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IRS - Return in respect of the aggregation of income subject to a flat rate of taxation
Ask Banco Carregosa online for your return in respect of the aggregation of income subject to a flat rate of taxation.
Pursuant to the provisions of Article 119 (3) of the IRS (Income Tax) Code, taxpayers who wish to opt for aggregation of income from any registered or bearer securities, and interest from demand or term deposits, should expressly request the issue of the relevant return from their respective bank or broker.
Under the terms of Article 22 of the IRS Code, taxpayers who opt for aggregation are obliged to aggregate all income in the same category.
This information does not preclude clients consulting fully with the applicable law to confirm these regulations.
To request an IRS declaration for the purpose of aggregating income subject to withholding tax, you must: access your account > menu View Documents > Income Aggregation Statement, and then select the option Request Statement, available online for the year in question. The Declaration will be subsequently sent by e-mail, and be made available on this same page.
Should you have any queries, please contact us at info@bancocarregosa.com.
O que é a DMIF?
A Diretiva 2014/65/UE, comummente designada Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros II (DMIF II) visa reforçar a proteção dos investidores, destacando-se, entre outras, as seguintes medidas:
- Reforço dos poderes conferidos às autoridades de supervisão no que concerne a comercialização de instrumentos financeiros;
- Obrigatoriedade de registo e preservação de comunicações com os clientes na negociação de produtos;
- Imposição de testes de adequação mais detalhados prévios à comercialização de produtos e serviços mais complexos; e
- Limitação dos produtos considerados "não complexos”.
A DMIF II abrange os Estados da União Europeia, a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein.
Onde posso obter mais informação sobre a DMIF?
Poderá consultar as páginas da CMVM criadas para o efeito.
Em que consistem as classificações atribuídas aos investidores?
- Instituições de crédito;
- Empresas de investimento;
- Empresas de seguros;
- Instituições de investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras;
- Fundos de pensões e respetivas sociedades gestoras;
- Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente fundos de titularização de créditos, respetivas sociedades gestoras e demais sociedades financeiras previstas na lei, sociedades de titularização de créditos, sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respetivas sociedades gestoras;
- Instituições financeiras de Estados que não sejam membros da União Europeia que exerçam atividades semelhantes às referidas nas alíneas anteriores;
- Entidades que negoceiem em instrumentos financeiros sobre mercadorias;
- Governos de âmbito nacional, bancos centrais e organismos públicos que administram a dívida pública, instituições supranacionais ou internacionais, designadamente o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimento, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial;
- Organismos de investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras (entre “Empresas de seguros” e “Fundos de pensões e respetivas sociedades gestoras”);
- Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente entidades com objeto específico de titularização, respetivas sociedades gestoras, se aplicável, e demais sociedades financeiras previstas na lei (entre “Fundos de pensões e respetivas sociedades gestoras” e “Instituições financeiras de Estados que não sejam membros da União Europeia que exerçam atividades semelhantes às referidas nas alíneas anteriores”);
- Governos de âmbito nacional, bancos centrais e organismos públicos a nível nacional que administram a dívida pública ou que gerem fundos destinados ao financiamento de sistemas de segurança social ou de regimes de pensões de reforma ou de proteção de trabalhadores, instituições supranacionais ou internacionais, designadamente o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimento, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial (a seguir a “Instituições financeiras de Estados que não sejam membros da União Europeia que exerçam atividades semelhantes às referidas nas alíneas anteriores”).
- Entidades que negoceiem em instrumentos financeiros sobre mercadorias;
- (Governos de âmbito regional) e organismos públicos a nível regional que administram a dívida pública ou que gerem fundos destinados ao financiamento de sistemas de segurança social ou de regimes de pensões de reforma ou de proteção de trabalhadores;
- Pessoas que prestem serviços de investimento, ou exerçam atividades de investimento, que consistam, exclusivamente, na negociação por conta própria nos mercados a prazo ou a contado, neste caso com a única finalidade de cobrir posições nos mercados de derivados, ou na negociação ou participação na formação de preços por conta de outros membros dos referidos mercados, e que sejam garantidas por um membro compensador que atue nos mesmos, quando a responsabilidade pela execução dos contratos celebrados for assumida por um desses membros;
- Governos de âmbito regional;
- As pessoas coletivas, cuja dimensão, de acordo com as suas últimas contas individuais, satisfaça dois dos seguintes critérios:
É possível obter um grau de proteção/tratamento diferente do que foi atribuído?
