao par (isto é, ao valor nominal) e verificar-se um reembolso na data de maturidade acima do valor nominal (prémio de reembolso) por forma a atingir o mesmo fim.
Data a partir da qual o titular pode proceder à movimentação dos fundos depositados na sua conta de depósito sem estar sujeito ao pagamento de juros.
Dia em que um direito de opção pode ser exercido.
Último dia em que um direito de opção pode ser exercido (opções de estilo americano) ou o dia em que a opção pode ser exercida (opções de estilo europeu).
Data em que chega ao fim a vigência de um produto, daí resultando consequências que dependem do produto financeiro em causa. No caso de obrigações clássicas, por exemplo, na data de maturidade o emitente tem de proceder ao reembolso do capital investido e ao pagamento dos juros remanescentes. No caso das opções, na data de maturidade ou de vencimento, neste caso também dita data de expiração, expira o direito de opção de que o comprador é titular.
Data de liquidação de uma transacção. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.
A compra (venda), num determinado dia, seguida da venda (compra), nesse mesmo dia, dos mesmos instrumentos financeiros.
Montante da variação do valor de uma opção/warrant face à variação em uma unidade monetária do preço do ativo subjacente, supondo que todos os outros factores (preço de exercício, maturidade, taxa de juro sem risco, dividendos e volatilidade) se mantêm constantes.
Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Os fundos depositados poderão ou não ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.
Operação bancária através da qual os bancos captam fundos junto do público, obtendo a propriedade dos mesmos por um período de tempo pré-estabelecido (prazo) e assumindo, em relação aos fundos depositados, a qualidade de devedores perante os depositantes. Estes depósitos constituem uma aplicação de poupança, sendo regulados por um contrato que estabelece as condições aplicáveis (tais como, o prazo, a taxa de juro e as penalizações por antecipação do levantamento).
Ativos financeiros com base em, ou derivados, de um instrumento subjacente diferente. O instrumento subjacente é habitualmente outro ativo financeiro, mas pode ser também um bem ou um índice. Este instrumento financeiro inclui os derivados negociados em mercados organizados e em mercados de balcão desde que possam ser objecto de compensação no mercado (i.e., contratos em carteira para os quais é possível adquirir no mercado contratos de características exatamente simétricas, de tal forma que a posição se anule). Os derivados financeiros devem ser refletidos pelo seu valor de mercado ou, no caso de este não existir, pelo seu valor equivalente (fair value). Não se incluem neste instrumento os derivados que não sejam negociáveis e que não possam ser objeto de compensação no mercado nem o instrumento subjacente no qual o derivado financeiro se baseia. Incluem-se, nomeadamente:
- Opções transacionadas, quer em mercados organizados, quer em mercado de balcão (over-the-counter market);
- Warrants;
- Futuros;
- Contratos de troca (swaps);
- Contratos a prazo de taxa de juro (forward rate agreements).
Estratégia de investimento distribuindo os recursos disponíveis por um número considerável de ativos diferentes, de modo a reduzir a exposição da carteira global a uma ou mais fontes de risco.
Montante em dinheiro distribuído pelas sociedades anónimas ao titular de uma ação a título de participação nos seus lucros. A distribuição de dividendos depende da existência de lucros distribuíveis e de deliberação da assembleia geral da sociedade.
Serviço prestado pelos bancos para pagamento automático de contas, através de débito directo em conta (à ordem).
Depositar na conta à ordem o resultado do rendimento. É pedido geralmente pelos bancos como contrapartida de um crédito concedido.
Operação pela qual os valores mobiliários são criados e oferecidos à subscrição dos investidores que os queiram adquirir. A emissão e subscrição são operações que ocorrem em mercado primário. Este opõe-se ao mercado secundário, que corresponde ao mercado onde os valores mobiliários são posteriormente transacionados por aqueles que os subscreveram ou os adquiriram já neste mercado.
A emissão diz-se a desconto quando o preço é inferior ao valor nominal do instrumento financeiro.
A emissão diz-se a prémio quando o preço é superior ao valor nominal do instrumento financeiro.
A emissão diz-se ao par quando o preço é igual ao valor nominal do instrumento financeiro.
Instituição financeira que emite cartões de pagamento (crédito, débito ou pré-pagos). Nos sistemas de dinheiro eletrónico (pré-pago ou de valor armazenado) é a entidade que recebe os pagamentos em troca do valor distribuído no sistema e que está obrigada a pagar as transações ou a redimir os saldos que lhe são apresentados.
São os custos que se têm de suportar, por exemplo, os juros de um empréstimo contraído, despesas de manutenção de conta, etc.
As opções distinguem-se, quanto ao estilo, em opções de estilo europeu e em opções de estilo americano. As opções de estilo europeu apenas podem ser exercidas numa determinada data (data de expiração), enquanto que as opções de estilo americano podem ser exercidas em qualquer altura até à data de expiração.
Valor mobiliário que combina uma obrigação com um instrumento derivado embutido naquela obrigação, por força do qual o rendimento da obrigação fica dependente, na sua existência e/ou no seu montante, do desempenho de um outro ativo, instrumento, contrato financeiro ou índice e que pode potenciar ou alavancar esse rendimento. O rendimento da obrigação dependerá, proporcionalmente ou não, da variação do valor do ativo subjacente ou do indexante.
Fundo de investimento aberto admitido â negociação em bolsa de valores e que visa obter um desempenho dependente do comportamento de um determinado indicador de referência (seja este um índice, um ativo ou uma estratégia de investimento). Note-se que o desempenho deste fundo apenas em determinados contextos, e em certos horizontes temporais, é idêntica à do indicador de referência. Donde, o investimento num ETF não garante o mesmo desempenho do indicador de referência.
Euro Interbank Offered Rate – A taxa Euribor é uma taxa de juro média, para cuja definição concorrem vários bancos, válida para depósitos entre eles e cotada com base na convenção de contagem de dias de Actual/360, isto é, para o cálculo dos juros dos depósitos considera-se o número real de dias decorridos, em proporção do ano de 360 dias. A Euribor pressupõe a mobilização dos fundos em depósito 2 dias úteis depois da sua contratação – data-valor – (T+2) e é arredondada até à 3ª casa decimal.
Ato pelo qual o comprador de uma opção faz uso do seu direito de comprar ou vender o ativo subjacente.
Relatório de movimentações de dinheiro na conta corrente ou fundo de investimento.
Advém da expressão “Foreign Exchange Market” e constitui a designação genérica de operações sobre divisas. Essas transações envolvem sempre divisas aos pares, por exemplo, euros contra dólares norte-americanos. A negociação faz-se pela troca de uma divisa por outra, ou pelo valor de uma divisa contra a outra.
Transações a prazo sobre divisas realizadas através de contratos forward.
Transações à vista sobre divisas.
