Stablecoins: O Futuro do Dólar Digital
Numa decisão que redefinirá o futuro do dólar, os Estados Unidos optaram por uma via singular na corrida global pela digitalização da moeda. Com a aprovação da lei "GENIUS Act” em julho de 2025, a administração Trump não só criou um quadro regulatório robusto para as stablecoins emitidas pelo setor privado, como também fechou deliberadamente a porta a uma moeda digital emitida por iniciativa própria da Reserva Federal (CBDC).
Este enquadramento regulatório não deverá ser interpretado como um mero ajuste técnico, mas sim como um momento de inflexão quanto à evolução do dólar digital. Os Estados Unidos estão a fazer uma aposta fundamental num ecossistema de dólares digitais, gerido por empresas privadas sob uma supervisão rigorosa ao estilo bancário, prometendo ser mais inovador, competitivo e globalmente aceite do que um modelo controlado pelo Estado, como o que está a ser implementado pela China.
Esta dupla decisão — abraçar a inovação privada e rejeitar o controlo governamental direto — estabelece as bases para uma nova fase de concorrência financeira. As implicações são profundas, podendo afetar a estabilidade do sistema bancário e a evolução da política monetária até ao papel do dólar na economia digital do século XXI. Esta reflexão explora a arquitetura desta nova abordagem, os potenciais impactos económicos e o enquadramento geopolítico.
O pilar da nova legislação é a criação de um regime legal claro, a "stablecoin de pagamento”. Esta é definida como um ativo digital concebido para ser usado como meio de pagamento, cujo emissor tem a obrigação de o converter num valor monetário fixo. Para além disto, a lei estipula que estes instrumentos, quando emitidos por uma entidade autorizada, não são classificados como valores mobiliários ou commodities. Esta reclassificação estratégica transfere a sua supervisão dos reguladores do mercado de capitais para os reguladores bancários, tratando as stablecoins neste enquadramento como uma evolução da moeda e não como produtos de investimento especulativo.
A emissão fica restrita a entidades licenciadas, que podem ser subsidiárias de bancos tradicionais ou novas empresas de tecnologia financeira (fintechs) que obtenham uma licença federal. Esta abordagem mista procura fomentar a competição entre os agentes estabelecidos e os novos concorrentes potencialmente mais ágeis.
O outro ponto importante a notar desde já é o fato de a lei possuir um alcance extraterritorial. Os emitentes estrangeiros que queiram operar nos EUA terão de cumprir padrões regulatórios considerados "comparáveis" aos americanos, mantendo reservas suficientes em instituições financeiras dos EUA. Na prática, esta medida exporta os padrões regulatórios americanos para o resto do mundo, reforçando a centralidade do sistema financeiro dos EUA na era digital.
Para obter uma licença, os emitentes de stablecoins devem submeter-se a um conjunto de requisitos rigorosos, moldados diretamente na regulação bancária, desenhados para garantir que cada dólar digital é tão seguro como um dólar físico.
1. Cobertura Integral (1:1): O principal pilar do sistema é a exigência de que cada stablecoin seja garantida, no mínimo, numa proporção de um para um por ativos líquidos de elevada qualidade. A lista de ativos permitidos é significativamente conservadora: numerário, depósitos bancários segurados e bilhetes do Tesouro dos EUA de muito curto prazo. Os ativos de maior risco, como obrigações de empresas ou outros criptoativos, estão estritamente proibidos. Por outro lado, os modelos algorítmicos, como o que levou ao colapso do Terra/Luna, ficaram efetivamente banidos.
2. Proibição de Reservas Fracionárias: Os emitentes estão proibidos de utilizar os ativos de reserva para qualquer outro fim, como conceder empréstimos ou realizar investimentos próprios. Ao contrário dos bancos, que operam num sistema de reservas fracionárias, os emitentes de stablecoins devem atuar unicamente como custodiantes dos fundos dos clientes, mantendo-os em contas segregadas e protegidas em caso de falência.
3. Proibição de Pagamento de Juros: Numa medida crucial para proteger o modelo de negócio da banca tradicional, a lei proíbe o pagamento de juros por parte dos emitentes aos detentores de stablecoins. Esta disposição foi vigorosamente solicitada pelo setor bancário, que temia que as stablecoins remuneradas se tornassem concorrentes diretos das contas à ordem e de poupança, drenando os depósitos de baixo custo que são a base do financiamento ao crédito.
