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30 setembro 2026 21h13

PSD e Chega alcançam acordo para alterar proposta do Governo sobre lei das rendas na especialidade

O presidente do Chega e o líder parlamentar do PSD assinaram um acordo para introduzir, na discussão na especialidade, alterações ao pedido do Governo para rever o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que esteve em debate esta quarta-feira na Assembleia da República. "Tendo o Governo apresentado na Assembleia da República proposta para alterar o legislação em matéria de arrendamento urbano e tendo o Chega apresentado vários dos elementos constantes da mesma que necessitam de alterações e/ou garantias de aperfeiçoamento, o PSD compromete-se formalmente a levar a cabo" quatro alterações, lê-se no acordo assinado por Hugo Soares e André Ventura, a que a Lusa teve acesso.O acordo prevê que, na especialidade, seja introduzida no diploma "a limitação da exigência de pagamentos antecipados e cauções, face à extensão proposta pelo Governo".Outra alteração passa por "proteger os idosos, especialmente os mais carenciados, com contratos anteriores a 1990 e com regime de compensação de senhorios".Em terceiro lugar, o PSD compromete-se a, na especialidade, "aprofundar a resposta social ao inquilino e reforçar o fundo de emergência habitacional para salvaguarda do direito à habitação constitucionalmente previsto", de forma a garantir que não haverá "uma política selvagem de despejos em Portugal".A quarta alteração passa pela garantia de que haverá uma "efetiva distinção de situações de abuso e incumprimento reiterado e propositado", em que o despejo tem de ser "rápido e eficaz", das situações de "incapacidade real geradas por agravamentos extraordinariamente elevados das rendas".O acordo foi divulgado poucos minutos antes de o diploma do Governo ser aprovado em plenário, na generalidade, com a abstenção do Chega.Durante o debate, defendendo a necessidade desta reforma - que não é uma "revolução, porque as revoluções produzem efeitos difíceis de antecipar" -, a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, considerou que o país "precisa de estabilidade no setor da habitação, não precisa de ruído nem de mais propaganda." A governante admitiu "limar e melhorar" o regime do arrendamento urbano durante a fase da especialidade na Assembleia da República, apontando convergência com o Chega. Numa resposta à deputada Marta Silva, Patrícia Gonçalves Costa afirmou que o Governo está "totalmente disponível para conversar com todos na especialidade para resolver, limar, melhorar o que o diploma tenha que ser robustecido", adiantando que "efetivamente concordamos [Executivo e Chega] em muitos pontos".O PS, pela voz do líder parlamentar, Eurico Brilhante Dias, considerou que o Governo ao recorrer a uma autorização legislativa, mostra a "insegurança deste Governo" ao ter apresentado "43 pedidos em dois anos e meio" o mesmo número que os Executivos socialistas avançaram em oito anos de governação.Do grupo parlamentar do Livre, o deputado Jorge Pinto lembrou que as rendas estão no "valor mais elevado de sempre", resumindo a proposta do Governo a "três coisas": "facilitar os despejos"; dificultar o arrendamento para pessoas em maiores dificuldades com o aumento do número de rendas adiantadas e também pelo fim do número de cauções que os inquilinos são obrigados a depositar.Considerando tratar-se de "malfeitorias" do Governo, o PCP apresentou um projeto de lei que, segundo os comunistas, salvaguardam o direito à habitação, propondo "a extinção do balcão dos despejos, a garantia da suspensão dos despejos, sempre que se verifique grave risco social até que se encontre uma solução alternativa" ou o "alargamento da duração dos contratos para 10 anos."A proposta em cima da mesa, recorde-se, passa por medidas como acabar com os limites de prazo mínimos nas renovações de contratos de arrendamento (atualmente de três anos); flexibilizar as regras de oposição à renovação; ou acabar com os limites às cauções ou rendas adiantadas que podem ser pedidas no início do contrato de arrendamento. Também se alteram as normas aplicáveis às rendas antigas, anteriores a 1990, passando a permitir-se a sua transição para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) por um prazo de cinco anos quando o contrato é transmitido por morte ou, em geral, desde que os inquilinos não estejam abrangidos pela salvaguarda da idade - mais de 65 anos - ou deficiência igual ou superior a 60%. A iniciativa legislativa do Governo tem sido , falam em "violento ataque à habitação" e pedem que a reforma seja travada. com fortes reservas, considerando que estas alterações à lei, "sem salvaguardas adicionais", poderão agravar "de forma desproporcionada a exposição financeira dos inquilinos" ou reduzir "a proteção conferida aos agregados economicamente vulneráveis". Em suma, diz a Deco, a proposta "transfere o risco de forma desproporcionada para os inquilinos". Uma proposta de lei que pede uma autorização legislativa segue um processo parlamentar próprio, ainda que com uma estrutura semelhante à de uma proposta de lei comum. A diferença essencial é que o Parlamento não está, nesse momento, a aprovar diretamente as alterações legislativas de fundo: está a aprovar uma lei que dá ao Governo poderes para as fazer por decreto-lei. A proposta tem de definir o objeto, o sentido, a extensão e a duração da autorização e depois o Governo deve legislar, por decreto-lei, respeitando essas balizas. Se a proposta for aprovada na generalidade e baixar à especialidade, os deputados podem apresentar propostas de alteração, mas apenas ao pedido de autorização legislativa, ou seja, não estarão a alterar diretamente o futuro decreto-lei.

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