Organismo que tem como finalidade o investimento coletivo das poupanças de investidores (designados participantes), cujo funcionamento se encontra sujeito ao princípio da diversificação de riscos e à prossecução do exclusivo interesse dos participantes. Trata-se de um património autónomo (pertença dos participantes) gerido por profissionais (entidades gestoras).
Trata-se de um produto financeiro com pouco risco, que aplica pelo menos 35% da sua carteira em ativos de elevada liquidez. Exclui os fundos do mercado monetário.
Produto financeiro ao qual está associado um elevado risco, uma vez que aplica em ações 75% da sua carteira de títulos.
Fundos de Investimento que respeitam os requisitos e limites decorrentes da Diretiva Comunitária nº 85/611/CE do Conselho (Directiva UCITS), na redacção das Diretivas nºs 2001/107/CE do Parlamento Europeu e e 2001/108/CE do Conselho. Os fundos de investimento harmonizados autorizados em Portugal obedecem ao título III do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (RJOIC).
Fundos que não respeitam os requisitos e limites decorrentes da Diretiva Comunitária nº 85/611/CE do Conselho (Diretiva UCITS), na redação das Diretivas nºs 2001/107/CE do Parlamento Europeu e e 2001/108/CE do Conselho. São fundos não harmonizados autorizados em Portugal, os Fundos Especiais de Investimento e os Fundos de Investimento Imobiliário.
Atributo dos valores mobiliários e que consiste na possibilidade de serem absolutamente substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade, mas com as mesmas características e qualidades.
Ver Contrato de Futuros.
Indicador que mede a variação do Delta por cada unidade de variação do preço do ativo subjacente. Trata-se, pois, da primeira derivada do Delta em relação ao preço do ativo subjacente.
O ganho de capital (ou Mais-Valia) corresponde à diferença positiva entre o preço de alienação e o preço de aquisição de um instrumento financeiro. Se essa diferença for negativa regista-se uma perda de capital (ou Menos-Valia).
Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores).
Tipo especial de fundo de investimento, que normalmente apresenta as seguintes características:
- Não sujeito a regulação ou sujeito a regras menos exigentes que as aplicáveis aos fundos de investimento harmonizados;
- Sem regras de composição do património ou com regras estabelecidas pelo gestor (denominados auto-limites);
- Utilização de técnicas agressivas de gestão da carteira (alavancagem/short selling);
- Não permite subscrições e resgates frequentes. Em determinados casos, essa frequência é decidida pelo gestor em função da estratégia de investimento;
- Os deveres de informação aos participantes e ao mercado são, em regra, menos exigentes que as aplicáveis aos fundos de investimento harmonizados (caso da divulgação da carteira e do valor da unidade de participação).
Agente económico que realiza operações de cobertura de risco.
Situação em que o preço de exercício de uma opção ou warrant se situa abaixo (no caso da call) ou acima (no caso da put) do preço de mercado do ativo subjacente. Significa isto que nas atuais condições de mercado o exercício da opção ou do warrant conduziria a um ganho. Porém, esse ganho pode ou não ser suficiente para compensar o prémio pago pela opção.
Situação de não pagamento atempado das dívidas por parte do devedor.
Taxa de juro representativa das condições de mercado, utilizado como referência nos empréstimos com taxa variável. O juro a pagar pelo devedor é dado pela soma do indexante com o spread.
Número índice cuja taxa de variação entre duas datas é igual à taxa de variação do valor de mercado da carteira que esse índice representa.
Muito semelhantes aos turbo warrants mas com duas barreiras de knock-out, uma superior e uma inferior ao preço de mercado do ativo subjacente. Se em algum momento, durante o período de negociação, as barreiras de knock-out superior ou inferior forem atingidas ou ultrapassadas pelo valor do ativo subjacente, os direitos inerentes ao Warrant cessam e este extingue-se de imediato.
(Ver também Warrants de Estruturados, Warrants com Barreira e Turbo Warrants.)
Instrumentos de investimento que incluem os valores mobiliários, os instrumentos financeiros derivados, os instrumentos do mercado monetário bem como quaisquer outros como tal considerados pela Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros (DMIF).
Instrumento financeiro em que o montante do capital a reembolsar ou do preço a receber na maturidade da aplicação é incerto, podendo vir a ser inferior ao capital inicialmente investido.
Instrumento financeiro em que o investidor não só pode perder a totalidade do capital inicialmente investido, como pode vir a ser chamado (por exemplo, através do reforço de margens) a assumir perdas que vão além desse montante.
Instrumento financeiro que apresenta risco de capital e/ou cujo rendimento periódico é incerto e/ou variável.
Instrumento financeiro em que o montante do rendimento periódico está fixado à partida.
Instrumento financeiro de rendimento periódico certo, (pelo menos em parte) fixo, e em que não há risco de capital.
Note-se que, em caso de falência ou insolvência do devedor, o pagamento atempado dos rendimentos e o reembolso do capital poderão deixar de ser possíveis, pelo que deve ser sempre dada atenção ao respetivo risco de crédito. Um instrumento (ou aplicação) que pague cupão fixo/certo mas não tenha garantia de capital não é um instrumento ou aplicação de rendimento garantido.
Instrumento financeiro em que o pagamento de rendimentos periódicos (juros) é certo, não sendo condicionado à ocorrência de qualquer evento.
Note-se, porém, que em caso de falência ou insolvência do devedor, o pagamento atempado dos rendimentos poderá deixar de ser possível, pelo que deve ser sempre dada atenção ao respetivo risco de crédito.
Instrumento financeiro em que o pagamento de rendimentos periódicos (juros ou dividendos) é incerto à partida. No caso das ações o pagamento desse rendimento é incerto por natureza, dado que depende da existência de lucros distribuíveis e da decisão de proceder à sua distribuição. No caso de alguns instrumentos financeiros representativos de dívida essa eventualidade decorre do pagamento ser condicionado à ocorrência de determinados eventos (tais como, por exemplo, a evolução do preço de um índice de cotações de ações).
Instrumento financeiro em que o montante do rendimento periódico não está fixado à partida, antes dependendo da evolução de um indexante.
Instrumentos financeiro cujo valor se afere por referência a (porque derivam de) outro ativo ou instrumento financeiro (ativo subjacente). São instrumentos financeiros derivados, entre outros, os contratos de futuros, os contratos forwards, os contratos de opções e os contratos diferenciais. São considerados instrumentos de elevado risco, pois pequenas variações no preço do ativo subjacente podem provocar grandes oscilações no valor do instrumento derivado.
Trata-se de produtos financeiros comercializados ou subscritos em conjunto e com um nexo de dependência entre eles. Tipicamente, é oferecida possibilidade de realizar um depósito a prazo em conjunto com a subscrição de um instrumento financeiro autónomo, por exemplo um fundo de investimento.
