Resgate PPR: Como fazer sem penalização

Resumo
• A lei separa as situações de resgate sem penalização em dois grupos: as que exigem cinco anos desde a respetiva entrega (reforma, 60 anos, crédito habitação) e as que não exigem prazo mínimo (desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente, morte).
• Dentro das condições legais, os rendimentos do plano são tributados a 8%. Fora delas, a taxa passa a 21,5% e só desce para 17,2% ou 8,6% se pelo menos 35% das entregas tiver sido feita na primeira metade do contrato.
• Podes ainda ter de devolver as deduções à coleta de que efetivamente tenhas beneficiado em sede de IRS, majoradas em 10% por cada ano ou fração decorrido.
O resgate de um PPR sem penalização é possível nas situações que a lei define, e nem todas exigem o mesmo tempo de permanência: umas obrigam a esperar cinco anos após a respetiva entrega, outras podem ser acionadas a qualquer momento.
Aplicar dinheiro num PPR não significa manter o capital inacessível até à reforma. Este artigo responde a quatro perguntas: em que situações podes resgatar sem penalização, quanto pagas fora dessas condições, que passos e provas o processo exige, e que alternativas existem antes de mexeres no plano.
Em que situações podes resgatar o PPR sem penalização?
Antes de mais, importa esclarecer que um PPR pode ser resgatado a qualquer momento. Não existe um impedimento legal geral ao resgate de um PPR, ao contrário do que sucede, por exemplo, com os Fundos de Pensões, cujo reembolso está limitado às situações previstas na lei e no respetivo regime aplicável.
No entanto, existem duas situações distintas do ponto de vista fiscal: o PPR pode ser resgatado dentro das condições legalmente previstas, caso em que beneficia do tratamento fiscal mais favorável, ou fora dessas condições, caso em que o resgate continua a ser possível, mas pode implicar um tratamento fiscal menos favorável, nomeadamente uma fiscalidade mais elevada à saída e, caso tenha anteriormente beneficiado de deduções à coleta pela aplicação no PPR, a devolução desses benefícios fiscais, acrescida da penalização legal aplicável.
Podes resgatar um PPR sem penalização em sete situações previstas na lei: reforma por velhice, 60 anos de idade, pagamento de prestações de crédito à habitação, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave e morte do participante. As três primeiras só dispensam penalização cinco anos depois da respetiva entrega. As restantes não exigem prazo mínimo de permanência.
A tabela cruza cada situação com o seu prazo mínimo e a prova exigida.
| Situação prevista na lei | Prazo mínimo | Prova habitualmente exigida |
|---|---|---|
| Reforma por velhice | Cinco anos após a respetiva entrega | Declaração ou certificação da condição de pensionista |
| A partir dos 60 anos de idade | Cinco anos após a respetiva entrega | Documento de identificação |
| Pagamento de prestações de crédito à habitação própria e permanente | Cinco anos após a respetiva entrega | Declaração da instituição de crédito com o valor das prestações |
| Desemprego de longa duração (mais de 12 meses), do participante ou do agregado familiar | Sem prazo mínimo | Comprovativo da situação de desemprego |
| Incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou do agregado familiar | Sem prazo mínimo | Documentação médica ou da Segurança Social |
| Doença grave, do participante ou do agregado familiar | Sem prazo mínimo | Relatório médico |
| Morte do participante, com reembolso aos beneficiários | Sem prazo mínimo | Documentação sucessória |
Nas três situações que exigem prazo, se pelo menos 35% da totalidade das entregas tiver sido feita na primeira metade da vigência do contrato, podes resgatar tudo cinco anos depois da primeira entrega, sem esperar cinco anos por cada reforço. E no crédito à habitação a lei cobre o pagamento das prestações mensais, não a amortização antecipada do empréstimo.
Nestas condições, os rendimentos do plano são tributados à taxa de 8% no reembolso em capital. A tributação incide sobre os rendimentos gerados pelo PPR e não sobre a totalidade do capital resgatado.
Sugestão de leitura
Para comparar produtos e critérios de seleção, vê o guia sobre melhores PPR e como escolher um plano e para o regime fiscal à entrada e à saída, o guia completo sobre PPR e poupança para a reforma.
Resgate PPR fora das condições legais: quanto pagas?
Fora das condições legais pagas 21,5% de imposto sobre os rendimentos do plano, e podes ter de devolver (caso tenhas usufruído) as deduções à coleta obtidas no IRS, majoradas em 10% por cada ano ou fração decorrido. O resgate continua possível: o que muda é o custo.
A taxa só desce abaixo dos 21,5% se pelo menos 35% da totalidade das entregas tiver sido feita na primeira metade da vigência do contrato. Cumprido esse limiar, passa a 17,2% a partir do quinto ano e a 8,6% a partir do oitavo. Caso contrário, aplicam-se 21,5% qualquer que seja a antiguidade.
A majoração das deduções é simples de calcular. A devolução só incide sobre o valor das deduções à coleta de que efetivamente beneficiaste. Como a dedução é opcional, se num determinado ano não declaraste as entregas no Anexo H do Modelo 3 do IRS e, por isso, não obtiveste qualquer benefício fiscal, não há nada a devolver relativamente a esse ano. Se, no ano seguinte, efetuaste novas entregas e declaraste-as para efeitos de dedução à coleta, a dedução efetivamente obtida nesse ano fica sujeita à eventual devolução e respetiva majoração. Sobre cada dedução acrescem 10% por cada ano ou fração de ano decorrido desde o ano em que obtiveste o benefício fiscal, sendo que qualquer fração de ano conta como um ano completo.
