Probabilidade e severidade determinam a taxa de juro das CAT bonds
Os catastrophe bonds (CAT bonds) são instrumentos financeiros utilizados para transferir o risco de catástrofes naturais, como sismos, cheias ou tempestades, para investidores mais propensos ao risco e que procuram rentabilidades mais elevadas nos mercados de capitais. Portugal ainda não emitiu CAT bonds soberanos, mas prepara-se para o fazer, sobretudo após as consequências da tempestade Kristin no centro do país, em janeiro.
Na prática, o emissor dessa obrigação (tipicamente uma seguradora, resseguradora ou até um Estado) financia-se junto de investidores, comprometendo-se a pagar-lhes um juro relativamente elevado durante a vida da obrigação, devido ao risco mais alto do investimento. No entanto, se ocorrer um dos eventos climáticos ou sísmicos previamente definidos no contrato (denominado muitas vezes por trigger), o capital investido pode ser parcial ou totalmente utilizado para cobrir as perdas associadas à catástrofe, implicando a perda, pelos investidores, de parte ou totalidade do dinheiro investido. Caso esse evento não se verifique, os investidores recebem os juros acordados e o reembolso integral do capital no final do prazo.
As maturidades das CAT bonds são, em regra, curtas, entre 3 e 5 anos, e os investidores tendem, por isso, a exigir um prémio de risco mais elevado para compensar a possibilidade de perdas associadas a tempestades, cheias ou sismos. Uma eventual emissão do Estado português deverá ter spreads entre 5% e 10% acima da taxa de referência. Neste caso, o benchmark seriam as yields das obrigações do Tesouro português a 3 e 5 anos, atualmente de 2,75% e 3%, respetivamente. A probabilidade de ocorrência e a severidade dos danos constituem as duas variáveis mais importantes para determinar a taxa de juro justa das CAT bonds. Por exemplo, um sismo em Lisboa tem uma probabilidade relativamente baixa, o que tende a reduzir a taxa de juro exigida pelos investidores. Contudo, caso ocorra, a severidade dos danos seria extremamente elevada, exigindo, com muita certeza, todo o capital da emissão, impulsionando desta forma a taxa de juro. Pelo contrário, as tempestades apresentam uma probabilidade de ocorrência superior, o que tende a aumentar os juros exigidos, embora a severidade média dos danos seja geralmente inferior à de um grande sismo, contribuindo para diminuir a taxa de juro.
Por exemplo, o Estado português poderá emitir uma obrigação de mil milhões de euros, pagando, por hipótese, uma taxa de juro anual de 10% durante cinco anos. Esse montante ficará reservado para financiar a reconstrução de infraestruturas públicas (pontes, escolas, estradas, hospitais) caso ocorra uma catástrofe prevista no contrato. Se os prejuízos forem, por exemplo, de €500 milhões, e não ocorrer mais nenhum evento até à maturidade da obrigação, o investidor perderá metade do capital investido. Caso os danos sejam superiores aos €1.000 milhões, a perda máxima continuará limitada a esse montante inicialmente investido, sendo o remanescente suportado pelo Estado. Caso não ocorra qualquer catástrofe até à maturidade da obrigação, o investidor receberá integralmente o capital inicial, bem como os juros anuais. A lógica é semelhante à de um seguro automóvel e pode parecer que o Estado pagou juros elevados "para nada”, mas, se no final não ocorreu qualquer acidente, isso significa apenas que o risco segurado não se materializou, sendo este, precisamente, o cenário mais desejável.
Ao emitir CAT bonds, o Estado garante acesso a financiamento imediato em caso de ocorrência de um evento previamente definido, assegurando a liquidez necessária sem penalizar as contas públicas. Além disso, permite diversificar as fontes de financiamento e partilhar o risco com investidores internacionais, diminuindo a dependência exclusiva do contribuinte e aumentando a previsibilidade orçamental na resposta a catástrofes. Alguns países mais expostos a catástrofes naturais, como o México ou Estados das Caraíbas, têm recorrido a CAT bonds regularmente. Mas, na Europa, a utilização por soberanos é ainda limitada, fazendo deste instrumento uma solução inovadora para países como Portugal. Este tema surge integrado no Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), com horizonte até 2034, e articulado com a criação de um novo fundo de catástrofes naturais e sísmicas. Neste contexto, as CAT bonds não são vistas como um instrumento isolado, mas como parte de um novo regime de financiamento e partilha de risco em caso de eventos extremos.
Paulo Monteiro Rosa, Economista Sénior do Banco Carregosa