O que é o teste de adequação?
Para as operações ou serviços sobre instrumentos de mercados financeiros considerados complexos, o Banco analisa a sua adequação ao perfil do cliente.
Na atividade de receção e transmissão ou execução de ordens, o Banco analisa os conhecimentos e experiência para instrumentos financeiros complexos sobre os quais o cliente seja classificado como investidor não qualificado.
Nas atividades de gestão de carteiras por conta ou de consultoria para investimento o Banco analisa, para além dos conhecimentos e experiência sobre os serviços ou instrumentos financeiros abrangidos, informação sobre a situação financeira e objetivos do investimento.
Quais são os instrumentos financeiros complexos e não complexos?
- Depósitos a prazo simples: os depósitos a taxa fixa ou em que a taxa variável esteja indexada de forma simples a indexantes de mercado monetário;
- Depósitos a prazo estruturados (complexos): os restantes;
- Ações não complexas: as admitidas à negociação num mercado regulamentado ou em mercado equivalente ou num sistema de negociação multilateral, com exceção de ações de organismos de investimento coletivo que não sejam harmonizados e ações que incorporam derivados;
- Ações complexas: as restantes;
- Obrigações não complexas: obrigações ou outras formas de dívida titularizada admitidas à negociação em mercado regulamentado ou num mercado equivalente ou num sistema de negociação multilateral, excluindo as que incorporam derivados ou uma estrutura que dificulte a compreensão dos riscos envolvidos;
- Obrigações complexas: as restantes;
- Fundos de investimento não complexos: unidades de participação e ações em organismos de investimento coletivo em valores mobiliários harmonizados, excluindo organismos de investimento coletivo em valores mobiliários harmonizados estruturados;
- Fundos de investimento complexos: os restantes;
- Instrumentos do mercado monetário não complexos: aqueles que não incorporem derivados ou tenham uma estrutura que dificulte a compreensão dos riscos envolvidos;
- Instrumentos do mercado monetário complexos: os restantes.
O que é o EMIR?
O EMIR é o Regulamento da UE nº 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transacções (EMIR – European Market Infrastructure Regulatory).
A 15 de Março de 2013 entraram em vigor os Regulamentos Delegados da UE nº 148/2013, 149/2013, 150/2013, 151/2013, 152/2013 e 153/2013 da Comissão, relativos às normas técnicas de regulamentação.
Estou abrangido pelo EMIR?
O EMIR abrange todas as empresas financeiras autorizadas na UE e não financeiras estabelecidas na UE. Abrange ainda as empresas não financeiras estabelecidas em países terceiros que estariam sujeitas a compensação obrigatória se estivessem sediadas na UE.
O que prevê o EMIR?
- A classificação das contrapartes em negócios de derivados do mercado de balcão como Contrapartes Centrais (CCP), Contrapartes Financeiras (FC) ou Contrapartes Não Financeiras (NFC);
- A obtenção de um Identificador Legal de Entidade (LEI) para contrapartes financeiras e não financeiras;
- A obrigação de compensação de todas as transacções de certas classes de derivados;
- A celebração de um protocolo escrito entre todas contrapartes abrangidas sobre procedimentos de reconciliação e de resolução de disputas;
- O registo de todos negócios executados sobre derivados num repositório de transacções aprovado pela ESMA;
- A existência de procedimentos de redução de risco em negócios de derivados não sujeitos à obrigação de Compensação.
Como posso obter um LEI
Uma vez que o sistema de LEI’s ainda não está terminado, é possível obter um pré-LEI através das Unidades Operativas Locais (LOU) homologadas, constantes no seguinte link: http://www.leiroc.org/publications/gls/lou_20131003_2.pdf.
Para o auxiliar disponibiliza-se um guia para pedido de Pré-LEI através do LOU que o Banco Carregosa utilizou para obter o seu.
Quem é considerado contraparte central?
Pessoas coletivas que se interpõem entre as contrapartes em contratos negociados num ou mais mercados financeiros, agindo como comprador perante todos os vendedores e como vendedor perante todos os compradores.
Quem é considerado contraparte financeira?
