Financiamento para Empresas | Linha de Garantia Impulsar Portugal
Até 1.500.000.000 EUR de montante global de financiamento, distribuídos por quatro linhas específicas.

Linha de Garantia Impulsar Portugal
A Linha Impulsar Portugal disponibiliza soluções de financiamento para diferentes necessidades das empresas, desde a tesouraria ao investimento estratégico e à criação de novos negócios. Inclui ainda uma solução destinada à emissão de garantias técnicas.

Finalidade
Curto Prazo
Até 7.500.000 EUR

Destinada a financiar necessidades de tesouraria de curto prazo, renovável, nomeada mas não exclusivamente via conta corrente, financiamento por livrança, papel comercial, desconto sobre o estrangeiro, factoring e confirming.
Investimento Estratégico
Até 25.000.000 EUR

Destinada a financiar investimento estratégico das Empresas, em sede de aquisição de participações sociais no âmbito de processos de sucessão empresarial ou aumento de escala, bem como de leasings mobiliários ou imobiliários.
Novos Negócios
Até 1.000.000 EUR

Destinada a financiar investimento e fundo de maneio no arranque de empresas.
Garantias Técnicas
Até 2.500.000 EUR

Destinada à emissão de garantias de boa execução, concurso, cumprimento ou pagamento, entre outras, prestadas diretamente ao beneficiário final ou como contragarantia de garantia prestada.
Até 31 de dezembro de 2028, sendo que as datas de aberturas e de encerramentos da Linha e suas sublinhas será expressamente comunicada pelo BPF. O BPF pode anunciar a revogação da Linha de Garantia Mútua nos termos definidos nas Condições Gerais.
Curto Prazo
Operações elegíveis
Financiamento de curto prazo, renováveis ou não, nomeada mas não exclusivamente via conta corrente, financiamento por livrança, papel comercial, desconto sobre o estrangeiro, factoring e confirming.
Empresas elegíveis
Empresas que cumpram as condições estabelecidas nas Condições Gerais aplicáveis às Linhas de Garantia Mútua do Acordo.
Montante Máximo por Empresa
7.500.000 EUR.
Prazo Global do Financiamento
Até 60 meses. Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
Período de carência
Não aplicável.
Spread do contrato de mútuo
O Spread máximo será apurado de acordo com notação de risco própria de cada instituição de crédito e maturidade da operação.
Comissão máxima de garantia
A Comissão de garantia será cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação. Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
Amortização
Acordado entre a IC e a Empresa de acordo com as necessidades da mesma. Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
% Garantia Mútua / % Contragarantia
50%/60%


Investimento Estratégico
Operações elegíveis
Financiamento de médio de longo prazo destinado a:
i) à aquisição de participações sociais no âmbito de processos de sucessão empresarial, aumento de escala, ou operações de Management Buyout (MBO) e Management Buyin (MBI);
ii) a leasings mobiliários e imobiliários;
iii) ao financiamento de operações de investimentos de empresas viáveis que se proponham adquirir empresas em situação de dificuldade financeira ou em processo de insolvência.
Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
Empresas elegíveis
Empresas que cumpram as condições estabelecidas nas Condições Gerais aplicáveis às Linhas de Garantia Mútua do Acordo e que, no caso particular de operações para aquisição de participações sociais no âmbito de processos de sucessão empresarial, aumento de escala, ou operações de MBO e MBI, cumpram, cumulativamente, determinadas condições.
Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
Montante Máximo por Empresa
25.000.000 EUR.
Prazo do mútuo
Até 144 meses a contar da data de contratação.
Período de carência
Até 36 meses a contar da data de contratação.
Spread do contrato de mútuo
O Spread máximo será apurado de acordo com notação de risco própria de cada instituição de crédito e maturidade da operação.
Comissão máxima de garantia
A Comissão de garantia será cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação.
Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
% Garantia Mútua / % Contragarantia
70%/70%
Amortização
Acordado entre a IC e a Empresa de acordo com as necessidades da mesma.
Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
Novos Negócios
Operações elegíveis
Financiamentos de médio e longo prazo destinado ao investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, abrangendo leasings mobiliários e imobiliários, incluindo partilha do bem locado, ou fundo de maneio, de empresas recentemente constituídas.
Empresas elegíveis
Empresas que cumpram as condições estabelecidas nas Condições Gerais aplicáveis às Linhas de Garantia Mútua do Acordo e, cumulativamente, determinadas condições.
Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
Montante Máximo por Empresa
1.000.000 EUR.
Prazo Global do Financiamento
Até 120 meses a contar da data de contratação.
Período de carência
Até 24 meses a contar da data de contratação.
Amortização
Acordado entre a IC e a Empresa de acordo com as necessidades da mesma.
Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
Spread do contrato de mútuo
O Spread máximo será apurado de acordo com notação de risco própria de cada instituição de crédito e maturidade da operação.
Comissão máxima de garantia
A Comissão de garantia será cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação.
Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
% Garantia Mútua / % Contragarantia
80%/80%


