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16 janeiro 2026 02h50

Subida só mais tarde. DBRS deverá manter rating de Portugal.

Jornal de Negócios

A agência deverá manter a notação da dívida soberana no quinto patamar da tabela de classificações. Já a perspetiva poderá ser melhorada, mas a DBRS também pode optar pelo modo pausa.


A agência de notação financeira DBRS tem agendada para esta sexta-feira uma possível ação de rating para Portugal, estreando assim o calendário das avaliações à dívida de longo prazo do país. No entanto, os analistas ouvidos pelo Negócios apontam para que não haja uma mexida na classificação soberana. Se houver alguma mudança, poderá ser ao nível do "outlook" - perspetiva para a evolução da qualidade da dívida.


A última avaliação da agência à dívida da República aconteceu em julho passado, tendo


então decidido manter a classificação em A (alto). Analisando


as principais agências, tanto a DBRS como a Standard &


Poor's têm o rating de Portugal


no quinto patamar mais elevado, ao passo que a Fitch o coloca no


sexto nível e a Moody's ainda o


tem no sétimo lugar da tabela. As quatro agências atribuem a Portugal uma perspetiva estável.


Quanto ao que pode agora acontecer, Filipe Silva, diretor de investimentos do Banco Carregosa, não antecipa que a DBRS suba o rating de Portugal nesta revisão. "O cenário mais provável, na minha perspetiva, é uma alteração do 'outlook' de estável para positivo, dado que Portugal continua a apresentar indicadores que sustentam essa evolução: a dívida pública mantém uma trajetória descendente, as contas públicas têm permanecido equilibradas e a previsão de crescimento segue acima da média da Zona Euro, em parte suportada pela execução dos fundos do PRR", diz ao Negócios.


Também Jens Peter Sørensen, analista-chefe do Danske Bank, aponta para um "status quo" no que toca ao rating. "No que diz respeito à revisão da notação da DBRS, não esperamos uma alteração", sublinha ao Negócios. Mas há maior otimismo mais à frente. "Se a economia prosseguir a trajetória positiva, com um crescimento razoável e uma política orçamental estável, esperamos uma alteração na perspetiva, para positiva, ainda este ano", refere o analista-chefe do banco dinamarquês.


Além disso, frisa Sørensen, "a DBRS poderá ser a primeira agência de notação a voltar a atribuir a Portugal uma classificação AA-. Existe uma procura sólida por obrigações do Tesouro de Portugal, como demonstrado na emissão de dívida sindicada de 8 de janeiro, onde foram colocados quatro mil milhões de euros, com uma "yield" [3,254%] de 34 pontos-base acima da taxa 'mid swap' do euro a 10 anos - o que é 20 pontos-base abaixo da Bélgica, que tem classificação AA-".


Assim, apesar de não estar prevista uma subida de rating nesta sexta-feira, poderá haver, no entender de Filipe Silva, melhoria da perspetiva. Se assim for, a DBRS será a primeira das quatro principais agências mundiais a voltar a colocar o "outlook" da dívida de longo prazo de Portugal no patamar positivo - sinalizando que existe a possibilidade de um "upgrade" da notação soberana a médio prazo.


A DBRS, recorde-se, agendou três avaliações ao rating português em 2026. A primeira acontece já nesta sexta-feira, seguindo-se outra a 15 de maio e a última a 13 de novembro.¦


A DBRS agendou três avaliações ao rating da dívida


portuguesa


para este ano. Governo aperta regras de gestão da dívida


O Executivo fez a primeira alteração às normas orientadoras da gestão da dívida em 19 anos. Há novos parâmetros de liquidez e mais produtos através dos quais o IGCP se pode financiar.


O Governo atualizou ontem as normas orientadoras para a gestão das disponibilidades de tesouraria e da dívida direta do Estado, que pautam a atuação da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, que estavam inalteradas desde 2007. As principais alterações prendem-se com a restrição das maturidades da dívida e com o aumento do leque de produtos de financiamento.


A alteração, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Brandão de Brito, implica que os instrumentos de financiamento da carteira de dívida que vencem nos 12 meses seguintes sejam limitados a 15% do total, uma descida face aos anteriores 25%. As obrigações que vencem nos cinco anos seguintes não podem ser superiores a 45% da carteira. O anterior limite era de 40% do total da carteira até aos dois anos e de 50% até aos três anos. Deixa de haver qualquer limite no prazo a três meses.


Passa a ser obrigatório que o prazo médio residual da carteira de dívida não seja inferior a sete anos. Além disso, é definido que a dívida com taxa variável (líquida das posições em derivados financeiros) não poderá ser superior a 25% do global.


Se no decreto-lei de 2007 se consideravam os riscos cambiais, de refinanciamento, de taxa de juro e de crédito, o Executivo acrescenta agora o risco de liquidez. O IGCP deve obedecer a dois limites: as aplicações de tesouraria líquidas deverão corresponder a, pelo menos, 100% das necessidades brutas de financiamento estimadas para os 30 dias seguintes e as disponibilidades de tesouraria deverão corresponder a, pelo menos, 8,5% das necessidades brutas de financiamento estimadas para os 12 meses seguintes.


Também os riscos cambiais são alterados. Agora a exposição cambial primária da carteira não poderá exceder 15% e a exposição cambial líquida dessa carteira não poderá exceder 5%". Os anteriores limites eram de 20% e 10%, respetivamente. Aumenta ainda o leque de produtos através dos quais o IGCP se pode financiar (acrescentando-se produtos indexados à taxa de crescimento do PIB) e são clarificados os destinos de investimento possíveis da dívida.

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