(i) Empresas de investimento autorizadas nos termos da DMIF II (Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014);
(ii) Instituições de crédito autorizadas nos termos da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013;
(iii) Empresas de seguros autorizadas nos termos das Diretivas n.º 73/239/CEE e n.º 2002/83/CE foram revogadas pela Diretiva 2013/58/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 201;
(iv) Empresas de resseguros autorizadas nos termos da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009;
(v) Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e, se necessário, a respetiva sociedade gestora autorizada nos termos da Diretiva n.º 2009/65/CE;
(vi) Instituições de realização de planos de pensões profissionais, no.º 1 do art.º 6.º da Diretiva 2016/2341/CE; ou
(vii) Fundos de investimento alternativo geridos por uma entidade responsável pela gestão autorizada ou registada nos termos da Diretiva n.º 2011/61/UE.
Quem é considerado contraparte não financeira?
São todas as empresas não consideradas contrapartes centrais ou contrapartes financeiras, no âmbito do EMIR, estabelecidas na UE.
O que é a Compensação?
Processo de apuramento de posições, incluindo o cálculo das obrigações líquidas, e de garantia da disponibilidade dos instrumentos financeiros, numerário ou ambos que assegurem o cumprimento das exposições decorrentes dessas posições.
Que classes de derivados estão sujeitas a compensação obrigatória?
O Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2016/1178 da Comissão, de 10 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à obrigação de compensação, enumera as classes de derivados do mercado de balcão (OTC) que ficam sujeitas à obrigação de compensação:
Classes de swaps de taxa de juro fixe contra variável
| Identificador | Tipo | Índice de referência | Moeda de liquidação | Prazo de vencimento | Tipo de moeda de liquidação | Operacionalidade | Tipo nocional |
| C.1.1 | Fixa contra variável | NIBOR | NOK | 28D-10A | Moeda única | Não | Constante ou variável |
| C.1.2 | Fixa contra variável | WIBOR | PLN | 28D-10A | Moeda única | Não | Constante ou variável |
| C.1.3 | Fixa contra variável | STIBOR | SEK | 28D-15A | Moeda única | Não | Constante ou variável |
Classes de swaps de taxa de juro fixe contra variável
| Identificador | Tipo | Índice de referência | Moeda de liquidação | Prazo de vencimento | Tipo de moeda de liquidação | Operacionalidade | Tipo nocional |
| C.2.1 | FRA | NIBOR | NOK | 3D-2A | Moeda única | Não | Constante ou variável |
| C.2.2 | FRA | WIBOR | PLN | 3D-2A | Moeda única | Não | Constante ou variável |
| C.2.3 | FRA | STIBOR | SEK | 3D-3A | Moeda única | Não | Constante ou variável |
Qual é o limiar de posições que obriga à compensação de transações de uma contraparte não financeira?
Se uma contraparte não financeira mantiver posições numa classe de derivados, que exceda o respectivo limiar será obrigada a compensar as suas transacções. Os limiares definidos, actualmente, pela ESMA são os seguintes:
-
- 1.000.000.000 € em Derivados de Crédito
- 1.000.000.000 € em Derivados de Acções
- 3.000.000.000 € em Derivados de Taxa de Juro
- 3.000.000.000 € em Derivados Cambiais
- 3.000.000.000 € em Outros Derivados, nomeadamente de Commodities
O valor relevante para este efeito é calculado pela média dos valores nocionais brutos, por classe de derivado, ao longo dos últimos 30 dias.
Dentro de uma classe é possível isentar algumas posições, nomeadamente as que se destinam a cobertura de risco, contabilizadas como tal, ou relacionadas com transacções intra-grupo, de acordo com as normas técnicas de regulamentação.
Como funciona o protocolo de reconciliação e resolução de disputas?
Ao abrigo do EMIR as contrapartes em transacções de derivados têm de estabelecer acordos escritos especificando a sua qualidade para efeitos de reconciliações. Ao abrigo do acordo apresentado o Banco Carregosa assume a responsabilidade de enviar a informação e o cliente assume a responsabilidade de reconciliar as transacções informadas relativamente aos seus registos internos.
A periodicidade mínima da reconciliação depende directamente do número de transacções efectuadas pelo cliente com o Banco Carregosa.
O acordo de resolução de disputas estabelece o local relevante para efeitos de determinação do dia útil.
Mais se estabelece neste acordo o contacto a utilizar relativamente à informação de portefólios, de discrepâncias na reconciliação e para resolução de disputas.