ETF que têm por objetivo proporcionar um desempenho inverso ao do comportamento do indicador de referência.
Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo.
Quem coloca o seu dinheiro no banco, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas.
Por seu lado, quem necessita de mais fundos do que aqueles de que dispõe estará disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme combinado entre as partes (mensalmente, semestralmente, anualmente, etc.).
Adição dos juros vencidos ao capital inicial, gerando maiores juros no futuro.
Juro acumulado entre a data de pagamento do cupão mais recente e a data de venda de uma obrigação. No momento da transação, o comprador paga o preço da obrigação mais o juro corrido, que se calcula multiplicando o juro diário líquido do empréstimo pelo número de dias passados desde o último pagamento de juros.
Juro produzido pelos juros vencidos em anteriores períodos de capitalização. (Ver também Juro Simples, Cupão e Período de Capitalização).
É a sobretaxa cobrada no caso de mora (atraso) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.
ETF que têm por objetivo obter um desempenho correspondente a um múltiplo da performance inversa do indicador de referência (isto é, da performance de uma posição curta alavancada no indicador de referência). Trata-se assim de uma combinação das duas tipologias anteriores (Leveraged ETF e Inverse ETF).
Os ETF alavancados caracterizam-se por visar obter uma performance dependente do comportamento de múltiplo do respetivo indicador. Existem ETF cuja política de investimento é duplicar ou triplicar o comportamento do indicador de referência.
Ato de apuramento e entrega do montante devido ao investidor ou devido pelo investidor, aquando do fim de uma operação de investimento ou na maturidade do produto financeiro.
Facilidade de transformar o investimento num dado ativo em meios monetários.
Essa facilidade envolve duas dimensões: o tempo que demora a concretizar a transformação do ativo em moeda e o custo (designadamente, pelo facto de a transação se dar a um preço inferior ao valor económico real do ativo em causa) que a transformação implica.
A liquidez pode definir-se pelo número de unidades monetárias que é necessário injetar ou retirar de um mercado para que o preço de um activo financeiro se altere. Assim, quanto mais elevado esse montante, maior a liquidez do ativo e, consequentemente, do mercado.
Se, pelo contrário, com transações de pequeno valor se originar a alteração significativa do preço do ativo estaremos na presença de um ativo e de um mercado de reduzida liquidez.
Montante a ser depositado pelo cliente, em dinheiro ou valores mobiliários, no âmbito de operações de compra ou venda a termo, contratos de futuros ou opções.
Assim designada por corresponder a uma parte (margem) do valor da posição contratual assumida.
Em certas circunstâncias pode ser exigido um reforço de margem, por efeito de alguma variação que altere a relação de proporcionalidade entre o valor do ativo subjacente e o valor da margem exigida.
(Ver Conta-Margem e Garantia).
Procedimento pelo qual são diariamente apuradas e liquidadas as perdas e os ganhos numa posição em contratos de derivados.
A data de maturidade é o dia em que o direito contido num determinado instrumento financeiro se vence (data de vencimento) ou até ao qual pode ser exercido (data de expiração).
Mercado em que as transações são realizadas no pressuposto da sua liquidação (isto é, a entrega do ativo pelo vendedor e o pagamento do preço pelo comprador) numa data futura.
Os contratos de futuros, forwards e de opções são exemplos de contratos a prazo.
Mercado onde se procede à negociação de moedas (divisas).
Mercado (isto é, espaço físico ou lógico) onde são realizadas transações fora de bolsa. As transações OTC são celebradas bilateralmente (isto é, acordadas entre um comprador e um vendedor que se conhecem) e não, como acontece nas bolsas de valores, de forma anónima e multilateral (isto é, num contexto em que todas as ordens de todos os compradores e de todos os potenciais vendedores concorrem entre si de forma anónima).
(Ver Mercado Regulamentado).
Mercado, regulamentado e não regulamentado, onde se procede à negociação de instrumentos financeiros e valores mobiliários que não revestem a natureza de instrumentos financeiros de curto prazo. (Ver Mercado Monetário).
Mercado regulamentado ou não regulamentado onde se transacionem instrumentos financeiros derivados.
Mercado onde se transacionam instrumentos financeiros com uma natureza de curto prazo (isto é, tipicamente, com prazo inferior a um ano).
Em contraposição ao mercado monetário, no mercado de capitais transacionam-se os instrumentos financeiros com uma natureza de médio e longo prazo.
(Ver Mercado de Capitais).
Mercado onde são oferecidos à subscrição os instrumentos financeiros em processo de emissão.
(Ver também Emissão e Mercado Secundário).
Sistema multilateral, operado e/ou gerido por um operador de mercado, que permite o encontro ou facilita o encontro de múltiplos interesses de compra e venda de instrumentos financeiros manifestados por terceiros – dentro desse sistema e de acordo com as suas regras não discricionárias – por forma a que tal resulte num contrato relativo a instrumentos financeiros admitidos à negociação de acordo com as suas regras e/ou sistemas e que esteja autorizado e funcione de forma regular e em conformidade com o disposto no Título III da Diretiva 2004/39/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Abril (Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros – DMIF).
Mercado onde são transacionados os valores mobiliários previamente emitidos.
(Ver Emissão e Mercado Primário).
O termo "spot" foi originalmente usado nas bolsas de mercadorias para designar negócios realizados com pagamento à vista e pronta entrega da mercadoria, em oposição aos mercados de futuro e a termo. Atualmente as expressões mercado spot, à vista ou a contado designam os mercados em que as transações são realizadas no pressuposto da sua imediata ou quase imediata liquidação, isto é, que não têm a natureza de transação a prazo.
Proceder à liquidação de um produto financeiro na sua maturidade.
Proceder à liquidação de um produto financeiro antes da sua maturidade.
É a entidade que empresta o capital e recebe o juro, o Banco.
É a entidade que recebe o empréstimo e paga o juro, o Cliente.
Designação genérica para valores mobiliários representativos de dívida com funcionamento similar ao das obrigações estruturadas, mas com possibilidade de perda de capital na maturidade do produto.
Classificação do nível de risco de uma empresa ou instrumento financeiro realizado por uma entidade especializada (Agência de Notação de Risco). A avaliação do nível de risco pode incidir genericamente sobre uma entidade emitente, tendo em conta a sua situação económico-financeira e perspetivas de futuras, ou, especificamente, sobre o risco de crédito de um instrumento financeiro específico, avaliando a capacidade de a respetiva entidade emitente proceder ao cumprimento atempado do serviço da dívida.
Quanto à sua natureza as opções distinguem-se em opções de compra (call options) e opções de venda (put options).
As obrigações de caixa são valores mobiliários emitidos por instituições de crédito, que incorporam a obrigação de a entidade emitente pagar ao seu titular uma certa importância, em prazo não inferior a dois anos, e os correspondentes juros.
