Obrigações FC Porto SAD 2026-2030

Mercado Alvo
Tipos de Investidor
Contrapartes elegíveis;
Investidores profissionais;
Investidores não profissionais.
Serviços
Mera execução;
Execução com teste de appropriatness;
Execução com teste de suitability;
No âmbito de consultoria para investimento;
No âmbito de gestão discricionária.
Conhecimentos e experiência
Informado;
Avançado.
Situação financeira com foco na capacidade para sofrer perdas
Clientes capazes de suportar perdas iguais ao valor investido.
Tolerância ao risco
O perfil de risco do investidor deve ser compatível com um investimento de risco moderado, passível de resultar na perda total do capital investido.
Objetivos e necessidades
Prazo de investimento: médio (4 anos);
Objetivo de investimento: rendimento e diversificação;
Liquidez: o produto pressupõe a capacidade de desinvestir a qualquer momento, no pressuposto que existe contraparte no mercado.
Emissão de Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto SAD”) está a proceder a uma emissão de obrigações, denominadas “Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030” (“Obrigações FC Porto SAD 2026-2030”), com taxa de juro base fixa de 5,25%* ao ano, sujeita a majoração em função do sucesso desportivo da equipa principal de futebol do FC Porto, valor nominal unitário de €5 e valor nominal global inicial de até €40.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 10 de novembro de 2026, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt , em www.fcporto.pt e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível), através do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição, dirigida ao público (“Oferta de Subscrição”); e de (ii) uma oferta pública de troca tendo como objeto obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “FC Porto SAD 2023-2026” com o ISIN PTFCPYOM0004 (“Obrigações FC Porto SAD 2023-2026”), dirigida a titulares de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).
Poderá subscrever as Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 e/ou trocar as Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 por Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 entre as 8h30 do dia 2 de novembro de 2026 e as 15h00 do dia 13 de novembro de 2026, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, caso seja titular de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026.
Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação FC Porto SAD 2026-2030 é de €5, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a uma subscrição mínima de 500 Obrigações FC Porto SAD 2026-2030).
Na Oferta de Troca, poderá trocar as suas Obrigações FC Porto SAD 2023-2026, ou parte delas, por Obrigações FC Porto SAD 2026-2030, sendo que a cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026 (com um valor nominal unitário de €5) corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação FC Porto SAD 2026-2030 (com um valor nominal unitário de €5). Adicionalmente, serão pagos, relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 aceites para troca, os juros corridos desde 7 de junho de 2026, inclusive, até à data de maturidade das Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 (i.e., 7 de dezembro de 2026, sujeita a ajustamento de acordo com a Convenção do Dia Útil Seguinte), exclusive, no montante de €0,15625 por cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026, sujeito a impostos, comissões e outros encargos.
* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da FC Porto SAD e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).
Condições Gerais das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030
Emitente
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto SAD” ou “Emitente”)
Montante
As Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até €40.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 10 de novembro de 2026, inclusive, sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao Prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.fcporto.pt e em www.bancocarregosa.com.
Taxa de juro base fixa
5,25% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita a majoração desportiva nos termos abaixo descritos, e sujeita ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito da FC Porto SAD, bem como a comissões e outros encargos. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos.
Majoração desportiva da taxa de juro
Em cada uma das épocas desportivas de 2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029, a taxa de juro aplicável sobe, de forma permanente e irreversível:
(A) UEFA Champions League: 0,15% ao ano, pelo acesso da equipa principal de futebol do FC Porto à fase de liga (ou à fase que a venha a substituir) da UEFA Champions League (independentemente da designação que venha a ser atribuída a essa competição e da forma de qualificação para essa fase), na época desportiva imediatamente seguinte; e
(B) Campeão nacional: 0,10% ao ano, se a equipa principal de futebol do FC Porto conquistar o título de campeão nacional da primeira divisão da principal competição da liga portuguesa de futebol profissional nessa época desportiva (organizada pela LPFP, independentemente da designação comercial que venha a ser atribuída a essa competição).
Cada um dos eventos de majoração desportiva dos tipos (A) e (B) apenas poderá dar origem a uma majoração por época desportiva, ou seja, em cada época desportiva, a taxa de juro aplicável poderá ser majorada em até 0,25%.
Cada majoração produzirá efeitos a partir do período de contagem de juros que se inicia a 18 de novembro do ano civil em que se verifique o evento de majoração desportiva em causa (a primeira data a partir da qual se poderá aplicar a majoração é 18 de novembro de 2027) e, uma vez aplicada, é permanente e cumulativa, mantendo-se ainda que o evento desportivo não se repita nas épocas seguintes.
Caso se verifiquem todos os eventos de majoração desportiva possíveis (6 eventos, 2 por cada uma das 3 épocas desportivas abrangidas), a taxa de juro aplicável poderá atingir um máximo de 6,00% ao ano. Uma vez confirmado oficialmente, um evento de majoração desportiva não é afetado por qualquer decisão, sanção ou exclusão posterior, incluindo a não participação efetiva na competição ou a retirada do título.
A FC Porto SAD divulgará em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt, no prazo de 3 dias úteis após a confirmação oficial de cada evento de majoração desportiva, a sua ocorrência, a nova taxa de juro aplicável e a data de pagamento de juros a partir da qual a mesma produzirá efeitos.
Em caso algum a taxa de juro será reduzida abaixo da taxa de juro base. Os investidores não têm qualquer garantia de que se verificarão eventos de majoração desportiva, devendo considerar a taxa de juro base para efeitos de expetativas de rentabilidade.
Prazo e reembolso
As Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 têm um prazo de 4 anos e 1 mês, sendo cada Obrigação FC Porto SAD 2026-2030 reembolsada ao seu valor nominal em 18 de dezembro de 2030 (“Data de Reembolso”).
Pagamento de juros
Os juros das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 18 de maio e 18 de novembro de cada ano, exceto no que respeita ao último período de contagem de juros que se inicia a 18 de maio de 2030 e termina a 18 de dezembro de 2030, data em que terá lugar o último pagamento de juros.
Convenção do dia útil seguinte
Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte.
Valor nominal
€5 por Obrigação FC Porto SAD 2026-2030.
Admissão à negociação
Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a acontecer no dia 18 de novembro de 2026. Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela entidade competente (Euronext), ou fora de mercado, após a respetiva emissão. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030.
Condições Gerais da Oferta de Subscrição
Tipo de Oferta
Oferta pública de subscrição de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030.
Período de subscrição
Entre as 8:30 horas do dia 2 de novembro de 2026 e as 15:00 horas do dia 13 de novembro de 2026.
Preço de subscrição
€5 por Obrigação FC Porto SAD 2026-2030, podendo ser devidas comissões.
Ordem mínima de subscrição
500 Obrigações FC Porto SAD 2026-2030, correspondente a €2.500, e, a partir desse montante mínimo, múltiplos de 1 Obrigação FC Porto SAD 2026-2030, correspondente a €5 cada.
Ordem máxima de subscrição
Limitada ao montante máximo de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 que é oferecido à subscrição e ao processo de rateio, se aplicável.
Data limite para alteração / revogação das ordens de subscrição
As ordens de subscrição poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 13 de novembro de 2026, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período da Oferta de Subscrição ainda estiver a decorrer.
Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração).
Alocação de ordens e rateio
Caso a procura seja superior ao número de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto.
Apuramento e divulgação dos resultados
Os resultados da Oferta de Subscrição serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 16 de novembro de 2026, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt.
Pagamento da subscrição das obrigações
O pagamento do preço de subscrição das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta de Subscrição será efetuado por débito em conta no dia 18 de novembro de 2026, podendo nessa data ser devidas comissões.
Comissões
A subscrição de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 em custódia no Banco Carregosa, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030. Consulte o preçário do Banco Carregosa disponível em www.bancocarregosa.com, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão do Banco Carregosa.
Condições Gerais da Oferta de Troca
Tipo de Oferta
Oferta pública de troca de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026.
Oferente
FC Porto SAD.
Objeto da Oferta de Troca
Até 8.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026, com o valor nominal unitário de €5 e com o valor nominal global inicial de até €40.000.000, emitidas pela FC Porto SAD em 7 de junho de 2023, com data de reembolso em 7 de dezembro de 2026, com taxa de juro fixa bruta de 6,25% ao ano e com o ISIN PTFCPYOM0004, por até 8.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030. O número de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 objeto da Oferta de Troca (e, consequentemente, o seu valor nominal global) poderá ser aumentado, por opção do Emitente e Oferente, mediante publicação de adenda ao Prospeto aprovada pela CMVM e divulgada até ao dia 10 de novembro de 2026, inclusive.
Período da Oferta de Troca
Entre as 8:30 horas do dia 2 de novembro de 2026 e as 15:00 horas do dia 13 de novembro de 2026.
Termos de troca
Para efeitos de troca, sujeita aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, a cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026, com valor nominal unitário de €5, adquirida pela FC Porto SAD, corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação FC Porto SAD 2026-2030, com igual valor nominal unitário.
Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 18 de novembro de 2026, relativamente a cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026 adquirida pela FC Porto SAD na Oferta de Troca, serão ainda pagos os juros corridos desde 7 de junho de 2026, inclusive, até à data de maturidade das Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 (i.e., 7 de dezembro de 2026, sujeita a ajustamento de acordo com a Convenção do Dia Útil Seguinte), exclusive, no montante de €0,15625 por cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026, sujeito a impostos, comissões e outros encargos.
Ordem mínima de troca
As ordens de troca não estão sujeitas a um limite mínimo, mas cada ordem de troca está limitada à quantidade de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 de que cada destinatário seja titular e que são objeto da Oferta de Troca.
Ordem máxima de troca
Limitada à quantidade de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 de que seja titular e ao montante máximo de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 que é oferecido à subscrição e à troca (i.e., 8.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030, no valor nominal global inicial de até €40.000.000) e aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis.
Os destinatários da Oferta de Troca que a pretendam aceitar deverão proceder, previamente à transmissão das correspondentes ordens de troca, ao bloqueio das respetivas Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 oferecidas para troca nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas.
Data limite para alteração / revogação das ordens de troca
As ordens de troca poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 13 de novembro de 2026, inclusive, limite a partir do qual as ordens de troca serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período da Oferta de Troca ainda estiver a decorrer.
Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de troca (ou seja, a ordem de troca inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração).
Alocação de ordens e de rateio
Caso a procura seja superior ao número de Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto.
Apuramento e divulgação dos resultados
Os resultados da Oferta de Troca serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 16 de novembro de 2026, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt.
Liquidação da Oferta de Troca
As Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 18 de novembro de 2026, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 aceites para troca.
O montante dos juros corridos será creditado, na mesma data, deduzido dos impostos, e sujeito a comissões e outros encargos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida.
Comissões
A troca de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 poderá estar sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 recebidas em troca em custódia no Banco Carregosa, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital dessas Obrigações FC Porto SAD 2026-2030. Consulte o preçário do Banco Carregosa disponível em www.bancocarregosa.com, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão do Banco Carregosa.
Informações e Documentos
Para subscrever as Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 poderá transmitir a sua ordem de subscrição, entre as 8:30 horas do dia 2 de novembro de 2026 e as 15:00 horas do dia 13 de novembro de 2026, junto do Banco Carregosa.
Esta informação não dispensa a consulta do Prospeto e da Adenda ao Prospeto da OPS disponíveis em www.fcporto.pt, em www.cmvm.pt e em www.bancocarregosa.com.
Consulte aqui o Prospeto e o Folheto Informativo.
Caso pretenda saber como subscrever esta Oferta Pública por outros canais, por favor, contacte o Apoio ao Cliente do Banco Carregosa, utilizando os contactos:
apoiocliente@bancocarregosa.com | +351 213 232 960.
Selecione o montante e simule o retorno liquido esperado:
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Data
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Movimento
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Montante
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Comissão
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Custódia
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Impostos sobre Juros
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Impostos sobre Comissões
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Valor Líquido
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Resultados da Simulação:
Pressupostos:
Simulação calculada apenas com a Taxa de Juro Base de 5,25%, sem a Majoração Desportiva, que depende de eventos desportivos futuros e incertos. Para a Taxa de Juro Aplicável a cada cupão no cenário hipotético de se verificarem todos os Eventos de Majoração Desportiva, consulte a tabela da secção «Direitos inerentes às Obrigações FC Porto SAD 2026-2030» do Prospeto.
Advertências
Esta informação não dispensa a leitura do prospeto aprovado pela CMVM em 28 de outubro de 2026 e disponível em www.fcporto.pt e www.cmvm.pt . A aprovação do prospeto não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030.
O capital próprio individual da FC Porto SAD a 30 de junho de 2026 era de -€164.679.374 (contas anuais individuais objeto de certificação legal de contas e relatório de auditoria, conforme aprovadas pelo Conselho de Administração da sociedade, sujeitas à aprovação expectável da Assembleia Geral em reunião a realizar em 30 de outubro de 2026), encontrando-se, portanto, na situação prevista no Artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, o capital próprio da sociedade é inferior a metade do seu capital social.
A presente informação não constitui uma oferta de valores mobiliários do Banco Carregosa nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do Banco Carregosa ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do Banco Carregosa. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na informação que consta do prospeto e numa avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à FC Porto SAD.