Como posso efetuar o reporte ao Repositório de Transacções?
Pode reportá-lo por si ou contratar um terceiro que o faça por si. Se optar pela primeira via terá de contratar um repositório homologado pela ESMA. Os custos anuais deste serviço são elevados, pelo que pode ser pouco compensador para clientes com poucas posições.
Pode ainda delegar esta tarefa no Banco Carregosa ou noutra entidade que forneça este serviço.
Em resumo, qual é o âmbito do EMIR?
O EMIR aplica-se às contrapartes financeiras e não financeiras, ou seja, empresas estabelecidas na UE, na transacção e manutenção de posições em derivados que não sejam valores mobiliários.
No mínimo, o que tenho de fazer para cumprir com o EMIR?
Se está abrangido pelo EMIR, tanto pela sua natureza, como pelas suas operações deverá:
-
- Assinar o protocolo para cumprimento de obrigações relativas a derivados OTC;
- Obter um LEI;
- Garantir a existência de procedimentos de reconciliação e resolução de disputas, bem como de redução de risco.
O que é o protocolo para cumprimento de obrigações relativas a derivados OTC?
É um acordo escrito onde:
-
- Se estabelecem procedimentos de reconciliação e resolução de disputas entre o Banco Carregosa e o cliente;
- Se permite a delegação ao Banco Carregosa a obrigatoriedade de reportar as transacções e posições ao Repositório de Transacções; e
- O Cliente indica o seu LEI e o seu tipo de contraparte.
Por defeito, o contrato estabelece:
-
- A delegação da obrigação de reporte;
- Que as operações executadas pelo cliente não estão relacionadas directamente com a actividade comercial ou com a sua gestão de tesouraria;
- Portugal, como o local para contagem de prazos relativos a resolução de disputas, no que se relaciona com fusos horários e dias úteis; e
- Os contactos para informação de carteira e notificação de discrepâncias/resolução de disputas, como os contactos indicados no processo de abertura de conta.
- Não obstante, o cliente pode definir um funcionamento diferente no preenchimento do Anexo I.
- Pode encontrar o Guia para Submissão de Pedido de Lei aqui.
Que procedimentos de redução de risco sou obrigado a ter?
As Contrapartes com mais de 500 posições abertas não compensadas com uma única contraparte serão obrigadas a ter um procedimento de análise e execução de compressão de portefólios, a realizar semestralmente. Nomeadamente, este procedimento passa pela análise do encerramento de posições longas mantidas em paralelo com posições curtas.
Onde posso obter mais informação?
O que é o FATCA?
FATCA significa Foreign Account Tax Compliance Act e foi aprovado a 18 de Março de 2010, como parte integrante do Hiring Incentives to Restore Employment Act, correspondendo actualmente ao capítulo 4 do Internal Revenue Code dos Estados Unidos da América.
A Regulamentação Final do FATCA foi publicada pelo IRS a 17 de Janeiro de 2013.
Em vigor desde 1 de julho de 2014, o regime Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA (Lei de cumprimento fiscal para contas no estrangeiro) é uma legislação americana que visa combater a evasão fiscal de sujeitos passivos americanos ou US Persons em relação a rendimentos ou outros ganhos de investimentos obtidos fora dos EUA.
Qual o propósito/objetivo do FATCA?
O objetivo primordial do FACTA é a prevenção da evasão fiscal de sujeitos passivos norte-americanos, não isentos de imposto, em relação aos rendimentos obtidos fora dos Estados Unidos.
Como opera o FATCA?
As regras do FATCA requerem que as entidades financeiras estrangeiras (FFI’s) assumam um compromisso formal perante o Internal Revenue Service (IRS), directa ou indirectamente via as autoridades fiscais nacionais (formalizado a assinatura de um Acordo Intergovernamental), tornando-se FFI participantes, no âmbito do qual procedem à identificação e reporte anual de todas as contas dos seus clientes norte-americanos (cidadãos ou residentes). Já as FFI’s não participantes estarão sujeitas a um regime de retenção penalizador.
Quais as implicações para o Banco Carregosa e seus clientes?
O Acordo Intergovernamental (IGA Modelo 1) com os EUA simplifica a implementação do FATCA, afastando a generalidade das obrigações de retenção (mantendo a retenção apenas para pagamentos efectuados a FFI’s não participantes) e facilitando as obrigações de reporte, que passarão a ser efectuadas às autoridades fiscais nacionais, em condições ainda por definir.