Obrigações que têm associado um direito (warrant) que confere ao seu detentor a opção de compra de ações do emitente, em condições e num período previamente determinados. O warrant constitui um valor mobiliário, podendo ser transacionado em mercados organizados de uma forma independente das obrigações que lhe deram origem.
As obrigações de caixa são valores mobiliários emitidos por instituições de crédito, que incorporam a obrigação de a entidade emitente pagar ao seu titular uma certa importância, em prazo não inferior a dois anos, e os correspondentes juros.
Obrigações que vencem juros objeto de capitalização.
Obrigações emitidas a desconto não vencendo, por isso, juros periódicos. O rendimento gerado pela obrigação corresponde à diferença entre o preço de transação e o respetivo valor nominal.
Produto financeiro complexo que combina uma obrigação com um instrumento derivado embutido naquela obrigação. Dada a complexidade deste produto financeiro, o investidor deverá analisar as respetivas características antes de qualquer subscrição.
Títulos de dívida abrangidos por uma cláusula de subordinação, i.e., no caso de falência da entidade emissora, apenas são reembolsados após os demais credores por dívida não subordinada. As obrigações subordinadas, enquanto contratos que formalizam empréstimos subordinados concedidos a instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, devem ser sujeitas à sua aprovação, para além de respeitar as condições definidas no Aviso nº 12/92, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Dezembro de 1992, e demais legislação aplicável em vigor. Incluem-se, designadamente, as obrigações de caixa subordinadas e demais instrumentos similares, negociáveis e habitualmente negociados, emitidos em mercados estrangeiros.
Obrigações emitidas por sociedades de titularização de créditos.
Obrigações que na data de maturidade são obrigatoriamente convertidas em ações da sociedade emitente ou em outro tipo de valor mobiliário. Na prática, a emissão deste tipo de obrigações traduz-se num aumento de capital a prazo.
Direito de comprar ou vender (consoante a natureza da opção) um ativo subjacente em determinadas condições. Esse direito pode ser consagrado num contrato de opções (ver Contrato de Opção) ou ser incorporado em determinados instrumentos financeiros, como é o caso dos warrants autónomos. (Ver warrant autónomo).
Direito de comprar o ativo subjacente em determinadas circunstâncias ou condições, incorporado em determinados instrumentos financeiros, como warrants autónomos e contratos de opções.
Opção que pode ser exercida em qualquer data até à sua maturidade.
Opção que apenas pode ser exercida na data de maturidade.
Direito de vender o ativo subjacente em determinadas circunstâncias ou condições, incorporado em determinados instrumentos financeiros, como warrants autónomos e contratos de opções.
Negócios jurídicos que têm como objeto a compra, venda ou troca de divisas ou a exposição direta ou indireta à variação de taxas de câmbio.
Situação em que o preço de exercício de uma opção ou warrant se situa acima (no caso da call) ou abaixo (no caso da put) do preço atual de mercado do ativo subjacente. Significa isto que nas atuais condições de mercado o exercício da opção ou do warrant não seria lucrativo.
São títulos emitidos por empresas representativos de dívida de curto prazo. Em Portugal estes títulos são emitidos ao abrigo do Decreto-Lei nº 181/92, de 22 de Agosto, e demais legislação aplicável em vigor.
Apenas podem ser emitidos por prazo inferior a dois anos, e só podem ser emitidos por prazo superior a um ano caso se destinem a subscrição particular ou caso a sua emissão se submeta às regras (de subscrição pública) do Código de Valores Mobiliários. Podem ser emitidos quer em euros, quer em outra moeda estrangeira.
Investidores que são titulares de unidades de participação de um fundo de investimento.
Os passivos são valores patrimoniais negativos, representativos de dívidas, obrigações, compromissos ou responsabilidades do agente económico. Por contraposição, os ativos são valores patrimoniais positivos, representativos de créditos, direitos ou bens que o agente económico seu titular possuiu ou tem a haver.
Periodicidade do vencimento do juro ou número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano.
Uma capitalização trimestral significa, por isso, que o juro se vence 4 vezes por ano (uma em cada três meses).
A mínima variação, medida em função da última casa decimal de uma taxa, que uma taxa de câmbio pode sofrer, e que corresponde com frequência a um ponto base.
Plano estruturado que permite definir a obtenção de poupanças para aforradores com base em produtos financeiros.
O aforrador entrega periodicamente, ou não, determinada quantia a uma empresa de seguros ou sociedade de gestão de fundos de pensões, ou de fundos de investimento mobiliário.
O aforrador recebe as quantias acumuladas e os rendimentos do investimento.
Posição contratual assumida por um investidor que beneficiará com a descida do preço e sofrerá uma perda com a subida de preço do ativo em causa.
Assim, por exemplo, caso o investidor assuma inicialmente uma posição vendedora num contrato de futuros que venha a ser fechada através da compra do mesmo instrumento financeiro a um preço inferior, será realizado um ganho correspondente a essa diferença.
Caso a posição seja fechada a um preço superior o investidor registará uma perda.
(Ver também Abertura de Posição, Reforço de Posição, Encerramento/Fecho de uma Posição, Posição Longa, Posição Quadrada e Quadrar uma Posição).
Posição contratual assumida por um investidor que beneficiará com a subida do preço e sofrerá uma perda com a descida de preço do ativo em causa.
Assim, por exemplo, caso o investidor assuma inicialmente uma posição compradora num contrato de futuros que venha a ser fechada através da venda do mesmo instrumento financeiro a um preço inferior, será realizado uma perda correspondente a essa diferença.
Caso a posição seja fechada a um preço superior o investidor registará um ganho.
(Ver também Abertura de Posição, Reforço de Posição, Encerramento/Fecho de uma Posição, Posição Curta, Posição Quadrada e Quadrar uma Posição).
Posição contratual assumida por um determinado investidor que tem posições curtas e longas num determinado ativo que se compensam entre si.
Assim, por exemplo, um exportador que tenha uma posição longa numa dada moeda estrangeira, decorrente de um crédito sobre um cliente que se vence numa dada data futura, pode compensar essa posição (e, consequentemente, assumir uma posição quadrada), vendendo essa moeda estrangeira para a mesma data através de um contrato forward.
(Ver também Abertura de Posição, Reforço de Posição, Encerramento/Fecho de uma Posição, Posição Longa, Posição Curta e Quadrar uma Posição).
A expressão open interest designa o número de contratos em aberto (isto é, que ainda não foram objeto de operações de encerramento) para uma dada série de opções ou de futuros.
(Ver Encerramento/Fecho de uma Posição e Série).
Tabela que as instituições de crédito disponibilizam nos seus balcões e nos seus sítios eletrónicos na Internet, em que publicitam os encargos, as comissões e outras condições dos produtos e serviços que correntemente comercializam.
