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Declarações Fiscais
IRS - Declaração para o englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Solicite online a declaração de englobamento dos rendimento sujeitos a taxas liberatórias.
Por força do disposto no n.º 3 do artigo 119º do Código do IRS, os sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, deverão solicitar expressamente a emissão de declaração relativa aos mesmos.
Nos termos do artigo 22º do mesmo Código, os sujeitos passivos que optem pelo englobamento ficam obrigados a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria.
A presente informação não dispensa a confirmação do regime através de uma completa consulta da lei.
Para solicitar a declaração de IRS para efeitos de englobamento dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias deve aceder à sua conta, menu Consulta de Documentos > Declaração de Englobamento de Rendimentos, e selecionar de seguida a opção Requisitar Declaração, disponível na linha referente ao ano em questão. A Declaração será posteriormente enviada por email, bem como disponibilizada nesta mesma página.
Para qualquer esclarecimento, por favor, contacte-nos através do email info@bancocarregosa.com.