Assim, o Banco Carregosa terá de classificar os seus clientes (particulares e empresas) e respectivas contas, de acordo com as categorias previstas no FATCA.
1. Aberturas de Contas Novas: durante o processo de abertura de conta serão solicitadas informações que têm como objectivo apurar o estatuto FATCA dos clientes e contas. Esta informação irá complementar a que já hoje é recolhida de acordo com o processo de Know Your Customer.
2. Contas abertas antes de 1 de Julho de 2014: para garantir a correcta classificação de clientes e contas existentes, poderá ser necessário solicitar esclarecimentos ou informação adicional.
No entanto, apenas serão reportadas, às devidas autoridades, informações detalhadas relativas a contas classificadas como US Accounts e Recalcitrant Accounts.
Glossário
- US persons: Qualquer Cliente que possua uma das seguintes características:
? Cidadania norte-americana, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norteamericano, ainda que residam fora dos EUA;
? Detentores de green card;
? Local de nascimento nos EUA, exceto os que renunciaram à cidadania;
? Residência permanente nos EUA ou presença substancial (resida pelo menos 183 dias nos últimos 3 anos, com regras específicas de determinação)
? Sociedade ou partnership constituída ou organizada ao abrigo da lei dos EUA;
? Qualquer herança, sempre que o autor da sucessão seja cidadão ou residente nos EUA;
? Qualquer trust, na medida em que relativamente a este se verifique que:
? um tribunal americano tenha competência, nos termos da lei aplicável, para proferir decisões ou sentenças que, na sua substância, se relacionem com todos os assuntos relativos à administração do trust; e
? uma ou mais US Persons tenham poder suficiente que lhes permita controlar todas as decisões de substância tomadas no âmbito da atividade do trust;
? Entidades estrangeiras com beneficiários efetivos últimos que sejam US Persons que detenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 25%.
- US accounts: Corresponde a qualquer conta financeira em que, pelo menos, um dos titulares é uma US person, ainda que os restantes sejam non-US persons.
Adicionalmente, também todas as contas detidas por NFFE’s passivas com beneficiários efectivos que sejam US person e que detenham, directa ou indirectamente, uma participação no capital social da empresa igual ou superior a 25% (substantial US owners) serão tratadas como US accounts.
- Non-Financial Foreign Entity (NFFE): o conceito de NFFE inclui, genericamente (estão previstas algumas excepções), qualquer entidade estrangeira (non-US) que não seja uma FFI. As NFFE’s dividem-se em:
? Active NFFE’s - entidades cujos rendimentos brutos auferidos no ano anterior são constituídos, em menos de 50%, por "passive income” – e.g. dividendos, juros, rendas e royalties (desde que as rendas e royalties não resultem da condução activa de uma actividade ou negócio), ou annuities – e em que menos de 50% dos seus activos geram ou são detidos para gerar "passive income”
? Passive NFFE’s – entidades em que mais de 50% dos rendimentos brutos dizem respeito a passive income (e.g. dividendos, juros, rendas e royalties).
- US FDAP - Qualquer rendimento de fonte norte-americana, que seja fixo, determinável, anual e periódico ("FDAP”), nomeadamente:
? Juros, dividendos, rendas, royalties, prémios salários/remunerações, entre outros;
? Rendimentos decorrentes de Total return equity swaps e de empréstimos de títulos;
? Juros pagos por uma sucursal de um banco norte-americano;
? Juros de depósitos bancários e portfolio interest.
In compliance with its legal obligations to provide information in relation to the services contracted with its customers, the Bank provides information on the investment services in financial instruments it provides, the associated risks and the policies adopted for the management of conflicts of interest and for the execution and transmission of orders, policies issued under Directive 2014/65/EU of the European Parliament and of the Council of 15 May 2014 on markets in financial instruments (MiFID II) and the national legislation implementing it and applicable to the Bank.
Please refer to the Information Sheet, which forms an integral part of the Account Opening Contract with Banco Carregosa.
In 2022, the Bank did not take part in General Meetings as a representative of its clients. Therefore, neither voting intentions nor the use of advisors in voting matters are described.
Please refer to the Engagement Policy, which describes, in accordance with Article 26-I of the CVM, the integration and involvement of shareholders in Banco Carregosa's investment strategies.