Corresponde, no caso das opções e warrants autónomos, ao preço ao qual o detentor da opção ou do warrant tem o direito de adquirir ou vender (consoante a natureza da opção ou do warrant) o ativo subjacente.
O último preço a que um instrumento financeiro foi transacionado durante uma sessão de bolsa.
Preço a que foi transacionado em mercado de bolsa um dado contrato de futuros.
Preço a que o oferente está disposto a vender. Muitas vezes a expressão é usada para designar o mais elevado dos preços de ofertas de venda existentes no mercado.
Preço de transação de um warrant. Na fixação dos preços a que estão dispostos a realizar transações os investidores somam o valor intrínseco e o valor temporal do warrant.
Média dos preços, ponderados pelas respetivas quantidades transacionadas, a que foi transacionado um determinado bem num determinado período de tempo.
Preço de uma transação no mercado à vista (spot) do ativo subjacente a um contrato de derivados.
Diferença entre o preço atual de mercado do ativo subjacente e o ponto de equilíbrio do warrant (break-even). O ponto de equilíbrio do warrant corresponde ao valor do activo subjacente a que o investidor não perde nem ganha.
Para os call warrants, que atribuem o direito de aquisição de uma unidade do ativo subjacente, tal ponto de equilíbrio é igual ao preço de exercício acrescido do preço pago pelo warrant.
No caso dos put warrants, o ponto de equilíbrio é igual ao preço de exercício menos o preço pago pelo warrant. Este prémio é expresso numa percentagem do preço de mercado do ativo subjacente.
Preço da opção, ou seja, a importância que o comprador de uma opção paga ao seu vendedor.
Além dos instrumentos financeiros, a expressão produtos financeiros abrange os contratos de seguros ligados a fundos de investimento (Unit Linked), os contratos de adesão individual a fundos de pensões, os produtos “duais” (ver Produto Dual) e, genericamente, quaisquer outros instrumentos de captação de aforro (com exceção dos depósitos bancários) ou de gestão de riscos financeiros cuja rentabilidade dependa, total ou parcialmente, da evolução de um instrumento financeiro.
Instrumento financeiro que, embora assumindo a forma jurídica de um instrumento já existente, tem características que não são diretamente identificáveis com as desse instrumento, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rentabilidade.
Produtos financeiros que não garantem o capital investido, ou seja, o investidor corre o risco de que o montante reembolsado seja inferior ao montante investido.
Documento que resume as principais características do Fundo de Investimento, permitindo ao investidor tomar uma decisão esclarecida sobre o investimento que lhe é proposto, em particular os riscos associados.
Este documento deve ser mantido atualizado pela respetiva entidade gestora e é obrigatoriamente entregue aos subscritores previamente à subscrição.
Os prospetos simplificados dos fundos de investimento sedeados em Portugal estão disponíveis no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt).
Termo utilizado para identificar o resgate de um ativo financeiro antes do respetivo vencimento, através da sua compra pelo emitente.
A recompra tem um efeito similar ao do reembolso antecipado, na medida em que o emitente deixa de dever a terceiros, mas ao contrário do reembolso antecipado que em norma é realizado ao valor nominal, a recompra é realizada ao preço de mercado.
O termo é igualmente usado na expressão acordo de recompra, mas desta vez para identificar um acordo (também designado de Repo), através qual um agente económico procede à venda de um ativo, mas simultaneamente assume a obrigação de proceder à sua recompra numa data futura.
Realização de depósitos adicionais, em dinheiro ou valores mobiliários, de forma a reforçar a garantia (margem) caso se altere a relação de proporcionalidade entre o valor do ativo subjacente e o valor da margem exigida (ver Conta-Margem).
Realização de transação que reforce uma posição (longa ou curta) previamente existente.
Assim, por exemplo, a venda de um contrato de futuros em que a posição de partida é curta traduz-se num reforço da posição curta e a aquisição de um contrato de futuros em que a posição de partida é longa traduz-se no reforço dessa posição longa.
Conjunto de regras fiscais e parafiscais aplicáveis ao instrumento financeiro ou ao investidor.
Note-se que a rentabilidade obtida por um investidor é sempre definida por fluxos monetários líquidos de impostos e não pelo seu valor ilíquido, pelo que na comparação de diferentes alternativas de investimento importa ter em consideração os respetivos regimes fiscais.
Trata-se de uma aplicação de médio/longo prazo, especialmente criada para pessoas que queiram assegurar um rendimento periódico (renda) ao longo de toda a vida com base numa única entrega de capital (prémio único).
Rendimento potencial gerado por uma aplicação financeira.
Rendimento de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a título de segurança social e outros impostos.
Aplicações que garantem um rendimento.
Rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as contribuições para a segurança social e outros impostos.
No caso dos ETF, o reset diário traduz o facto da rentabilidade objetivo do ETF ser apurada numa base diária. Ou seja, por objetivo gerar uma rentabilidade que reproduza o múltiplo (positivo ou negativo) da rentabilidade diária do indicador subjacente.
Nestas circunstâncias, o desempenho do ETF ao longo de um período mais longo de tempo (exemplo: rentabilidade semanal, mensal ou anual) pode afastar-se significativamente do desempenho do indicador subjacente para esse período.
Mesmo que “resgatar” com pagamentos que ocorrem em intervalos regulares.
São valores mobiliários que, atribuindo um direito de crédito ao titular, permitem ao emitente cumprir, alternativamente, nos termos fixados na deliberação de emissão, a sua obrigação na data de vencimento mediante pagamento em dinheiro do valor nominal do valor mobiliário ou mediante a entrega de outros valores mobiliários.
Instrumentos financeiros reversíveis são aqueles em que (como acontece com os contratos de futuros) é possível reverter (isto é, encerrar) uma posição previamente aberta realizando uma operação de sentido inverso à inicialmente estabelecida num contrato da mesma série do originalmente transacionado.
(Ver Encerramento/Fecho de uma Posição).
Incerteza quanto ao rendimento gerado por um instrumento financeiro em virtude da incerteza na evolução das taxas de câmbio. Este risco será tanto maior quanto maior for a exposição do instrumento financeiro e seus subjacentes a taxas de câmbio.
Risco de ocorrer um evento cujas consequências não se encontram total e completamente previstas nas cláusulas contratuais ou na legislação que regula o instrumento financeiro, ou cuja resolução seja cometida ao emitente ou a terceiros, e de a sua resolução ser concretizada de forma contrária aos interesses do investidor.
Risco de que a contraparte de um negócio não cumpra as suas obrigações contratuais (isto é, o vendedor não entregue o ativo vendido e o comprador não pague o preço acordado ou não cumpram qualquer outra obrigação contratualmente assumida).