Garantias Técnicas
Operações elegíveis
Garantias de boa execução, concurso, cumprimento ou pagamento, entre outras, renováveis ou não renováveis, prestadas diretamente ao beneficiário final ou como contragarantia de garantia prestada.
As operações podem ser formalizadas pela SGM com os clientes mediante o recurso à emissão de garantias autónomas individuais emitidas para cada caso específico ou mediante a celebração de um contrato de plafond de garantias destinado à emissão de várias garantias ao abrigo do mesmo.
Empresas elegíveis
Empresas que cumpram as condições estabelecidas nas Condições Gerais aplicáveis às Linhas de Garantia Mútua do Acordo e, cumulativamente, determinadas condições.
Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
Montante Máximo por Empresa
2.500.000 EUR, sendo que, no caso particular das garantias de bom pagamento, o montante máximo de garantia por empresa é de 1.000.000 EUR.
Prazo da garantia
Até 120 meses a contar da data de Contratação. No caso das operações renováveis, semestral ou anual, até um prazo máximo de 120 meses, com possibilidade de denúncia pelo Banco e/ou da garanta pela SGM, a cada renovação.
Período de carência
Não aplicável.
Percentagem máxima de garantia concedida pela SGM
Até 75%, para garantias prestadas a favor das IC.
Até 100%, para garantias prestadas diretamente ao beneficiário final.
Comissão máxima de garantia
A Comissão de garantia será cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação.
Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
Comissão de garantia bancária, tendo em conta o perfil de risco da Empresa
Na componente de garantias bancárias prestadas pelos bancos a favor de terceiras entidades, os bancos poderão cobrar uma comissão de garantia calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação.
Para mais informação, consulte o documento de divulgação.
% Garantia Mútua / % Contragarantia
75% ou 100%/50%
Características financeiras: exemplo representativo
Comissões e Encargos:
A IC pode cobrar ao Beneficiário as comissões e taxas previstas no respetivo preçário, com os ajustes que habitualmente realiza;
Todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares são suportados pela Empresa;
Estão isentas de comissões a custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para detenção de ações das SGM;
Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a IC pode repercutir na Empresa os custos em que incorra com a liquidação antecipada total ou parcial, ou quando a Empresa solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável;
As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia e, quando aplicável, das seguintes comissões processuais:
Na linha específica Impulsar – Investimento Estratégico: comissão de montagem, até ao máximo de 0,5% sobre o montante de garantia, com um mínimo de 200 euros, acrescido de Imposto do Selo à taxa legal em vigor;
Em operações renováveis: comissão de renovação, até ao máximo anual de 0,25% sobre o montante de garantia, com um mínimo de 100 euros, acrescido de Imposto do Selo à taxa legal em vigor.
A concessão de uma garantia mútua encontra-se condicionada à aquisição de ações da SGM no montante de até 1% do valor garantido.
Juros:
Os juros serão suportados integralmente pelo beneficiário e serão liquidados postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização da operação.
Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.