Por exemplo: se obtiveste uma dedução de 350 € em 2022 e resgatares o PPR em 2026 fora das condições legalmente previstas, passaram quatro anos. A majoração será, por isso, de 40%, correspondente a 140 €. Terás de devolver os 350 € da dedução, acrescidos dos 140 € de majoração, num total de 490 €.
"Quem pede o resgate raramente o faz por causa do PPR. Vem por causa de uma despesa concreta. A pergunta útil não é quanto perco ao resgatar, é qual é o montante mínimo que resolve o problema. Um resgate parcial calibrado limita a tributação à parcela levantada e deixa o restante capital investido.” — Ana Carvalho, Diretora do Departamento de Poupança e Investimento do Banco Carregosa.
Como fazer o resgate PPR sem penalização, passo a passo
A ordem dos quatro passos importa: a elegibilidade determina a fiscalidade, e a fiscalidade determina o valor líquido que recebes.
1. Confirma o enquadramento e o prazo. Verifica em qual das sete situações te encaixas, se o prazo mínimo já está cumprido para as entregas que queres resgatar, e que deduções já usaste nos anexos H dos teus IRS anteriores.
2. Reúne a prova documental. Quando o pedido de reembolso é efetuado com fundamento numa situação legalmente prevista, a entidade gestora pode exigir documentação que comprove o preenchimento das respetivas condições.
3. Decide entre resgate total e parcial. Resgatar o PPR não obriga a levantar todo o capital. Levantar apenas o montante necessário preserva o restante investimento.
4. Submete o pedido e confirma prazos e custos. Antes de assinar, esclarece o prazo de disponibilização do capital e eventuais comissões de resgate previstas no contrato.
Antes de resgatar: três alternativas que preservam os benefícios fiscais
Há três caminhos que resolvem uma necessidade de liquidez sem consumir as deduções já obtidas.
• Resgate parcial em vez de total. Resgatar apenas o montante necessário limita a tributação a eventual devolução de deduções (se usufruíste) à parcela resgatada, e mantém o restante capital investido.
• Transferência em vez de resgate. Se o motivo não é falta de liquidez, mas a inadequação do plano aos teus objetivos, transferir o PPR para outro PPR não é um resgate e não desencadeia tributação nem devolução de deduções. Confirma as comissões de transferência no contrato. Nos PPR de capital garantido ou de rendimento garantido, pode existir uma comissão de transferência até 0,5%.
• Fundo de emergência antes do PPR. Um fundo de emergência dimensionado para três a seis meses de despesas é o instrumento desenhado para imprevistos.
Depois de resgatar, recalcular o rendimento previsto na reforma mostra o efeito do levantamento, e a gestão de investimentos ajuda a reavaliar a alocação.
Resgate PPR: conta com o Carregosa NextGen
O resgate de um PPR é uma decisão fiscal antes de ser uma decisão de investimento. O enquadramento depende da lei e da tua situação concreta, não do produto que tens.
No Carregosa NextGen esclarecemos as regras aplicáveis ao teu caso e o impacto de cada cenário de resgate. Se tens dúvidas sobre o teu PPR ou queres conhecer as soluções de poupança para a reforma, contacta-nos e fala com um especialista de um banco em atividade desde 1833, supervisionado pelo Banco de Portugal e pela CMVM.
Resgate PPR: perguntas frequentes
Posso fazer o resgate PPR a qualquer momento?
Sim. O resgate de um PPR é sempre possível. O que muda com o momento e com o motivo é a tributação dos rendimentos e a obrigação de devolver as deduções à coleta obtidas no IRS.
Quanto tempo tenho de esperar para resgatar o PPR sem penalização?
Depende da situação. Na reforma por velhice, a partir dos 60 anos e no crédito habitação, a lei exige cinco anos após a respetiva entrega, salvo se pelo menos 35% das entregas tiver sido feita na primeira metade do contrato. No desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente e morte não há prazo mínimo.
O que acontece se resgatar o PPR fora das condições legais?
Perdes a taxa reduzida sobre os rendimentos do plano e podes ter de devolver as deduções à coleta já obtidas, majoradas em 10% por cada ano ou fração.
O resgate PPR paga IRS?
Sim. O imposto incide sobre os rendimentos gerados pelo PPR e não sobre a totalidade do capital resgatado. Dentro das condições legais a taxa é de 8%. Fora delas é de 21,5%, descendo para 17,2% ou 8,6% apenas se pelo menos 35% das entregas tiver sido feita na primeira metade do contrato e o investimento tiver mais de cinco ou de oito anos.
Posso usar o PPR para pagar o crédito habitação?
Sim, para pagar as prestações mensais de crédito à habitação própria e permanente, e não para amortizar antecipadamente o empréstimo, com uma declaração da instituição de crédito que ateste o valor das prestações.
Aviso Legal: Este artigo foi preparado pelo Banco Carregosa com fins meramente informativos e educativos, não constituindo, em circunstância alguma, uma proposta de investimento, recomendação de compra ou aconselhamento financeiro personalizado. O investimento em instrumentos financeiros envolve riscos, incluindo a possibilidade de perda do capital investido. A rentabilidade histórica não é garantia de rentabilidade futura. Recomendamos que consulte um gestor de conta ou consultor financeiro antes de tomar qualquer decisão de investimento, para garantir que a mesma se adequa ao seu perfil de risco e objetivos financeiros.
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