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Fundo VIP
Criado em 1987, é um fundo de investimento imobiliário aberto com distribuição de rendimento. Proporciona uma oportunidade de investimento numa carteira diversificada de ativos atrativos em termos de procura e valorização.
- O Fundo VIP é constituído por um património autónomo, pertencente aos participantes, cujos ativos estão localizados essencialmente nos principais centros urbanos.
- Os imóveis que integram o património do Fundo VIP são preferencialmente destinados a escritórios, armazéns, comércio, indústria, estabelecimentos de ensino, cultura, turismo, saúde e lazer.
- O Fundo VIP - Valores e Investimentos Prediais, Fundo de Investimento Imobiliário Aberto, é gerido pela SILVIP - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário.
Condições Gerais do Fundo VIP
Tipo de Fundo | Fundo Imobiliário Aberto de Rendimento |
Composição da Carteira | Mínimo de 75% em investimentos imobiliários |
Distribuição de Rendimentos | Trimestral - 15 de março, junho, setembro e dezembro |
Clientes | Particulares e Empresas |
Prazo Adequado | Superior a 3 anos |
Nível de Risco | 1 |
Subscrição Mínima | 5 unidades de participação com múltiplos de 5 unidades de participação para montantes superiores |
Comissão de Subscrição | Isenção até 31/12/2024; Após essa data: < 2.500.000 Euros - 1% > ou = a 2.500.000 Euros e < 5.000.000 Euros - 0,5% > ou = a 5.000.000 Euros e < 10.000.000 Euros - 0,25% > ou = a 10.000.000 Euros - 0,125% |
Reinvestimento | Os rendimentos líquidos distribuídos trimestralmente podem ser reinvestidos automaticamente na aquisição de novas Unidades de Participação, sem pagamento de comissão. |
Reembolsos | De acordo com o Documento Único. |
Comissão de Reembolso | Unidades de Participação até 3 anos, inclusive - 1,5% Unidades de Participação entre 3 e 5 anos, inclusive - 1% Unidades de Participação entre 5 e 10 anos, inclusive - 0,5% Unidades de Participação com mais de 10 anos - 0,25% |
Rentabilidades
Períodos reportado ao último dia útil de: | Valor da U. P. utilizado para o dia útil seguinte (em €) | Taxas de rendibilidade anualizadas (%) (1) - Últimos 12 meses | Taxas de rendibilidade anualizadas (%) (1) - Últimos 3 anos | Taxas de rendibilidade anualizadas (%) (1) - Últimos 5 anos |
Fonte: APFIPP - Medidas de rendibilidade excluindo as comissões de subscrição e de resgate.
Notas:
Para os períodos de 2011 a junho de 2015, acima indicados, a medida do risco enquadrável entre as classes 1 a 7, apresenta a classificação 1 (risco baixo), nos termos do art.º 46.º do Regulamento da CMVM n.º 8/2002. Para os períodos seguintes, com a entrada em vigor do regulamento nº2/2015, e de acordo com o art.º 74º, a classificação de risco continua a ser 1 (risco baixo) entre 7 classes de risco.
a) A partir de 1 de julho de 2015, as taxas de rendibilidade entendem-se em valores brutos, sendo o respetivo imposto sobre o rendimento suportado pelo investidor.
(1) Para as rendibilidades anualizadas apresentadas por períodos superiores a 1 ano é de salientar que essas rendibilidades apenas seriam obtidas se o investimento fosse realizado durante a totalidade do período de referência (2, 3 ou 5 anos). As taxas de rendibilidade anualizadas são apenas calculadas anualmente.
Rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidade futura. O investimento em fundos pode implicar a perda do capital investido, caso o fundo não seja de capital garantido.
Consulte o DIF e o Documento Único.
Advertências
Não dispensa a consulta da informação contratual legalmente exigida, as Informações Fundamentais ao Investidor e o respetivo Documento Único. Esta informação encontra-se disponível no Banco Carregosa, em www.bancocarregosa.com ou no site da CMVM.
Linha de Apoio ao Cliente
Horário: segunda a sexta-feira, das 09h até às 19h.
Custo de chamada para a rede fixa nacional.