Termo que designa a possibilidade de os deveres, inerentes a determinado instrumento financeiro (normalmente o pagamento de juros e o reembolso do capital), não serem atempadamente cumpridos pelo respetivo emitente, em virtude de falência ou insolvência.
Risco de ter de esperar muito tempo ou incorrer em custos elevados (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar em moeda um dado instrumento financeiro.
Risco que incorre quem adquire num instrumento financeiro com maturidade superior ao horizonte temporal do seu investimento. Com efeito, o cancelamento do investimento implica a venda do instrumento financeiro no mercado secundário a um preço que é desconhecido no momento em que o investimento é concretizado.
Extensão de um contrato financeiro para lá da sua data de vencimento original.
Representa, na prática, a troca de um contrato que está no seu vencimento, pelo contrato com vencimento seguinte.
Esta situação ocorre normalmente nos dois últimos dias antes da data de fecho do contrato inicial (por exemplo, na 3ª sexta-feira de cada mês), pelos investidores que desejam manter as suas posições abertas por mais tempo.
Modalidade de futuros ou contratos diferenciais cuja valorização depende da evolução comparativa do câmbio de um par de divisas.
Ao contrário dos contratos de forex spot, em que o investidor adquire uma determinada divisa num determinado momento (spot), os contratos com rolling spot transferem automaticamente a posição do investidor para o dia seguinte, a não ser que ele determine o seu encerramento.
São, por isso, operações em que o investidor fica exposto à evolução das divisas enquanto a posição se mantiver aberta, fazendo ajuste de ganhos e perdas diárias.
Estes contratos podem ter liquidação física (entrega das divisas contratadas) ou liquidação financeira (liquidação em dinheiro das diferenças entre a posição inicial e a posição final).
É o valor correspondente ao resultado dos movimentos a crédito e a débito efetuados na conta de depósito à ordem.
É o valor na conta de depósito à ordem que o seu titular pode utilizar, sem ficar sujeito ao pagamento de juros ou quaisquer outros encargos, por essa utilização.
É a operação de venda em que o vendedor obteve os instrumentos financeiros alienados por via de empréstimo ou por qualquer outro negócio jurídico que lhe atribua uma titularidade futura ou transitória desses instrumentos financeiros e o constitua numa obrigação de restituição desses instrumentos.
O vendedor que realiza short selling aposta na descida do preço dos instrumentos financeiros objeto da operação e pretende ganhar com isso.
O ganho do short seller é obtido pela diferença entre o preço da venda e o preço da recompra desses valores, acrescido de juros e custos de realização das operações.
Operação de short selling em que o vendedor não assegurou, no momento da venda, a disponibilidade ou a garantia da entrega dos valores para a liquidação da operação.
Em Portugal, não é admissível este tipo de vendas a descoberto.
Sociedades financeiras que compram e vendem títulos na Bolsa em nome dos seus clientes.
A expressão spread é utilizada com diferentes significados nos mercados financeiros, mas em geral é aplicada para exprimir a diferença entre dois preços ou entre duas taxas.
(Ver Spread Bid-Ask e Spread de Taxa de Juro).
O Spread Bid-Ask é a diferença entre o mais elevado preço de compra (bid) e o mais baixo preço de venda (ask) existentes para um determinado instrumento financeiro num determinado momento.
Valor do acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante para determinar a taxa de juro variável.
(Ver Cupão, Taxa de Cupão e Taxa de Juro Variável)
Incremento do número de ações de uma determinada sociedade, mediante o desdobramento das ações existentes em outras de menor valor nominal.
Estratégia por via da qual se confere a possibilidade de, por forma automática ou por exercício eventual, limitar as perdas decorrentes da desvalorização dos ativos subjacentes ou dos indexantes utilizados, por via do fecho da posição contratual, uma vez verificado certo evento ou limite de perdas reais ou potenciais.
Fixa, na prática, o máximo que o investidor está disposto a perder em resultado de uma aplicação financeira.
Instrumento contratual de troca de posições jurídicas e/ou financeiras ou de instrumentos financeiros, celebrado bilateralmente entre dois agentes económicos.
Celebram-se essencialmente ao nível das taxas, mas pode ser ao nível de qualquer elemento financeiro.
Não são padronizados mas existe uma certa uniformização nas cláusulas contratuais, seguindo normalmente o modelo internacional da ISDA (International Swaps and Derivatives Association).
Acordo entre duas partes de troca de pagamentos de taxa de juro durante um determinado período de tempo.
Através do swap um agente económico compromete-se a pagar a outro o produto de uma taxa de juro fixa sobre um capital nocional, em contrapartida do recebimento do produto de uma taxa de juro variável sobre o mesmo capital nocional.
Este acordo destina-se, por isso, a transformar uma posição em taxa de juro fixa numa posição em taxa de juro variável (ou vice-versa).
Categoria especial de operações de corretagem internacional cuja realização associa a compra-venda de mercadorias à arbitragem de divisas.
O campo de aplicação das operações switch limita-se aos intercâmbios efetuados dentro do âmbito de acordos bilaterais com países de divisas não conversíveis ou de conversibilidade limitada.
Taxa Anual Efetiva é a taxa que mede todos os custos associados a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados.
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global é o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido.
Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo. A fórmula de cálculo é regulada pelo Decreto-Lei nº 359/91, de 21 de Setembro.
Taxa Anual Nominal Bruta é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que remunera determinada aplicação. É uma Taxa Anual porque se refere ao período de um ano.
É uma Taxa Nominal, porque pode não levar em conta o período efetivo da aplicação. Trata-se de uma Taxa Bruta porque não está expurgada do IRS cuja retenção é feita na fonte (pelo Banco).
Taxa Anual Nominal Líquida é equivalente à TANB líquida (deduzida) da retenção de IRS ou seja aquilo que efetivamente o cliente irá receber.
A taxa de câmbio é o preço de uma moeda, expresso em unidades monetárias de outra moeda.
Taxa de câmbio fixada no momento presente para servir de base a uma troca futura de uma dada quantidade de uma moeda por outra.
Taxa de câmbio para a entrega imediata de divisas.
Taxa de juro que, quando multiplicada pelo valor nominal de uma obrigação, determina o montante do juro periódico devido emitente ao obrigacionista. (Ver Cupão)
Juro relativo a um capital unitário que se vence num dado período de tempo.
Em geral é expresso em percentagem do valor nominal.
Usualmente o período de tempo a que se refere o juro é o ano, sendo por isso a taxa de juro dita anual, porém nem sempre isso acontece, pelo que deve ser dada especial atenção a este aspeto.
Dado que nem sempre o período de capitalização – isto é, o período compreendido entre dois momentos consecutivos de vencimento de juros – as taxas de juro nominal e efetiva poderão diferir.
Sempre que o período de capitalização é inferior a um ano, a taxa anual efetiva é superior à taxa anual nominal.
