Fundo VIP

Criado em 1987, é um fundo de investimento imobiliário aberto com distribuição de rendimento. Proporciona uma oportunidade de investimento numa carteira diversificada de ativos atrativos em termos de procura e valorização.

 

- O Fundo VIP é constituído por um património autónomo, pertencente aos participantes, cujos ativos estão localizados essencialmente nos principais centros urbanos.

 

- Os imóveis que integram o património do Fundo VIP são preferencialmente destinados a escritórios, armazéns, comércio, indústria, estabelecimentos de ensino, cultura, turismo, saúde e lazer.

 

- O Fundo VIP - Valores e Investimentos Prediais, Fundo de Investimento Imobiliário Aberto, é gerido pela SILVIP - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário.

Condições Gerais do Fundo VIP

 

Tipo de FundoFundo Imobiliário Aberto de Rendimento
Composição da CarteiraMínimo de 75% em investimentos imobiliários
Distribuição de RendimentosTrimestral - 15 de março, junho, setembro e dezembro
ClientesParticulares e Empresas
Prazo AdequadoSuperior a 3 anos
Nível de Risco1
Subscrição Mínima5 unidades de participação com múltiplos de 5 unidades de participação para montantes superiores
Comissão de Subscrição
Isenção até 31/12/2024;

Após essa data:
< 2.500.000 Euros - 1%
> ou = a 2.500.000 Euros e < 5.000.000 Euros - 0,5%
> ou = a 5.000.000 Euros e < 10.000.000 Euros - 0,25%
> ou = a 10.000.000 Euros - 0,125%
ReinvestimentoOs rendimentos líquidos distribuídos trimestralmente podem ser reinvestidos automaticamente na aquisição de novas Unidades de Participação, sem pagamento de comissão.
ReembolsosDe acordo com o Documento Único.
Comissão de Reembolso
Unidades de Participação até 3 anos, inclusive - 1,5%
Unidades de Participação entre 3 e 5 anos, inclusive - 1%
Unidades de Participação entre 5 e 10 anos, inclusive - 0,5%
Unidades de Participação com mais de 10 anos - 0,25%
Gráfico Fundo VIP

Rentabilidades

Fonte: APFIPP - Medidas de rendibilidade excluindo as comissões de subscrição e de resgate.

 

Notas:

 

Para os períodos de 2011 a junho de 2015, acima indicados, a medida do risco enquadrável entre as classes 1 a 7, apresenta a classificação 1 (risco baixo), nos termos do art.º 46.º do Regulamento da CMVM n.º 8/2002. Para os períodos seguintes, com a entrada em vigor do regulamento nº2/2015, e de acordo com o art.º 74º, a classificação de risco continua a ser 1 (risco baixo) entre 7 classes de risco.

 

a) A partir de 1 de julho de 2015, as taxas de rendibilidade entendem-se em valores brutos, sendo o respetivo imposto sobre o rendimento suportado pelo investidor.

 

(1) Para as rendibilidades anualizadas apresentadas por períodos superiores a 1 ano é de salientar que essas rendibilidades apenas seriam obtidas se o investimento fosse realizado durante a totalidade do período de referência (2, 3 ou 5 anos). As taxas de rendibilidade anualizadas são apenas calculadas anualmente.

 

Rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidade futura. O investimento em fundos pode implicar a perda do capital investido, caso o fundo não seja de capital garantido.

 

Consulte o DIF e o Documento Único.

 

Advertências

Não dispensa a consulta da informação contratual legalmente exigida, as Informações Fundamentais ao Investidor e o respetivo Documento Único. Esta informação encontra-se disponível no Banco Carregosa, em www.bancocarregosa.com ou no site da CMVM.

 

Linha de Apoio ao Cliente

Horário: segunda a sexta-feira, das 09h até às 19h.

Custo de chamada para a rede fixa nacional.

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