The account switching service allows private customers and micro-enterprises to switch their current account and associated services from their bank (transferring bank) to another bank of their choice (receiving bank), with headquarters or a branch in Portugal, provided that the accounts are denominated in the same currency.
For more information about this service, please consult Banco Carregosa's Guide to Banking Service Mobility, made available in compliance with the legal obligations to provide information in accordance with the provisions of Article 25 of Decree-Law No. 107/2017 of 30 August.
Please refer to the documentation associated with the account change service:
Annex 1 – Banking Services Mobility Form
Annex 2 - Sample of Letter of Closure of Account with the Bank Transferring Funds
Annex 3 – Sample of Letter To Receive Transfer Orders to a Banco Carregosa Account
Accessibility Statement for Banco Carregosa
Banco Carregosa is committed to making our digital services accessible, inclusive, and usable for all customers. We aim to ensure that our websites/platforms meet recognised accessibility standards, so that everyone, including people with disabilities, can use our services with ease and confidence.
Background
As part of our efforts to meet the requirements of the European Accessibility Act (EAA), as implemented in national legislation within the European Union, our goal is to align with the relevant harmonised standards referenced under the EAA.
A harmonised European accessibility standard is expected to be published in December 2025. Until then, we are working to meet the Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.2 Level AA, complemented by relevant requirements from EN 301 549 v4.1.1 (draft).
Feedback and contact
We welcome feedback on accessibility from all users to enhance our services. If you experience barriers or challenges due to accessibility issues while using our websites/platforms or services, please contact us for assistance. You can reach us in writing, by phone, or by other means. Please find our contact information here.
Current status of accessibility
We are actively working to improve the accessibility of our websites/platforms. At present, all websites/platforms listed below are in partial compliance with the Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.2 level AA. This means that while some accessibility requirements are met, issues remain that we are in the process of addressing.
The level of accessibility can be categorised as follows:
- The platform is fully compliant.
- The platform is partially compliant (adheres to most requirements).
- The platform is non-compliant (does not adhere to most requirements).
GoBulling Investor: Available as Web app and mobile app, is in a state of Partial compliance regarding accessibility.
GoBulling Pro GO: Available as Web app and mobile app, is in a state of Partial compliance regarding accessibility.
GoBulling PRO: Available as Web app, mobile app, and desktop app (Windows and macOS), is in a state of Partial compliance regarding accessibility.
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We are committed to resolving outstanding issues and will update this overview as progress is made.
Known accessibility challenges
As part of our ongoing assessments, we have identified several areas where accessibility can be improved. These issues may affect users who rely on assistive technologies or alternative ways of interacting with digital content. Below is a summary of the main challenges currently under review:
Keyboard navigation and alternative input:
Not all functionality is fully operable using a keyboard or other non-pointer input methods. This may affect users who do not use a mouse or touch screen, including individuals with motor impairments or screen reader users.
Screen reader and assistive technology support:
Some content may not be fully accessible using screen readers or similar technologies. This can impact users who are blind or have low vision and rely on spoken feedback or braille output to navigate digital interfaces.
Text resizing and layout scaling:
In some cases, increasing text size or using browser zoom features may not work as expected. This may make it harder for users with visual impairments to read content comfortably.
Color contrast:
While most of our websites/platforms follow recommended contrast requirements, there may be specific areas where contrast is not sufficient for users with low vision or color blindness.
Ongoing improvements
To strengthen accessibility across our services, we have launched a comprehensive accessibility program, including:
- The development of a new design system and component library, with accessibility built in from the ground up.
This system will be rolled out across all relevant websites/platforms in a prioritised order as soon as possible, helping ensure a consistently high level of accessibility and compliance.
- Training relevant employees and business units to build internal awareness and capability around accessibility and inclusive design.
- Collaboration with external experts to support our work, carry out regular accessibility assessments, and guide improvements.
Interim measures
While the new design system is being developed and implemented, we continue to monitor the accessibility of our existing websites/platforms. We address critical accessibility issues where possible within the constraints of current technology and infrastructure.
Supervisory authority
If you notice accessibility issues, please provide feedback directly to us. We will do our utmost to make our products and services accessible to all.
With the enactment of the European Accessibility Act in 2025, you can report any problems to the supervisory authority after 28 June 2025 if you do not receive a response within 14 days.