(Ver Juro, Taxa de Juro Nominal, Taxa de Juro Efetiva e Valor Nominal)
Taxa de juro fixada no presente para um empréstimo a concretizar numa determinada data futura.
Esta designação também é correntemente usada para identificar as taxas de juro (a prazo ou forward) implícitas na comparação entre duas taxas de juro à vista para prazos distintos, admitindo equivalência entre investir pelo prazo mais curto e fazer o reinvestimento, ou investir pelo prazo mais longo.
Assim, por exemplo, investir por dois anos a uma taxa à vista de 10,00% ao ano, é equivalente a investir por um ano a uma taxa de juro de 9,50% e investir entre o ano um e o ano dois à taxa de 10,5023%.
Taxa de juro fixada no presente para um empréstimo contraído ou para a remuneração de uma aplicação financeira celebrada na mesma data.
No caso da aplicação financeira a taxa de juro pode não ser expressamente negociada, mas resultar implicitamente do preço do instrumento financeiro em que essa aplicação se concretiza.
(Ver Taxa Interna de Rentabilidade).
É a taxa de juro ilíquida de impostos. Para obter a taxa de juro líquida é necessário deduzir o montante dos impostos incidentes sobre os juros
(Ver Juro, Taxa de Juro Nominal, Taxa de Juro Efetiva, Taxa de Juro Líquida e Valor Nominal).
Taxa de juro fixada no momento da emissão e que se mantém inalterada durante a vida do empréstimo.
(Ver Juro, Taxa de Juro Nominal, Taxa de Juro Efetiva e Valor Nominal).
É a Taxa de Juro líquida de impostos, isto é, a taxa de juro bruta deduzida do montante dos impostos incidentes sobre os juros.
(Ver Juro, Taxa de Juro Nominal, Taxa de Juro Efetiva, Taxa de Juro Bruta e Valor Nominal)
Taxa de juro que os bancos tem de pagar pelos empréstimos que obteve dos clientes, os quais podem ser representados por depósitos à ordem, depósitos a prazo, empréstimos obrigacionistas ou outros produtos de características semelhantes.
Designa-se por passiva porque se inscreve nas contas do Passivo dos bancos, visto representar uma dívida ou responsabilidade deste para com os clientes.
Taxa praticada pelos bancos na concessão de empréstimos aos seus melhores clientes.
Taxa de juro expressa em termos reais, isto é, será a taxa de juro nominal corrigida da inflação.
Taxa de juro que varia periodicamente de acordo com a evolução de uma taxa de referência de mercado (indexante).
A taxa em vigor em cada período de contagem e juros obtém-se, assim, aplicando o valor da taxa de referência apurado numa determinada data de observação a uma fórmula previamente determinada.
Frequentemente essa fórmula limita-se a somar uma importância fixa (spread da taxa de juro) ao valor do indexante.
(Ver Taxa de Cupão e Taxa de Juro Variável)
Valor que exprime, em termos relativos (em regra percentuais), o ganho ou a perda de uma aplicação financeira realizada durante um determinado período de tempo, tendo em conta quer os ganhos de capital (isto é, a diferença entre o preço de alienação e o preço de aquisição dos instrumentos em que se materializou a aplicação financeira), mas igualmente considerando os fluxos financeiros intermédios (designadamente, os dividendos ou outros rendimentos distribuídos durante o período em que o investimento foi mantido).
Assim, por exemplo, quem comprar uma ação por 100, receber um dividendo de 5 e a alienar a ação após o recebimento do dividendo por 110 obtém uma taxa de rentabilidade de 15%.
Valor que exprime, em termos relativos (em regra percentuais), a alteração de valor de uma dada variável. Assim, por exemplo, se o preço de um instrumento financeiro passar de 100 para 110 a taxa de variação é de 10%.
Esta taxa de variação coincide com a taxa de rentabilidade caso não haja fluxos monetários intermédios, mas tal não acontecerá se tiverem sido distribuídos juros ou dividendos.
Taxa de rentabilidade implícita no preço de uma obrigação. Isto é, é a taxa para a qual se verifica que o valor atual dos juros e do capital a reembolsar é igual ao preço da obrigação. Frequentemente esta taxa é designada pela expressão anglo-saxónica Yield ou Yield to Maturity. Esta última expressamente indica que a taxa interna de rentabilidade foi calculada assumindo que a obrigação será detida até à maturidade. No caso das obrigações com call option é frequente calcular-se a Yield to Next Call que é a taxa de rentabilidade implícita que é obtida assumindo que a obrigação será reembolsada na data mais próxima em que isso pode acontecer.
A taxa de juro swap é uma taxa de médio/longo prazo para diferentes prazos e, por conseguinte, com um valor para cada um dos respetivos prazos de referência, designadamente, de 1 a 10 anos, 12, 15, 20, 25 e 30 anos). Esta é a taxa de juro fixa de referência do mercado interbancário. A ISDA (International Swaps and Derivatives Association) e plataformas eletrónicas de informação especializada divulgam diariamente e ao longo do dia o valor das principais taxas swap.
Mínima flutuação de preço admitida pela bolsa na transação de um instrumento financeiro.
Títulos representativos de endividamento por parte de empresas públicas e sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado (de uma forma direta ou indireta) que se destinam à angariação de capitais permanentes para ocorrer às necessidades de fundos estáveis. O seu carácter de longo prazo reflete-se na possibilidade de conversão em capital e nas condições de reembolso: só podem ser reembolsados em caso de liquidação da empresa, circunstância que lhes confere uma natureza análoga à das ações, ou decorridos dez anos, se a entidade emitente assim o decidir, e nos termos definidos aquando da sua emissão. Estes títulos conferem o direito a uma remuneração anual composta por uma parte fixa, independente dos resultados da entidade emitente, e por uma parte variável, dependente daqueles resultados. Note-se que, caso a empresa emitente seja privatizada, os títulos de participação por ela emitidos mantêm a sua natureza, pelo que se pode dar o caso de títulos de participação pertencerem a empresas privadas. Incluem-se instrumentos similares emitidos em mercados estrangeiros.
ETF cuja estratégia de investimento é apenas seguir o indicador de referência (gestão passiva).
É a divergência entre os ganhos ou perdas de uma determinada carteira de instrumentos financeiros destinado a seguir um benchmark ou índice e os ganhos ou perdas desse benchmark ou índice. Especificamente nos ETF, representa o desvio do desempenho do ETF face ao desempenho do respetivo indicador de referência, medido através do desvio-padrão da diferença entre as respetivas rentabilidades.
Ordem stop móvel associada a um negócio cuja parametrização permite a evolução com o preço atual do ativo.
Operação bancária efetuada por iniciativa do ordenante, realizada através de uma instituição de crédito e destinada a colocar fundos à disposição de um beneficiário.
