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02 outubro 2026 16h25

Fisco abre concurso para adaptar cobrança do IUC às novas regras de 2027

A Autoridade Tributária e Aduaneira abriu concurso até ao fim de outubro para contratar uma empresa externa para adaptar os sistemas informáticos às novas regras de cobrança do IUC a partir de 2027, por 225.000 euros sem IVA.O anúncio do procedimento concursal foi publicado hoje em Diário da República, sendo também publicitado no Jornal Oficial da União Europeia por se tratar de um concurso internacional.O prazo para a apresentação das candidaturas decorre até às 17:00 de 30 de outubro, refere o aviso.O concurso dirige-se a empresas que prestam serviços de consultoria e de programação de 'software', para o desenvolvimento aplicacional da "gestão corretiva e processual" da liquidação e cobrança do novo regime do Imposto Único de Circulação (IUC) do próximo ano.O fisco precisa de ajustar os sistemas informáticos internos de cobrança do imposto exigido anualmente aos proprietários automóveis às novas regras de pagamento, que passarão a ter um novo calendário a partir de 2028 e um regime transitório em 2027.A partir de 01 de janeiro do próximo ano, os proprietários automóveis passam a pagar o IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo, como acontece, em regra, atualmente.Na versão final, a que vigorará de forma definitiva a partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril de cada ano se o valor a pagar ao Estado por um proprietário for até 100 euros.Se o montante for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, uma abril e outra em outubro.Se o valor superar 500 euros, o IUC é entregue em três prestações, uma em abril, outra em julho e outra em outubro.Os contribuintes podem optar por pagar o imposto numa única prestação, logo em abril, segundo prevê o diploma do Governo, o decreto-lei n.º 161/2026, de 04 de agosto.No ano da matrícula ou do registo do veículo em Portugal, o IUC é pago no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legalmente previsto para o registo.Em 2027 já se aplicará a lógica do pagamento em datas fixas, mas com um calendário distinto.Se o valor do IUC a entregar ao Estado for igual ou inferior a 500 euros, o valor é pago numa única prestação, em outubro.Nos restantes casos, é entregue em duas prestações, uma em julho e outra em outubro, sem prejuízo da opção pelo pagamento integral em julho.A norma transitória foi criada pelo Governo para evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.A norma transitória prevê ainda a possibilidade de, em 2027, um proprietário "requerer a anulação da liquidação do IUC" se no próximo ano ocorrer "o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E antes da respetiva data de aniversário da matrícula".No texto do decreto-lei, o Governo refere que as alterações ao modelo de pagamento do IUC visam promover "o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, agilizando procedimentos e reforçando a confiança e a transparência na relação tributária" e "prevenindo situações suscetíveis de penalizar o contribuinte".As novas regras foram aprovadas no parlamento em votação final em 17 de abril, através de uma autorização legislativa que permitiu ao Governo ajustar o calendário por decreto-lei, publicado em 04 de agosto.A autorização foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, Livre e JPP, tendo contado com a abstenção do Chega, PCP, BE e PAN.

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