4. Transparência e Supervisão: Os emitentes deverão publicar relatórios mensais auditados sobre a composição das suas reservas e ficam sujeitos a todas as regras de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (AML/CFT), incluindo a verificação da identidade dos clientes (KYC).
Apesar de ser um quadro regulatório, a lei tem o potencial de reconfigurar fundamentalmente o sistema financeiro. A principal tensão económica reside no risco de desintermediação bancária: a potencial migração de fundos dos depósitos bancários tradicionais para as stablecoins.
Analistas estimam que um mercado de stablecoins de 2 biliões de dólares poderia retirar quase 1,9 biliões de dólares em depósitos do sistema bancário dos EUA — cerca de 10% do total. Este fenómeno teria duas consequências diretas:
• Aumento do custo do crédito: Os bancos dependem de depósitos de baixo custo para financiar empréstimos a famílias e empresas. A perda destes fundos forçaria os bancos a recorrer a fontes de financiamento mais caras, o que seria inevitavelmente repercutido nos juros do crédito à habitação, automóvel e empresarial, resultando num aperto das condições de crédito na economia real.
• Redução do multiplicador monetário: No sistema de reservas fracionárias, um dólar depositado num banco permite a criação de múltiplos dólares em crédito. Quando esse dólar é movido para uma stablecoin garantida por dívida pública, este é efetivamente removido do sistema de criação de crédito privado. Em larga escala, este efeito poderia ter um efeito contracionista, tornando as ferramentas de política monetária do banco central potencialmente menos eficazes.
Paradoxalmente, esta dinâmica cria um novo e significativo comprador de dívida pública dos EUA. O setor de stablecoins poderia tornar-se um dos maiores credores de dívida americana, ajudando a financiar o governo, mas à custa de um crédito mais caro para o setor privado.
A decisão americana de seguir uma via privada ocorre num contexto global onde mais de 135 países exploram ativamente uma alternativa pública: as Moedas Digitais de Banco Central (CBDCs). A China é o líder incontestado neste campo, com o seu iuane digital (e-CNY) a ser o maior projeto-piloto do mundo, estrategicamente promovido como uma alternativa ao sistema de pagamentos dominado pelo dólar.
A escolha entre os dois modelos envolve compromissos fundamentais:
• Risco: Numa stablecoin, o risco de crédito reside no emissor privado. Numa CBDC, o risco é do banco central, sendo efetivamente nulo.
• Privacidade: Com uma stablecoin, os dados das transações são detidos por uma empresa privada. Numa CBDC de retalho, o Estado poderia ter acesso direto ao registo de todas as transações, levantando preocupações sobre a vigilância e a privacidade financeira — o principal argumento nos EUA contra uma "Fedcoin”.
A estratégia dos EUA é, por estes motivos, competir com o e-CNY da China não através da criação de um enquadramento equivalente, mas libertando um ecossistema privado regulado. A principal convicção é que um conjunto competitivo de emitentes de dólares digitais será mais inovador, atrativo e terá maior adoção global do que uma moeda digital única e controlada pelo Estado.
A lei GENIUS Act é o ponto de partida para um novo e incerto capítulo. O Congresso americano traçou um mapa, mas o futuro é ainda incerto, contendo tanto a promessa de inovação como o perigo de instabilidade.
Num cenário otimista, a clareza regulatória catalisa um renascimento do dólar digital. As stablecoins tornam-se os carris dominantes do comércio digital global, os pagamentos transfronteiriços tornam-se quase instantâneos e baratos, e a primazia do dólar é reforçada.
Num cenário pessimista, os custos de conformidade sufocam a inovação, o mercado concentra-se em poucos gigantes "demasiado grandes para falir", e a desintermediação bancária provoca uma contração do crédito que prejudica a economia real.
A legislação americana é uma resposta inovadora aos desafios da digitalização. As questões que levanta são, no entanto, marcantes. Conseguirão os ganhos de eficiência desta nova tecnologia superar os riscos sistémicos de redesenhar a base do sistema monetário? As respostas a esta pergunta irão moldar não só o futuro da economia americana, mas também o equilíbrio de poder no cenário financeiro global.
Esta reflexão contou com o contributo especializado de Miguel Ricon Ferraz, Analista Financeiro e Responsável pelo Serviço de Consultoria para Investimentos do Banco Carregosa.
Miguel Ricon Ferraz, Analista Financeiro e Responsável pelo Serviço de Consultoria de Investimento do Banco Carregosa
Fontes: