Go back
13 July 2026
16h20
Source:
Jornal de Negócios
Fisco levanta sigilo bancário em 803 processos com aval dos visados em 73% dos casos
O fisco pediu o levantamento do sigilo bancário em 803 processos em 2025 e, em 73% dos casos, a consulta dos dados foi autorizada de forma voluntária pelos contribuintes visados, refere o relatório de combate à fraude.Segundo o documento do Governo que faz o balanço sobre o combate à fraude e evasão fiscais em 2025, entregue no Parlamento, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recorreu mais vezes em 2025 a este "mecanismo de apuramento da real capacidade contributiva dos sujeitos passivos".Em 2024, o número de processos de derrogação ficou abaixo dos 800 (foi de 795) e, em 2023, também foi inferior (de 677).Dos 803 procedimentos administrativos de derrogação do sigilo abertos pelas Finanças, 199 receberam decisões favoráveis, 588 avançaram porque os contribuintes visados autorizaram a anulação do sigilo de forma voluntária, e em 16 situações houve decisões de levantamento notificadas a familiares ou a terceiros.Segundo o relatório, em 2025 só houve dois casos em que os contribuintes, familiares ou terceiros colocaram recursos em tribunal para travar o acesso às informações bancárias por parte do fisco.Nos dois processos, as sentenças foram favoráveis à AT, que, com isso, pôde solicitar ao banco a consulta das informações financeiras a que pretendia aceder para fazer as suas inspeções.De acordo com a Lei Geral Tributária, o fisco pode aceder às informações e documentos bancários em várias situações sem ser necessário o consentimento de uma pessoa.Isso acontece, por exemplo, se a AT tiver indícios da prática de um crime tributário, se encontrar indícios "da falta de veracidade" de uma informação declarada ou se tiver em falta uma declaração fiscal legalmente exigível, ou quando um contribuinte tiver dívidas à AT ou à Segurança Social.Também é possível ao fisco aceder aos dados bancários se tiver indícios de que um contribuinte tem um acréscimo de património não justificado ou se o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a Unidade de Informação Financeira (UIF) comunicarem à administração tributária que uma determinada pessoa ou empresa fez uma operação bancária suspeita.