O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do cliente, fundos da conta do cliente para outra conta na mesma instituição.
O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do Cliente, fundos da conta do Cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.
O prestador de serviços de pagamento transfere, por ordem do Cliente, fundos da conta do Cliente para outra conta no espaço SEPA+.
Operação realizada através de uma instituição de crédito que consiste em movimentar fundos entre contas de depósito bancário.
Valores mobiliários que correspondem a parcelas de fundos de investimento, podendo ser representados por certificados de uma ou mais unidades ou adotar a forma escritural. Em Portugal, as unidades de participação são subscritas aos balcões do depositário, no estabelecimento da sociedade gestora ou através das entidades colocadoras previamente autorizadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Designa o preço de mercado de um determinado ativo multiplicado pela quantidade a que respeita. Também designado também por cotação (quando está em causa um mercado regulamentado e uma unidade do ativo), valor venal ou capitalização bolsista (quando estão em causa valores mobiliários cotados em bolsa e se multiplica a quantidade total da emissão ou a quantidade total admitida à negociação pela cotação).
Valor pelo qual a obrigação é emitida (em mercado primário), pode ser acima (Vs>Vn), abaixo (Vs<Vn) ou igual (Vs=Vn)
Preço pelo qual a obrigação é efetivamente transacionada em mercado secundário: VT = Vc + Juros Vencidos (AI)
Corresponde ao valor facial de determinado instrumento financeiro. No caso das ações identifica o montante de capital social que cada ação representa. No caso das obrigações identifica o capital em dívida e serve de base, por exemplo, para determinar o montante dos juros a pagar (Ver Cupão).
Documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, padronizados, fungíveis entre si e suscetíveis de transmissão em mercado.
Emissão de títulos de dívida por determinadas empresas, normalmente obrigações.
Valores mobiliários de um certo tipo ou natureza (por exemplo, obrigações) emitidos com previsão da sua conversão obrigatória, pelo decurso do tempo ou pela verificação de um evento futuro mas certo, em outro tipo de valores mobiliários (por exemplo, em ações).
Valores mobiliários sem prazo de vencimento. Em certos casos, pode ser conferido ao emitente o direito a decidir sobre um eventual reembolso.
Variações no valor de um produto financeiro ou de um produto real, num dado mercado. Estas variações podem ser positivas ou negativas.
Designa o termo do prazo concedido para o cumprimento de um determinado dever, seja de pagamento do preço ou de entrega de um determinado ativo.
Volatilidade significa pura e simplesmente movimento. Esta expressão é normalmente usada para denominar um indicador do grau de variação das cotações (frequentemente o desvio-padrão das respetivas taxas de rentabilidade) de um determinado ativo em determinado período. É, pois, uma variável que mede a intensidade das oscilações nas cotações de um ativo financeiro, seja uma ação, unidade de participação num fundo de investimento ou um índice, considerado um determinado período de tempo. Trata-se de uma variável utilizada para mensurar o risco de um determinado ativo.
Volatilidade calculada com base em séries históricas do preço do ativo a que respeita.
Volatilidade implícita no preço de uma opção (ou do warrant). O preço teórico de uma opção (ou de um warrant) é calculado com base em modelos complexos, que integram como variável explicativa desse preço a volatilidade. A volatilidade implícita é o valor da volatilidade que faz com que o preço teórico iguale o preço de mercado da opção (ou do warrant).
É a volatilidade efetiva do preço do ativo no futuro. Não é conhecida à partida e uma vez verificada torna-se volatilidade histórica. Os operadores dos mercados de opções tentam que a sua estimativa – volatilidade implícita – seja tão próxima quanto possível da volatilidade real.
Um warrant é um instrumento financeiro que concede ao seu detentor o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender um produto de investimento, tal como ações ou obrigações, a um preço previamente determinado. O exercício de warrants pode ter associada a emissão de novos títulos, diluindo assim o capital das obrigações ou ações existentes.
Produtos financeiros habitualmente negociados em mercados de bolsa que conferem ao seu titular o direito, mas não a obrigação, de comprar (Warrant de Compra ou Call Warrant) ou de vender (Warrant de Venda ou Put Warrant) o ativo subjacente ao qual estão indexados ao preço inicialmente contratado (preço de exercício) e numa data futura igualmente pré-fixada (data de maturidade). Este produto permite um ganho correspondente à diferença entre o preço de exercício e o preço do ativo subjacente no momento do exercício do direito, no caso dos put warrants, e à diferença entre o preço do ativo subjacente no momento do exercício do direito o preço de exercício, no caso dos call warrants. Dado que o comprador não é obrigado a exercer o seu direito, no pior cenário, o warrant terá um valor igual a zero, mas nunca negativo. Porém, quando os warrants têm valor nulo o comprador perde na totalidade o preço pago na aquisição, pelo que para o comprador a aquisição do warrant só se traduz em lucro.
Warrant que confere ao seu titular o direito, mas não a obrigação, de comprar o ativo subjacente ao qual está indexado ao preço de exercício e numa data futura pré-fixada (data de maturidade). A aquisição deste instrumento pressupõe que o investidor acredite na subida do preço do ativo subjacente, permitindo-lhe ganhar a diferença entre, por um lado, o preço (mais elevado) do ativo do ativo subjacente vigente no mercado no momento do exercício da opção de compra e, por outro lado, o preço de exercício acordado somado ao preço pago pelo warrant.
Warrants que apresentam características muito semelhantes aos vanilla warrants ou convencionais. Diferenciam-se destes pela introdução de um elemento adicional de risco - a barreira de knock-out. A barreira de knock-out representa uma fasquia cujo valor, definido na emissão, é habitualmente igual ao preço de exercício. Se em algum momento, durante o período de negociação, a barreira de knock-out for atingida ou ultrapassada pelo valor do ativo subjacente, os direitos inerentes ao Warrant cessam e este extingue-se de imediato. Warrants de Venda (Put Warrants): Warrant que confere ao seu titular o direito, e não a obrigação, de vender o ativo subjacente ao qual está indexado ao preço de exercício e numa data futura pré-fixada. A aquisição deste instrumento pressupõe que o investidor acredite na descida do preço do ativo subjacente, permitindo-lhe ganhar a diferença entre, por um lado, o preço de exercício acordado subtraído do preço pago pelo warrant e, por outro lado, o preço (mais b
Ver Taxa Interna de Rentabilidade.
Por curva de rendimentos, curva de taxas de juro ou, na aceção anglo-saxónica, yield curve, designa-se a representação gráfica das taxas internas de rentabilidade, calculadas a partir de preços de obrigações que diferem entre si apenas quanto ao prazo de vencimento. Em geral a curva de rendimentos é calculada com base em títulos de dívida emitidos pelo Tesouro do país a que respeita.
Ver Taxa Interna de Rentabilidade.
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